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Provas da OAB - 2ª Fase



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XXIX Exame de Ordem (2019.2) Gabarito definitivo - Situação-Problema - Questão 3 da prova da OAB 2ª fase de Direito Constitucional com a resposta formulada pela própria banca e o valor de cada item.

Direito Constitucional

XXIX EXAME DE ORDEM UNIFICADO (2019.2) Definitivo
FGV - Prova aplicada em 18/08/2019


Situação-Problema

Questão 3


A Constituição do Estado Alfa dispôs que os prefeitos municipais deveriam observar, em sua gestão, as diretrizes traçadas no plano anual estabelecido pelo Governador do Estado, que seriam executadas em conjunto com os secretários municipais, a serem nomeados após aprovação da respectiva Câmara Municipal.

 

A partir da hipótese apresentada, responda aos itens a seguir.

 

A) A vinculação dos prefeitos municipais ao plano anual do governo estadual é compatível com a Constituição da República? (Valor: 0,60)

 

B) A competência outorgada às Câmaras Municipais está em harmonia com a Constituição da República? (Valor: 0,65)

 

Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.



Resposta FGV

Para ver a resposta da FGV, role a tela mais um pouco...




Padrão de Resposta / Espelho de Correção

A) Não. A autonomia municipal, consagrada no Art. 18, caput, da CRFB/88, impede a vinculação dos prefeitos municipais às diretrizes políticas de autoridade vinculada a outro nível federativo.

 

B) Não. Compete ao chefe do Poder Executivo municipal nomear os secretários municipais, independentemente de prévia aprovação da Câmara Municipal, conforme dispõe o Art. 84, inciso  I, c/c. o Art. 25, caput, ambos da CRFB/88, sendo que o previsto na Constituição Estadual também afronta o princípio da separação dos poderes, previsto no Art. 2º da CRFB/88.

 


Distribuição de Pontos

Para ver a distribuição dos pontos para cada item da correção, role a tela mais um pouco...



Distribuição dos Pontos

ITEM 

PONTUAÇÃO

A. Não. A autonomia municipal impede a vinculação dos prefeitos municipais às diretrizes políticas de autoridade vinculada a outro nível federativo (0,50), segundo o Art. 18, caput, da CRFB/88 (0,10).

0,00/0,50/0,60

B. Não. Compete ao chefe do Poder Executivo municipal nomear os secretários municipais, independentemente de prévia aprovação da Câmara Municipal (0,55), conforme dispõe o Art. 84, inciso I, c/c. o Art. 25, caput, ou Art. 11 do ADCT, todos da CRFB/88 OU em atenção ao princípio da separação dos poderes (art. 2º da CRFB/88) (0,10). 

0,00/0,55/0,65

 

Qualquer semelhança nominal e/ou situacional presente nos enunciados das questões é mera coincidência.”



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