XXIX Exame de Ordem (2019.2) Gabarito definitivo - Peça Profissional da prova da OAB 2ª fase de Direito Administrativo com a resposta formulada pela própria banca e o valor de cada item.
Em concurso realizado na vigência da Emenda Constitucional nº 20/98, Joel foi aprovado para desempenhar serviços notariais e de registro, vindo a ser nomeado tabelião de notas de serventia extrajudicial, no Estado Alfa. Ao completar setenta e cinco anos de idade, em maio de 2018, Joel foi aposentado compulsoriamente pelo regime próprio de previdência do ente federativo em questão, contra a sua vontade, sob o motivo de que havia atingido a idade limite para atuar junto à Administração Pública, nos termos da CRFB/88.
Joel, em razão da aposentação compulsória, sentindo-se violado nos seus direitos de personalidade, entrou em depressão profunda em menos de dois meses. O quadro tornou-se ainda mais grave devido à grande perda patrimonial, considerando que os proventos de inativo são bem inferiores ao valor do faturamento mensal do cartório.
Seis meses após a decisão que declarou “vacante” a sua delegação junto a específico cartório de notas, e o deu por aposentado, Joel procura você, como advogado(a), para tomar as providências pertinentes à defesa de seus interesses. Menciona que sua pretensão seria voltar à atividade e ser reparado por todos os danos sofridos.
Redija a peça processual adequada para a plena defesa dos interesses de Joel, mediante o apontamento de todos os argumentos pertinentes. (Valor: 5,00)
Obs.: a peça deve abranger todos os fundamentos de Direito que possam ser utilizados para dar respaldo à pretensão. A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não confere pontuação.
A medida cabível é a petição inicial de ação anulatória do ato de aposentadoria de Joel, com a reintegração na função delegada, bem como indenização pelo período do afastamento ilegal e por danos morais, com pedido de liminar.
A peça deve ser endereçada a um dos Juízos da Vara de Fazenda Pública do Estado Alfa ou para a Vara Cível competente.
Na qualificação das partes: Joel é o autor e o Estado Alfa é o réu.
Na fundamentação, deve ser alegada a nulidade da aposentadoria compulsória de Joel, pelos fundamentos a seguir.
I. Apesar de realizarem concurso público, os tabeliães, notários e oficiais dos serviços notariais e de registro não são servidores públicos, mas agentes que exercem função delegada, na forma do Art. 236 da CRFB/88 OU Art. 3º da Lei nº 8.935/94.
II. Consequentemente, os tabeliães, notários e oficiais de serviços notariais estão vinculados ao regime geral de previdência social e/ou não se submetem ao regime de aposentadoria próprio dos servidores públicos ocupantes de cargos efetivos, notadamente à aposentadoria compulsória, prevista no Art. 40, inciso II, da CRFB/88.
Com relação à indenização, deve ser destacado:
a. A presença dos elementos configuradores da responsabilidade civil do Estado - conduta ilícita, nexo causal e dano - a ensejar o dever de reparação material e moral, na forma do Art. 37, § 6º, da CRFB/88;
b. Quanto ao dano material, ressaltar os enormes prejuízos sofridos por Joel em razão da redução de sua remuneração a partir de sua aposentadoria compulsória.
c. Em relação ao dano moral, frisar que a conduta ilegal foi além do mero aborrecimento OU violou direitos da personalidade do demandante.
Deve ser efetuado pedido de concessão de liminar para suspender os efeitos do ato de aposentadoria e reintegrar o autor nas funções notariais, na forma do Art. 300, caput, OU do Art. 311, inciso II, ambos do CPC.
Ao final, deve ser formulado pedido de procedência, para anular o ato de aposentadoria compulsória de Joel, com sua reintegração na função delegada, bem como indenizá-lo pelos prejuízos materiais e morais sofridos.
