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Provas da OAB - 2ª Fase



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XXVIII Exame de Ordem (2019.1) Gabarito definitivo - Situação-Problema - Questão 4 da prova da OAB 2ª fase de Direito Administrativo com a resposta formulada pela própria banca e o valor de cada item.

Direito Administrativo

XXVIII EXAME DE ORDEM UNIFICADO (2019.1) Definitivo
FGV - Prova aplicada em 05/05/2019


Situação-Problema

Questão 4


Maria dos Santos, médica de um hospital federal, é plantonista na emergência da unidade de saúde. Determinado dia, ao chegar ao local de trabalho, é notificada pela ouvidoria do referido órgão acerca de uma reclamação feita por uma paciente da médica, na qual é narrado o péssimo atendimento prestado pela profissional de saúde. Na mesma notificação, a ouvidoria pediu esclarecimentos a Maria, que deveriam ser prestados em cinco dias. 



Por um lapso, Maria não deu sua versão sobre o ocorrido. A ouvidoria entendeu, assim, que os fatos narrados pela paciente eram verdadeiros, razão pela qual a médica foi advertida - apontamento este incluído nos assentamentos funcionais da servidora. 



Insatisfeita, Maria recorreu. Para que o apelo fosse admitido, teve que fazer um depósito de R$ 500,00 (quinhentos reais) para cobrir custos administrativos decorrentes do pleito de reexame do processo.

 

Sobre a hipótese apresentada, responda aos itens a seguir.

 

A) O silêncio de Maria implica sua concordância quanto aos fatos narrados pela paciente? (Valor: 0,65)

 

B) É lícita a exigência de caução como requisito de admissibilidade do recurso? (Valor: 0,60)

 

Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar as respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.



Resposta FGV

Para ver a resposta da FGV, role a tela mais um pouco...




Padrão de Resposta / Espelho de Correção

A) A resposta é negativa. O não atendimento da notificação não implica o reconhecimento da verdade dos fatos narrados pela paciente paciente OU A Administração deveria apurar os fatos antes de aplicar qualquer sanção administrativa, nos termos do Art. 27 da Lei nº 9.784/99 OU Art. 5º, inciso LV, da CRFB/88 



B) A resposta é negativa. A Administração Pública não pode exigir depósito ou caução como condicionante à análise de recursos administrativos, conforme a Súmula Vinculante 21 do STF OU Súmula 373 do STJ.


Distribuição de Pontos

Para ver a distribuição dos pontos para cada item da correção, role a tela mais um pouco...



Distribuição dos Pontos

ITEM 

PONTUAÇÃO

A. Não. O desatendimento da notificação não pode implicar o reconhecimento da verdade dos fatos narrados pela paciente OU A Administração deveria apurar os fatos antes de aplicar qualquer sanção administrativa (0,55), nos termos do Art. 27 da Lei nº 9.784/99 OU Art. 5º, inciso LV, da CRFB/88 (0,10).

0,00/0,55/0,65

B. Não. A Administração Pública não pode exigir depósito ou caução como condicionante à análise de recursos administrativos (0,50), nos termos da Súmula Vinculante 21 do STF OU da Súmula 373 do STJ (0,10).

0,00/0,50/0,60

 

Qualquer semelhança nominal e/ou situacional presente nos enunciados das questões é mera coincidência.”



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