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Provas da OAB - 2ª Fase



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XXIX Exame de Ordem (2019.2) Gabarito definitivo - Situação-Problema - Questão 3 da prova da OAB 2ª fase de Direito Administrativo com a resposta formulada pela própria banca e o valor de cada item.

Direito Administrativo

XXIX EXAME DE ORDEM UNIFICADO (2019.2) Definitivo
FGV - Prova aplicada em 18/08/2019


Situação-Problema

Questão 3


Determinada repartição pública federal divulgou edital de licitação para aquisição de material para escritório (caneta, papel, lápis, borracha, dentre outros), na modalidade pregão, para registro de preços. Uma única licitante apresentou a menor proposta para todos os itens: a Papelaria Ltda., classificada legalmente como microempresa. 

Ocorre que, em razão da crise econômica, a referida sociedade empresária deixou de pagar os tributos federais, apresentando, na fase de habilitação, certidões fiscais positivas que demonstravam sua inadimplência.  

Sobre a hipótese apresentada, responda aos itens a seguir.  

A) A sociedade empresária Papelaria Ltda. deve ser prontamente inabilitada, em razão de não ter demonstrado sua regularidade fiscal? (Valor: 0,65)

B) Ainda na validade da ata de registro de preços, pode a Administração lançar nova licitação para a compra dos mesmos insumos? (Valor: 0,60)

 

Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.



Resposta FGV

Para ver a resposta da FGV, role a tela mais um pouco...




Padrão de Resposta / Espelho de Correção

A) A resposta é negativa. Por se tratar de microempresa, a comprovação da regularidade fiscal somente será exigida para efeito de assinatura do contrato, devendo ser aberto prazo para regularização da situação fiscal da empresa. Ou seja, mesmo que a entidade apresente certidões fiscais positivas na habilitação, isso não a inabilitará automaticamente. O examinando deve apontar, como fundamento, o Art. 42, caput, OU o Art. 43, § 1º, da Lei Complementar nº 123/06.

B) A resposta é positiva. A existência de preços registrados não impede que a Administração promova novo certame licitatório. Entretanto, em igualdade de condições/preços, deve-se dar preferência àquele que figura na ata de registro de preços. O examinando deve mencionar, em sua resposta, o Art. 15, § 4º, da Lei nº 8.666/93.


Distribuição de Pontos

Para ver a distribuição dos pontos para cada item da correção, role a tela mais um pouco...



Distribuição dos Pontos

ITEM 

PONTUAÇÃO

A. Não. Por se tratar de microempresa, a comprovação da regularidade fiscal somente será exigida para efeito de assinatura do contrato OU deverá ser aberto prazo para regularização da situação fiscal a partir do momento em que for declarada vencedora (0,55), com fundamento no Art. 42, caput, OU Art. 43, § 1º, da LC 123/06 (0,10).

0,00/0,55/0,65

B. Sim. A existência de preços registrados não impede que a Administração promova novo certame licitatório, desde que, em igualdade de condições, seja assegurada a preferência àquele que figura na ata de registro de preços (0,50), com fundamento no Art. 15, § 4º, da Lei 8.666/93 (0,10).

0,00/0,50/0,60

 

Qualquer semelhança nominal e/ou situacional presente nos enunciados das questões é mera coincidência.”



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