VI Exame de Ordem (2011.3) - Situação-Problema - Questão 1 da prova da OAB 2ª fase de Direito Civil com a resposta formulada pela própria banca e o valor de cada item.
Fábio, em junho de 2006, dirigindo embriagado e sem habilitação, causou, com culpa exclusiva sua, um acidente de trânsito no qual danificou o carro de Marly e lesionou gravemente o passageiro Heron, sobrinho de Marly, com 12 anos de idade. Logo em seguida, no mesmo mês, pretendendo resguardar seu patrimônio de uma possível ação judicial a ser intentada por Marly e/ou Heron para compensação dos danos sofridos, Fábio transmitiu todos os seus bens, gratuitamente, a Antônio, um amigo de longa data que, mesmo sabendo da intenção maliciosa de Fábio, concordou em auxiliá-lo.
Em face dessa situação hipotética, responda, de forma fundamentada:
a) O negócio jurídico está eivado por qual vício? Fundamente. (Valor: 0,65)
b) Qual a ação de que podem se valer Marly e Heron para pleitear a anulação do negócio jurídico realizado por Fábio? Fundamente. (Valor: 0,3)
c) Em junho de 2011 já teria escoado o prazo, tanto para Marly quanto para Heron, para ingressarem em juízo? (Valor: 0,3)
Gabarito Comentado
A hipótese trata do defeito do negócio jurídico denominado de fraude contra credores, previsto no art. 158 e seguintes do Código Civil. A anulação deste ato, por meio da ação revocatória ou pauliana, está subordinada a um prazo decadencial de 4 (quatro) anos tal como dispõe o art. 178, II, do Código Civil. Ocorre que contra o absolutamente incapaz, Heron, não corre o prazo decadencial por força do disposto no art. 208 c/c o art. 198, I, do Código Civil. Assim, contra Marly precluiu o prazo em junho de 2010. Entretanto, para Heron, absolutamente incapaz, os 4 (quatro) anos iniciariam a sua contagem quando completasse 16 (dezesseis) anos, ocasião em que passaria a ser relativamente incapaz. Apenas em 2010 é que iniciaria o prazo quadrienal para Heron.
Distribuição Dos Pontos
Item |
Pontuação |
a) Identificação do vício/defeito do negócio jurídico como fraude contra credores (0,4), nos termos do art. 158 do Código Civil (0,25). Obs.: A mera menção ao artigo não é pontuada |
0 / 0,4 / 0,65 |
b) Identificação da ação anulatória/revocatória/pauliana. Artigo 158, §2º (0,3). Obs.: A mera menção ao artigo não é pontuada. |
0 / 0,3 |
c) Identificação da decadência/preclusão do prazo para Marly em junho de 2010 (0,15). Identificação da não decadência/preclusão do prazo para Heron (0,15). |
0 / 0,15 / 0,3 |
- Voltar para lista de questões de Direito Civil
Próxima Questão
SP - Paulo, maior e capaz, e Eliane, maior e capaz, casaram-se pelo regime ... (1,25)
- Voltar para lista de matérias OAB 2ª Fase