XXIX Exame de Ordem (2019.2) Gabarito definitivo - Situação-Problema - Questão 4 da prova da OAB 2ª fase de Direito Constitucional com a resposta formulada pela própria banca e o valor de cada item.
O Presidente da República editou a Medida Provisória nº XW/18, permitindo que os Estados editassem lei dispensando a inserção, no âmbito do seu território, de algumas das informações a serem incluídas no registro civil das pessoas naturais.
Face à importância da temática versada, a Medida Provisória nº XW/18, por deliberação do colégio de líderes, foi imediatamente submetida à apreciação do plenário de cada casa do Congresso Nacional, daí resultando sua aprovação e a consequente promulgação da Lei nº DD/18.
A)Com abstração de considerações em torno de sua relevância e urgência, a Medida Provisória nº XW/18 atende aos seus pressupostos constitucionais? (Valor: 0,75)
B)O processo legislativo que culminou na aprovação da Lei nº DD/18 é compatível com a ordem constitucional? (Valor: 0,50)
Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.
A) Não. Compete privativamente à União legislar sobre registros públicos, nos termos do Art. 22, inciso XXV, da CRFB/88 e a autorização para que os Estados legislem sobre a matéria deve ser veiculada em lei complementar, conforme dispõe o Art. 22, parágrafo único, da CRFB/88. No entanto, nos termos do Art. 62, § 1º, inciso III, da CRFB/88, é vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria reservada à lei complementar, como é o caso.
B) Não. Por imposição do Art. 62, § 9º, da CRFB/88, a Medida Provisória nº XW/2018 deve ser previamente submetida a uma comissão mista de Deputados e Senadores, antes de sua apreciação pelo plenário de cada Casa do Congresso Nacional.
ITEM |
PONTUAÇÃO |
A1. Não. A autorização para que os Estados legislem sobre a matéria deveria ser veiculada em lei complementar (0,25), conforme dispõe o Art. 22, parágrafo único, da CRFB/88 (0,10). |
0,00/0,25/0,35 |
A2. No entanto, é vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria reservada à lei complementar (0,30), nos termos do Art. 62, § 1º, inciso III, da CRFB/88 (0,10). |
0,00/0,30/0,40 |
B. Não. A Medida Provisória nº XW/2018 deveria ser previamente submetida a uma comissão mista de Deputados e Senadores, antes de sua apreciação pelo plenário de cada Casa do Congresso Nacional (0,40), por imposição do Art. 62, § 9º, da CRFB/88 (0,10). |
0,00/0,40/0,50 |
Qualquer semelhança nominal e/ou situacional presente nos enunciados das questões é mera coincidência.”
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