XXIX Exame de Ordem (2019.2) Gabarito definitivo - Peça Profissional da prova da OAB 2ª fase de Direito Constitucional com a resposta formulada pela própria banca e o valor de cada item.
João, cidadão politicamente atuante e plenamente consciente dos deveres a serem cumpridos pelos poderes constituídos em suas relações com a população, decidiu fiscalizar a forma de distribuição dos recursos aplicados na área de educação no Município Alfa, sede da Comarca X e vizinho àquele em que residia, considerando as dificuldades enfrentadas pelos moradores do local. Para tanto, compareceu à respectiva Secretaria Municipal de Educação e requereu o fornecimento de informações detalhadas a respeito das despesas com educação no exercício anterior, a discriminação dos valores gastos com pessoal e custeio em geral e os montantes direcionados a cada unidade escolar, já que as contratações eram descentralizadas.
O requerimento formulado foi indeferido por escrito, pelo Secretário Municipal de Educação, sob o argumento de que João não residia no Município Alfa; os gastos com pessoal eram sigilosos, por dizerem respeito à intimidade dos servidores; as demais informações seriam disponibilizadas para o requerente e para o público em geral, via Internet, quando estivesse concluída a estruturação do “portal da transparência”, o que estava previsto para ocorrer em 2 (dois) anos. João não informou de que modo usaria as informações.
Inconformado com o indeferimento do requerimento que formulara, João contratou os seus serviços como advogado(a) poucos dias após a prolação da decisão e solicitou o ajuizamento da medida cabível, de modo que pudesse obter, com celeridade, as informações almejadas, o que permitiria sua divulgação à população interessada, permitindo-lhe avaliar a conduta do Prefeito Municipal, candidato à reeleição no processo eleitoral em curso.
Elabore a petição da medida judicial adequada, considerando-se como tal aquela que não exija instrução probatória. (Valor: 5,00)
Obs.: a peça deve abranger todos os fundamentos de Direito que possam ser utilizados para dar respaldo à pretensão. A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não confere pontuação.
A peça adequada, nesta situação, é a petição inicial de mandado de segurança.
A petição deve ser endereçada ao Juízo Cível da Comarca X ou ao Juízo de Fazenda Pública da Comarca X, já que os dados constantes do enunciado não permitem identificar a organização judiciária do local.
O examinando deve indicar, na qualificação das partes, o impetrante João e, como autoridade coatora, o Secretário Municipal de Educação do Município Alfa. A legitimidade ativa de João decorre do fato de ter o direito de acesso à informação, sendo titular do direito que postula. A legitimidade passiva do Secretário, por sua vez, é justificada pelo fato de ser o responsável pelo indeferimento do requerimento formulado.
O examinando deve indicar, no mérito, que é assegurado a todos o acesso à informação, nos termos do Art. 5º, inciso XIV, da CRFB/88 e o direito de receber dos órgãos públicos as informações de interesse coletivo ou geral, conforme dispõe o Art. 5º, inciso XXXIII, da CRFB/88. Os usuários, ademais, têm assegurado o seu acesso ao teor dos atos de governo, nos termos do Art. 37, § 3º, inciso II, da CRFB/88, informação que deve ser fornecida no prazo estabelecido pelo Art. 11 da Lei nº 12.527/11, independentemente de qualquer esclarecimento a respeito dos motivos determinantes da solicitação, nos termos do Art. 10, § 3º, da Lei nº 12.527/11. As informações relativas aos gastos com pessoal não dizem respeito à intimidade dos servidores, pois refletem a maneira de gasto do dinheiro público, apresentando indiscutível interesse público. O fato de João não residir no Município é irrelevante, pois os entes federados não podem criar distinções entre brasileiros, nos termos do Art. 19, inciso III, da CRFB/88.
Essa base normativa justifica a escolha do instrumento processual (MS) previsto no Art. 5º, inciso LXIX, da CRFB/88 OU no Art. 1º, caput, da Lei nº 12.016/09. Há direito líquido e certo lastreado em prova pré-constituída, o que decorre do indeferimento, por escrito, do requerimento formulado por João.
