Você não está conectado 
Faça o login no JurisWay:





Não tem conta?
Cadastre-se no JurisWay

Esqueceu a senha?
Crie uma nova

Provas da OAB - 2ª Fase



Achou esta página útil? Então...

XXIX Exame de Ordem (2019.2) Gabarito definitivo - Peça Profissional da prova da OAB 2ª fase de Direito Civil com a resposta formulada pela própria banca e o valor de cada item.

Direito Civil

XXIX EXAME DE ORDEM UNIFICADO (2019.2) Definitivo
FGV - Prova aplicada em 18/08/2019


Peça Profissional


Joana adquiriu, na condição de consumidora final, um automóvel em uma das concessionárias da sociedade empresária Carros S.A., com pagamento parcelado, e a sociedade empresária passou a debitar, mês a mês, o triplo do valor pactuado para cada parcela, o que ficou comprovado pela simples análise dos contratos e dos seus extratos bancários, com o débito dos valores em triplo.



Joana tentou resolver a questão diretamente com a sociedade empresária, mas o funcionário da concessionária apenas afirmou que poderia ter ocorrido um erro no sistema, sem dar qualquer justificativa razoável, e afirmou que não havia o que fazer para corrigir a cobrança. 



Joana então procurou você, como advogado(a), para ajuizar ação em face da sociedade empresária Carros S.A. com pedidos de obrigação de não fazer, para que a sociedade parasse de realizar as cobranças em excesso, e condenatório, para devolução em dobro dos valores cobrados em excesso, com atualização monetárias e juros legais, e para indenização por danos morais pelos transtornos causados a Joana. 



Distribuída a ação para uma das varas cíveis da Comarca de São Paulo, houve contestação pela Carros S.A. apenas informando que havia agido corretamente, e o pedido foi julgado improcedente. Não houve recurso, e o trânsito em julgado da sentença ocorreu em 19/02/2019.



Algumas semanas depois, você e Joana tomaram conhecimento de que o juiz, que prolatou a sentença, era casado com a advogada que assinou a contestação e única advogada constituída pela Carros S.A. no referido processo. Agora, pretendem novamente discutir a questão em juízo, para que haja reanálise dos mesmos pedidos formulados e julgados improcedentes, porque as cobranças ainda estão sendo realizadas, em excesso.

 

Na condição de advogado(a) de Joana, elabore a peça processual cabível para a defesa dos interesses de sua cliente, indicando seus requisitos e fundamentos, assim como a data limite para o ajuizamento, nos termos da legislação vigente. (Valor: 5,00)

 

Obs.: a peça deve abranger todos os fundamentos de Direito que possam ser utilizados para dar respaldo à pretensão.  A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não confere pontuação.



Resposta FGV

Para ver a resposta da FGV, role a tela mais um pouco...




Padrão de Resposta / Espelho de Correção

A peça processual cabível é a petição inicial de Ação Rescisória (Arts. 966 e seguintes do CPC), fundada no Art. 966, inciso II, do CPC, considerando que restou configurado o impedimento do magistrado, por força da previsão constante do Art. 144, inciso III, do CPC.



A peça deve ser dirigida ao Tribunal de Justiça de São Paulo, no prazo máximo de dois anos contados do trânsito em julgado, ou seja, até 19/02/2021.



Na petição, que deve conter os requisitos do Art. 319 do CPC, Joana deve:



(i)  alegar impedimento do magistrado, nos termos do Art. 144, inciso III, do CPC, e, por consequência, ser hipótese de ajuizamento de Rescisória (Art. 966, inciso II, do CPC), requerendo a rescisão do julgado; 

(ii)cumular ao pedido de rescisão o de novo julgamento dos pedidos antes formulados, expondo que:

    a.       É consumidora, nos termos do Art. 2º do CDC.

b.     A cobrança em triplo está em excesso, considerando o próprio valor pactuado no contrato, de modo que a prática deve ser coibida e os valores cobrados em excesso devolvidos em dobro, com correção monetária e juros legais, na forma do Art. 42, parágrafo único, do CDC; 

c.      Por fim, deve pedir a condenação a indenizar Joana por danos morais (Art. 6º, inciso VI, do CDC, OU Art. 186 e Art. 927, ambos do CC).