Ademais, devem ser expressamente requeridas a citação do réu, juntada de provas para a demonstração da verdade dos fatos alegados; a condenação em custas e honorários; o valor da causa e a opção do autor pela realização, ou não, de audiência de conciliação ou mediação.
Arremata a peça a indicação de local, data, espaço para assinatura do advogado e o número de sua inscrição na OAB.
Qualquer semelhança nominal e/ou situacional presente nos enunciados das questões é mera coincidência.”
ITEM |
PONTUAÇÃO |
Endereçamento da inicial |
|
1. Juízo da Vara de Fazenda Pública ou Vara Cível da Comarca (...) do Estado Alfa (0,10). |
0,00/0,10 |
Qualificação das partes |
|
2. Autor: Joel (0,10); Réu: Estado Alfa (0,10). |
0,00/0,10/0,20 |
Fundamentação |
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Nulidade do ato de aposentadoria: 3. Apesar de realizarem concurso público, os tabeliães, notários e oficiais dos serviços notariais e de registro não são servidores públicos, mas agentes que exercem função delegada (0,60), na forma do Art. 236 da CRFB/88 OU do Art. 3º da Lei nº 8.935/94 OU repercussão geral julgada no RE 647.827 (0,10). |
0,00/0,60/0,70 |
4. Não submissão ao regime próprio de aposentadoria dos servidores públicos, notadamente à aposentadoria compulsória (0,60), prevista no Art. 40, caput OU inciso II, da CRFB/88 (0,10). |
0,00/0,60/0,70 |
Com relação à indenização: 5. A presença dos elementos configuradores da responsabilidade objetiva do Estado - conduta ilícita, nexo causal e dano (0,50), na forma do Art. 37, § 6º, da CRFB/88 (0,10). |
0,00/0,50/0,60 |
6. Ocorrência do dano material (0,10), em razão da abrupta redução da remuneração de Joel a partir de sua aposentadoria compulsória (0,20). |
0,00/0,10/0,30 |
7. Ocorrência do dano moral (0,10), porque a conduta ilegal foi além do mero aborrecimento OU violou direitos da personalidade do demandante (0,20). |
0,00/0,10/0,30 |
Fundamentação da Liminar |
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8. Presença dos requisitos para a concessão da tutela de urgência OU tutela de evidência (0,20), diante da probabilidade do direito e perigo de dano ao resultado útil do processo OU porque os fatos podem ser demonstrados documentalmente e diante da repercussão geral julgada pelo STF (0,30), na forma do Art. 300, caput, OU do Art. 311, inciso II, ambos do CPC (0,10). |
0,00/0,20/0,30/ 0,40/0,50/0,60 |
Pedidos |
|
9. Concessão de liminar para suspender os efeitos do ato de aposentadoria e reintegrar o autor nas funções notariais, até julgamento final (0,20). |
0,00/0,20 |
10. Procedência do pedido, para: |
|
10.1. que seja anulado o ato de aposentadoria compulsória (0,30); |
0,00/0,30 |
10.2. que Joel seja reintegrado definitivamente na função delegada (0,20), |
0,00/0,20 |
10.3. que o Estado Alfa seja condenado ao pagamento de indenização material (0,10) e moral (0,10) pelos prejuízos sofridos. |
0,00/0,10/0,20 |
11. Produção de provas, mediante a juntada dos documentos acostados à inicial (0,10). |
0,00/0,10 |
12. Condenação em ônus da sucumbência (0,20) OU honorários advocatícios (0,10) e reembolso das custas processuais (0,10) |
0,00/0,10/0,20 |
13. Opção pela realização, ou não, de conciliação ou mediação (0,10). |
0,00/0,10 |
Fechamento |
|
14. Valor da Causa (0,10). |
0,00/0,10 |
15. Local, data, assinatura do advogado e número de inscrição na OAB (0,10). |
0,00/0,10 |
Qualquer semelhança nominal e/ou situacional presente nos enunciados das questões é mera coincidência.”
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