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Provas da OAB - 2ª Fase



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XXVIII Exame de Ordem (2019.1) Gabarito definitivo - Situação-Problema - Questão 2 da prova da OAB 2ª fase de Direito Administrativo com a resposta formulada pela própria banca e o valor de cada item.

Direito Administrativo

XXVIII EXAME DE ORDEM UNIFICADO (2019.1) Definitivo
FGV - Prova aplicada em 05/05/2019


Situação-Problema

Questão 2


O Município Beta, situado no litoral, após a realização de projeto básico e do projeto executivo pelo próprio ente federativo, promoveu licitação, na modalidade concorrência, para a construção de uma ciclovia na área costeira. Da licitação, sagrou-se vencedora a sociedade empresária Pedalada S.A. Em seguida, a mesma sociedade empresária foi contratada, seguindo os trâmites legais, e executou o respectivo objeto, sem qualquer falha. Pouco depois da inauguração, parte da obra desmoronou, na medida em que os estudos realizados para o projeto básico e para o projeto executivo não levaram em consideração o impacto das marés na ciclovia. O incidente levou a óbito José, que trafegava na localidade, no exato momento do ocorrido. 

 

Em razão disso, os filhos de José, procuram você para, na qualidade de advogado(a), responder, fundamentadamente, aos questionamentos a seguir. 

 

A) Em lugar de realizar o projeto básico, o Município Beta poderia ter incluído sua elaboração, juntamente com a execução das obras, no objeto da licitação em questão? (Valor: 0,55)

 

B) É necessária a demonstração de dolo ou culpa para responsabilizar a sociedade empresária Pedalada S.A. pelo óbito de José? (Valor: 0,70)

 

Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar as respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.



Resposta FGV

Para ver a resposta da FGV, role a tela mais um pouco...




Padrão de Resposta / Espelho de Correção

A) Não. Considerando que a modalidade de licitação é a concorrência, é vedada a execução de obras antes da conclusão e da aprovação do projeto básico pela autoridade competente, consoante se depreende do Art. 7º, § 1º, da Lei nº 8.666/93.

B) Sim. Trata-se de hipótese de responsabilidade subjetiva, de modo que a ela não pode ser atribuída a responsabilidade pelo evento, sem a demonstração de dolo ou culpa, consoante o Art. 70 da Lei nº 8.666/93.


Distribuição de Pontos

Para ver a distribuição dos pontos para cada item da correção, role a tela mais um pouco...



Distribuição dos Pontos

ITEM 

PONTUAÇÃO

A. Não. Considerando que a modalidade de licitação é a concorrência, é vedada a execução da obra antes da conclusão e da aprovação do projeto básico pela autoridade competente (0,45), consoante o Art. 7º, § 1º, da Lei nº 8.666/93 (0,10).  

0,00/0,45/0,55

B. Sim. Trata-se de hipótese de responsabilidade subjetiva, sendo imprescindível a demonstração de dolo ou culpa (0,60), consoante o Art. 70 da Lei nº 8.666/93 (0,10).

0,00/0,60/0,70

 

Qualquer semelhança nominal e/ou situacional presente nos enunciados das questões é mera coincidência.”



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