XXVIII Exame de Ordem (2019.1) Gabarito definitivo - Situação-Problema - Questão 4 da prova da OAB 2ª fase de Direito Civil com a resposta formulada pela própria banca e o valor de cada item.
Jonas estava hospedado no Hotel Grande Vereda, onde passava suas férias, quando esbarrou acidentalmente em Lucas, um funcionário contratado havia apenas 20 dias pelo hotel. Lucas, furioso, começou a ofender Jonas, aos gritos, diante de todos os hóspedes e funcionários, com insultos e palavras de baixo calão. Logo depois, evadiu-se do local.
A gerência do hotel, prontamente, procedeu a um pedido público de desculpas e informou que a principal recomendação dada aos funcionários (inclusive a Lucas) é a de que adotassem um tratamento cordial para com os hóspedes. O gerente, de modo a evidenciar a diligência do estabelecimento, mostrou a gravação do curso de capacitação de empregados ao ofendido.
Indignado, Jonas conseguiu obter, junto à recepção do hotel, o nome completo e alguns dados pessoais de Lucas, mas não seu endereço residencial, porque sua ficha cadastral não estava completa. Em seguida, Jonas ajuizou ação indenizatória por danos morais em face de Lucas e do Hotel Grande Vereda.
Ao receber a petição inicial, o juízo da causa determinou, desde logo, a citação de Lucas por edital. Decorrido o prazo legal após a publicação do edital, foi decretada a revelia de Lucas e nomeado curador especial, o qual alegou nulidade da citação.
Com base no caso narrado, responda, fundamentadamente, aos itens a seguir.
A) Deve o hotel responder pelo ato de Lucas, que agiu por conta própria e em manifesta contrariedade à orientação do estabelecimento? (Valor: 0,70)
B) É procedente a alegação de nulidade da citação suscitada pelo curador? (Valor: 0,55)
Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar as respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.
A) Sim. Os empregadores respondem civilmente pelos atos lesivos de seus prepostos no exercício de suas funções. Trata-se de uma hipótese de responsabilidade civil indireta, prevista pelo Art.. 932, inciso III, do Código Civil. A responsabilidade do hotel é, ainda, objetiva, nos termos do Art. 933 do Código Civil, de tal modo que o fato de a administração do hotel não ter contribuído para a conduta do funcionário mostra-se totalmente irrelevante nesse caso. Igualmente, sob a ótica consumerista, o fornecedor (hotel) tem responsabilidade objetiva pela falha na prestação do serviço, conforme o Art. 14 do CDC.
B) Sim. A citação por edital, neste caso, dependeria de que restasse evidenciado ser ignorado o lugar em que se encontra o réu (Art. 256, inciso II, do Código de Processo Civil). Para tanto, é necessário que, antes, sejam realizadas tentativas de localização do réu, inclusive mediante requisição de informações sobre seu endereço nos cadastros de órgãos públicos ou de concessionárias de serviços públicos, conforme o Art. 256, § 3º, do Código de Processo Civil, e que essas tentativas restem infrutíferas.
ITEM |
PONTUAÇÃO |
A. Sim. O empregador tem responsabilidade objetiva pelos atos de seus prepostos (0,60), nos termos do Art. 932, inciso III, c/c o Art. 933 do CC (0,10) OU A. Sim. O fornecedor (hotel) tem responsabilidade objetiva pela falha na prestação do serviço (0,60), conforme o Art. 14 do CDC (0,10). |
0,00/0,60/0,70 |
B. Sim. A citação por edital, neste caso, apenas poderia ocorrer se restassem infrutíferas as tentativas de localização do réu (0,45), nos termos do Art. 256, § 3º, do CPC (0,10). |
0,00/0,45/0,55 |
Qualquer semelhança nominal e/ou situacional presente nos enunciados das questões é mera coincidência.”
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