Joana também deve depositar ou requerer o depósito da importância de 5% do valor da causa (Art. 968, inciso II, do CPC). 



Deve requerer a condenação, ao final, do pagamento dos ônus sucumbenciais pela ré.



Por fim, deve-se apontar o valor da causa, fechando-se a peça com a indicação do local, da data (até 19/02/2021), da assinatura e da inscrição OAB.

 


Distribuição de Pontos

Para ver a distribuição dos pontos para cada item da correção, role a tela mais um pouco...



Distribuição dos Pontos

ITEM 

PONTUAÇÃO

Endereçamento 

 

1. A peça deve ser encaminhada ao Tribunal de Justiça de São Paulo (0,10).

0,00/0,10

Partes

 

2. Nome e qualificação de Joana (autora) (0,10) e Carros S.A. (ré) (0,10).

0,00/0,10/0,20

Tempestividade

 

3. Indicar a data limite para o ajuizamento (19/02/2021) OU respeito ao prazo decadencial de 2 anos do trânsito em julgado (0,40), conforme o Art. 975 do CPC (0,10).

0,00/0,40/0,50

Fundamentos Jurídicos 

 

4. Cabimento da ação rescisória em razão do impedimento do magistrado (0,40), na forma do Art. 966, inciso II, do CPC (0,10)

0,00/0,40/0,50

5. Impedimento em razão do casamento do magistrado com a advogada da parte (0,20), nos termos do Art. 144, inciso III, do CPC (0,10);

0,00/0,20/0,30

6. Afirmar que Joana é consumidora (0,50), nos termos do Art. 2º do CDC (0,10);

0,00/0,50/0,60

7. Os valores cobrados em excesso devem ser devolvidos em dobro (0,50), na forma do Art. 42, parágrafo único, do CDC (0,10);

0,00/0,50/0,60

8. É devida a indenização por danos morais pelos transtornos causados (0,50), com base no Art. 6º, inciso VI, do CDC, OU no Art. 927 do CC (0,10).

0,00/0,50/0,60

Pedidos

 

9. Rescisão do julgado (0,40).

0,00/0,40

10. Novo julgamento, com a procedência de todos os pedidos antes formulados (0,40) (obrigação de não fazer, para que a sociedade parasse de realizar as cobranças em excesso, e condenatório, para devolução em dobro dos valores cobrados em excesso e para indenização por danos morais). 

0,00/0,40

11. Depósito do valor de 5% do valor da causa (0,20), segundo o Art. 968, inciso II, do CPC (0,10) OU benefício da gratuidade da justiça (0,20), nos termos do Art. 968, §1º, do CPC (0,10)

0,00/0,20/0,30

12. Condenação da ré ao pagamento dos ônus sucumbenciais (0,20) OU condenação da ré ao ressarcimento das custa (0,10) e ao pagamento dos honorários advocatícios (0,10)

0,00/0,10/0,20

13. Requerimento de produção de provas (0,10). 

0,00/0,10

14. Valor da causa (0,10).

0,00/0,10

Fechamento

 

15. Local, data, assinatura e inscrição OAB (0,10).

0,00/0,10

 

Qualquer semelhança nominal e/ou situacional presente nos enunciados das questões é mera coincidência.”



- Voltar para lista de questões de Direito Civil


Questão Anterior
SP - Jonas estava hospedado no Hotel Grande Vereda, onde passava suas féria... (1,25)


Próxima Questão
SP - Roberto está interessado em adquirir um carro novo, mas constata que o... (1,25)


- Voltar para lista de matérias OAB 2ª Fase




Achou esta página útil? Então...



Comentários