O examinando deve sustentar que, além do fundamento relevante do direito de João, há o risco de ineficácia da medida final se a liminar não for deferida, tendo em vista a urgência da situação, já que as informações servirão para que a população interessada avalie o desempenho do prefeito municipal, candidato à reeleição.
A peça deve conter os requerimentos de
(i) concessão da medida liminar, para que a autoridade coatora forneça os dados solicitados por João; e, ao final,
(ii) procedência do pedido, com confirmação da concessão da ordem, atribuindo-se caráter definitivo à tutela liminar.
O examinando ainda deve qualificar-se como advogado e atribuir valor à causa.
ITEM |
PONTUAÇÃO |
A peça adequada nesta situação é a petição inicial de mandado de segurança. |
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Endereçamento |
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1. A petição deve ser endereçada ao Juízo Cível da Comarca X ou ao Juízo de Fazenda Pública da Comarca X (0,10). |
0,00/0,10 |
Identificação das Partes |
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2. Impetrante: João (0,10). |
0,00/0,10 |
3. Autoridade coatora: Secretário Municipal de Educação (0,10). |
0,00/0,10 |
4. Pessoa jurídica a que se vincula a autoridade: Município Alfa (0,10). |
0,00/0,10 |
5. Legitimidade ativa de João: decorre do fato de ter o direito de acesso à informação, sendo titular do direito que postula (0,30). |
0,00/0,30 |
6. Legitimidade passiva do Secretário Municipal de Educação do Município Alfa: é justificada pelo fato de ter indeferido o requerimento de João (0,30). |
0,00/0,30 |
Fundamentos de mérito |
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7. É assegurado a todos o acesso à informação (0,30), nos termos do Art. 5º, inciso XIV, da CRFB/88 (0,10). |
0,00/0,30/0,40 |
8. É assegurado a todos o direito de receber dos órgãos públicos as informações de interesse coletivo ou geral (0,30), conforme dispõe o Art. 5º, inciso XXXIII, da CRFB/88 (0,10). |
0,00/0,30/0,40 |
9. Os usuários têm assegurado o seu acesso ao teor dos atos de governo (0,30), nos termos do Art. 37, § 3º, inciso II, da CRFB/88 (0,10); |
0,00/0,30/0,40 |
9.1 - a informação deve ser fornecida de imediato (0,20), nos termos do Art. 11 da Lei nº 12.527/11 (0,10), |
0,00/0,20/0,30 |
9.2 - independentemente de qualquer esclarecimento a respeito dos motivos determinantes da solicitação, (0,20) nos termos do Art. 10, § 3º, da Lei nº 12.527/11 (0,10). |
0,00/0,20/0,30 |
10. As informações relativas aos gastos com pessoal não dizem respeito à intimidade dos servidores, pois refletem o modo de emprego do dinheiro público, apresentando indiscutível interesse público (0,40). |
0,00/0,40 |
11. O fato de João não residir no Município é irrelevante, pois os entes federados não podem criar distinções entre brasileiros (0,30), nos termos do Art. 19, inciso III, da CRFB/88 (0,10). |
0,00/0,30/0,40 |
12. O direito líquido e certo do impetrante decorre da prova pré-constituída quanto à negativa de acesso à informação (0,40). |
0,00/0,40 |
Fundamentos da liminar |
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13. Demonstração da relevância dos fundamentos da impetração, conforme as razões de mérito (itens 7 a 11) (0,20). |
0,00/0,20 |
14. Há risco de ineficácia da medida final se a liminar não for deferida, tendo em vista a urgência da situação, já que as informações servirão para que a população interessada avalie o desempenho do Prefeito Municipal, candidato à reeleição (0,20). |
0,00/0,20 |
Pedidos |
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15. Concessão da medida liminar, para determinar que a autoridade coatora forneça os dados solicitados por João (0,20). |
0,00/0,20 |
16. Ao final, a concessão da ordem em definitivo, com confirmação da tutela liminar (0,20). |
0,00/0,20 |
Fechamento |
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17. Valor da causa (0,10). |
0,00/0,10 |
18. Local, data, assinatura e OAB (0,10). |
0,00/0,10 |
Qualquer semelhança nominal e/ou situacional presente nos enunciados das questões é mera coincidência.”
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SP - Um Deputado Estadual foi condenado, em sentença criminal transitada em... (1,25)
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