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Provas da OAB - 2ª Fase



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XXIX Exame de Ordem (2019.2) Gabarito definitivo - Situação-Problema - Questão 2 da prova da OAB 2ª fase de Direito Constitucional com a resposta formulada pela própria banca e o valor de cada item.

Direito Constitucional

XXIX EXAME DE ORDEM UNIFICADO (2019.2) Definitivo
FGV - Prova aplicada em 18/08/2019


Situação-Problema

Questão 2


Ednaldo, diretor-presidente da autarquia XX do Estado Alfa, celebrou contrato de compra e venda, no qual o referido ente, sem a prévia realização de licitação, alienou a Pedro e a Marcos diversos veículos de sua frota por menos de dez por cento de seu valor de mercado. 

 

Irresignado com o ocorrido, o vereador José decidiu contratar você, como advogado(a), para ajuizar a ação cabível com o objetivo de anular o negócio jurídico e responsabilizar os autores.

 

A) Qual é a ação judicial, de natureza constitucional, passível de ser proposta por José? Justifique. (Valor: 0,55)

 

B) Quem deve figurar no polo passivo da referida ação? Justifique. (Valor: 0,70)

 

Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.



Resposta FGV

Para ver a resposta da FGV, role a tela mais um pouco...




Padrão de Resposta / Espelho de Correção

A) José, por ser cidadão, qualidade intrínseca à sua condição de vereador, pode ajuizar Ação Popular para anular o ato lesivo ao patrimônio público, nos termos do Art. 5º, inciso LXXIII, da CRFB/88 OU do Art. 1º, caput, da Lei nº 4.717/65. 

 

B) O polo passivo deve ser ocupado por Ednaldo, que assinou o contrato lesivo ao patrimônio público (Art. 6º, caput, da Lei nº 4.717/65); por Pedro e Marcos, que dele se beneficiaram (Art. 6º, caput, da Lei nº 4.717/65); e pela autarquia XX do Estado Alfa, por se almejar a anulação de um contrato celebrado por ente da Administração Pública indireta (Art. 6º, § 3º, da Lei nº 4.717/65).

 


Distribuição de Pontos

Para ver a distribuição dos pontos para cada item da correção, role a tela mais um pouco...



Distribuição dos Pontos

ITEM 

PONTUAÇÃO

A. José pode ajuizar Ação Popular para anular o ato lesivo ao patrimônio público (0,25), por ser cidadão, qualidade intrínseca à sua condição de vereador (0,20), nos termos do Art. 5º, inciso LXXIII, da CRFB/88 OU do Art. 1º, caput, da Lei nº 4.717/65 (0,10).

0,00/0,25/0,35/0,45/0,55

B. O polo passivo deve ser ocupado por Ednaldo, que assinou o contrato lesivo ao patrimônio público (0,20); por Pedro e Marcos que dele se beneficiaram (0,20),e pela autarquia XX do Estado Alfa, por se almejar a anulação de um contrato celebrado por esse ente (0,20),segundo o Art. 6º, caput, da Lei nº 4.717/65 (0,10).

0,00/0,20/0,30/

0,40/0,50/0,60/0,70

 

Qualquer semelhança nominal e/ou situacional presente nos enunciados das questões é mera coincidência.”



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