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Provas da OAB - 2ª Fase



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XXIX Exame de Ordem (2019.2) Gabarito definitivo - Situação-Problema - Questão 2 da prova da OAB 2ª fase de Direito Administrativo com a resposta formulada pela própria banca e o valor de cada item.

Direito Administrativo

XXIX EXAME DE ORDEM UNIFICADO (2019.2) Definitivo
FGV - Prova aplicada em 18/08/2019


Situação-Problema

Questão 2


Determinado município brasileiro publicou, em agosto de 2011, edital de concurso público destinado ao preenchimento de sete vagas do cargo efetivo de analista de controle interno. Márcia, filha do prefeito Emanuel, foi aprovada, ficando classificada em sétimo lugar. Ela tomou posse no dia 02 de agosto de 2012. Após o encerramento do mandato de Emanuel, que ocorreu em dezembro de 2012, a Polícia Civil descobriu, em maio de 2013, que, dias antes da aplicação das provas, o ex-prefeito teve acesso ao conteúdo das questões e o repassou à sua filha. 

O Ministério Público teve conhecimento dos fatos em setembro de 2017. Ato contínuo, ajuizou ação de improbidade administrativa em desfavor de Emanuel, em novembro de 2017, por ofensa aos princípios da Administração Pública, requerendo, na oportunidade, dentre outras coisas, a suspensão dos seus direitos políticos pelo prazo de oito anos. Na resposta preliminar, Emanuel alega, basicamente, a prescrição da ação de improbidade. 

Sobre a hipótese apresentada, responda aos itens a seguir.

A)É possível o acolhimento do pleito de suspensão dos direitos políticos pelo prazo de oito anos? (Valor: 0,65)

B)  A ação de improbidade administrativa está prescrita? (Valor: 0,60)

 

Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.



Resposta FGV

Para ver a resposta da FGV, role a tela mais um pouco...




Padrão de Resposta / Espelho de Correção

A) Não. Por se tratar de ato de improbidade que atenta contra os princípios da Administração Pública, sobretudo (frustração da licitude do concurso público e desrespeito ao princípio da moralidade), nao é possível o acolhimento do pleito de suspensão dos direitos políticos pelo prazo de oito anos, pois a Lei de Improbidade limita o prazo em até cinco anos, nos termos do Art. 12, inciso III, da Lei nº 8.429/92.

B) Não. Emanuel era detentor de cargo eletivo. Assim, nos termos do Art. 23, inciso I, da Lei nº 8.429/92, o prazo prescricional de cinco anos tem como termo inicial o término do mandato de prefeito, que ocorreu em dezembro de 2012. Como a ação de improbidade foi proposta em novembro de 2017, não houve a prescrição. 

 


Distribuição de Pontos

Para ver a distribuição dos pontos para cada item da correção, role a tela mais um pouco...



Distribuição dos Pontos

ITEM 

PONTUAÇÃO

A. Não. Por se tratar de ato de improbidade que atenta contra os princípios da Administração Pública, a suspensão dos direitos políticos não pode exceder o prazo de cinco anos (0,55), nos termos do Art. 12, inciso III, da Lei nº 8.429/92 (0,10).

        0,00/0,55/0,65

B. Não. Por se tratar de mandato eletivo, o prazo prescricional de cinco anos tem como termo inicial o término do mandato de prefeito (0,50), conforme o Art. 23, inciso I, da Lei nº 8.429/92 (0,10).

0,00/0,50/0,60

 

Qualquer semelhança nominal e/ou situacional presente nos enunciados das questões é mera coincidência.”

 



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