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Provas da OAB - 2ª Fase



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XXVIII Exame de Ordem (2019.1) Gabarito definitivo - Situação-Problema - Questão 4 da prova da OAB 2ª fase de Direito Civil com a resposta formulada pela própria banca e o valor de cada item.

Direito Civil

XXVIII EXAME DE ORDEM UNIFICADO (2019.1) Definitivo
FGV - Prova aplicada em 05/05/2019


Situação-Problema

Questão 4


Jonas estava hospedado no Hotel Grande Vereda, onde passava suas férias, quando esbarrou acidentalmente em Lucas, um funcionário contratado havia apenas 20 dias pelo hotel. Lucas, furioso, começou a ofender Jonas, aos gritos, diante de todos os hóspedes e funcionários, com insultos e palavras de baixo calão. Logo depois, evadiu-se do local. 



A gerência do hotel, prontamente, procedeu a um pedido público de desculpas e informou que a principal recomendação dada aos funcionários (inclusive a Lucas) é a de que adotassem um tratamento cordial para com os hóspedes.  O gerente, de modo a evidenciar a diligência do estabelecimento, mostrou a gravação do curso de capacitação de empregados ao ofendido.

 

Indignado, Jonas conseguiu obter, junto à recepção do hotel, o nome completo e alguns dados pessoais de Lucas, mas não seu endereço residencial, porque sua ficha cadastral não estava completa. Em seguida, Jonas ajuizou ação indenizatória por danos morais em face de Lucas e do Hotel Grande Vereda. 



Ao receber a petição inicial, o juízo da causa determinou, desde logo, a citação de Lucas por edital. Decorrido o prazo legal após a publicação do edital, foi decretada a revelia de Lucas e nomeado curador especial, o qual alegou nulidade da citação.

 

Com base no caso narrado, responda, fundamentadamente, aos itens a seguir.

 

A) Deve o hotel responder pelo ato de Lucas, que agiu por conta própria e em manifesta contrariedade à orientação do estabelecimento? (Valor: 0,70)

 

B) É procedente a alegação de nulidade da citação suscitada pelo curador? (Valor: 0,55)

 

Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar as respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.



Resposta FGV

Para ver a resposta da FGV, role a tela mais um pouco...




Padrão de Resposta / Espelho de Correção

A) Sim. Os empregadores respondem civilmente pelos atos lesivos de seus prepostos no exercício de suas funções. Trata-se de uma hipótese de responsabilidade civil indireta, prevista pelo Art.. 932, inciso III, do Código Civil. A responsabilidade do hotel é, ainda, objetiva, nos termos do Art. 933 do Código Civil, de tal modo que o fato de a administração do hotel não ter contribuído para a conduta do funcionário mostra-se totalmente irrelevante nesse caso. Igualmente, sob a ótica consumerista, o fornecedor (hotel) tem responsabilidade objetiva pela falha na prestação do serviço, conforme o Art. 14 do CDC.

 

B) Sim. A citação por edital, neste caso, dependeria de que restasse evidenciado ser ignorado o lugar em que se encontra o réu (Art. 256, inciso II, do Código de Processo Civil). Para tanto, é necessário que, antes, sejam realizadas tentativas de localização do réu, inclusive mediante requisição de informações sobre seu endereço nos cadastros de órgãos públicos ou de concessionárias de serviços públicos, conforme o Art. 256, § 3º, do Código de Processo Civil, e que essas tentativas restem infrutíferas.





Distribuição de Pontos

Para ver a distribuição dos pontos para cada item da correção, role a tela mais um pouco...



Distribuição dos Pontos

ITEM 

PONTUAÇÃO

A. Sim. O empregador tem responsabilidade objetiva pelos atos de seus prepostos (0,60), nos termos do Art. 932, inciso III, c/c o Art. 933 do CC (0,10)

OU

A.  Sim. O fornecedor (hotel) tem responsabilidade objetiva pela falha na prestação do serviço (0,60), conforme o Art. 14 do CDC (0,10).

0,00/0,60/0,70 

B. Sim. A citação por edital, neste caso, apenas poderia ocorrer se restassem infrutíferas as tentativas de localização do réu (0,45), nos termos do Art. 256, § 3º, do

CPC (0,10).

0,00/0,45/0,55

 

Qualquer semelhança nominal e/ou situacional presente nos enunciados das questões é mera coincidência.”



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