Após ter sido atingida pela porta de um carro, que foi aberta de forma inesperada e abrupta pelo motorista, a vítima ajuizou ação de reparação de danos materiais, estéticos e morais contra a empresa proprietária do veículo. Contudo, no momento do acidente, o veículo estava sendo conduzido por empregado de outra empresa, que havia alugado o veículo.
Segundo o STJ, a responsabilidade pelos danos causados à vítima: