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Provas da OAB - 2ª Fase



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XXVIII Exame de Ordem (2019.1) Gabarito definitivo - Peça Profissional da prova da OAB 2ª fase de Direito Civil com a resposta formulada pela própria banca e o valor de cada item.

Direito Civil

XXVIII EXAME DE ORDEM UNIFICADO (2019.1) Definitivo
FGV - Prova aplicada em 05/05/2019


Peça Profissional


Julia dirigia seu veículo na Rua 001, na cidade do Rio de Janeiro, quando sofreu uma batida, na qual também se envolveu o veículo de Marcos. O acidente lhe gerou danos materiais estimados em R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), equivalentes ao conserto de seu automóvel. Marcos, por sua vez, também teve parte de seu carro destruído, gastando R$ 30.000,00 (trinta mil reais) para o conserto. 



Diante do ocorrido, Julia pagou as custas pertinentes e ajuizou ação condenatória em face de Marcos, autuada sob o nº 11111111111 e distribuída para a 8ª Vara Cível da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, com o objetivo de obter indenização pelo valor equivalente ao conserto de seu automóvel, alegando que Marcos teria sido responsável pelo acidente, por dirigir acima da velocidade permitida. Julia informou, em sua petição inicial, que não tinha interesse na designação de audiência de conciliação, inclusive porque já havia feito contato extrajudicial com Marcos, sem obter êxito nas negociações. Julia deu à causa o valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais).



Marcos recebeu a carta de citação do processo pelo correio, no qual fora dispensada a audiência inicial de conciliação, e procurou um advogado para representar seus interesses, dado que entende que a responsabilidade pelo acidente foi de Julia, que estava dirigindo embriagada, como atestou o boletim de ocorrência, e que ultrapassou o sinal vermelho. Entende que, no pior cenário, ambos concorreram para o acidente, porque, apesar de estar 5% acima do limite de velocidade, Julia teve maior responsabilidade, pelos motivos expostos. Aproveitando a oportunidade, Marcos pretende obter de Julia indenização em valor equivalente ao que dispendeu pelo conserto do veículo. Marcos não tem interesse na realização de conciliação. 

 

Na qualidade de advogado(a) de Marcos, elabore a peça processual cabível para defender seus interesses, indicando seus requisitos e fundamentos, nos termos da legislação vigente. Considere que o aviso de recebimento da carta de citação de Marcos foi juntado aos autos no dia 04/02/2019 (segunda-feira), e que não há feriados no mês de fevereiro. (Valor: 5,00)

 

Obs.: a peça deve abranger todos os fundamentos de Direito que possam ser utilizados para dar respaldo à  pretensão.  A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não confere pontuação.



Resposta FGV

Para ver a resposta da FGV, role a tela mais um pouco...




Padrão de Resposta / Espelho de Correção

A peça processual cabível é uma contestação (Art. 335 do CPC), com reconvenção (Art. 343 do CPC), apresentada no prazo de 15 dias úteis (Art. 219 do CPC) a partir da juntada do AR relativo à carta de citação (Art. 335 e Art. 231, inciso I, ambos do CPC) ou seja, até 25/02/2019.



O examinando deverá apresentar a contestação dirigida ao processo nº 11111111111, para a 8ª Vara Cível da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro.



Na contestação, deverá alegar, em preliminar, incorreção do valor da causa, que deve corresponder ao proveito econômico pretendido por Julia, nos termos do Art. 292, inciso V, do CPC (ou seja, R$ 40.000,00).



No mérito da contestação, deverá indicar como os fatos ocorreram, defendendo a ausência de responsabilidade pelo acidente, porque não praticou ilícito (Art. 927 e Art. 186 do Código Civil), imputando à Julia a responsabilidade exclusiva pelo acidente. Subsidiariamente, deve defender a responsabilidade concorrente de Julia (Art. 945 do CC).



Na reconvenção, deverá reiterar a responsabilidade de Julia, e demonstrar os prejuízos sofridos com o conserto de seu veículo, comprovando-o com notas fiscais e comprovantes de pagamento dos R$ 30.000,00, para comprovar a extensão do dano (Art. 944 do Código Civil). 



Ao final, deve requerer a improcedência do pedido de Julia, ou subsidiariamente, o reconhecimento de culpa concorrente, reduzindo-se o valor da indenização. Deve requerer também a procedência do pedido reconvencional.
 


Distribuição de Pontos

Para ver a distribuição dos pontos para cada item da correção, role a tela mais um pouco...



Distribuição dos Pontos

ITEM 

PONTUAÇÃO

Endereçamento

 

1. Petição endereçada à 8ª Vara Cível da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro (0,10), indicando o número da ação de origem (0,10).

0,00/0,10/0,20

Partes

 

2. Nomes de Marcos (0,10) e Julia (0,10) e qualificação, ou indicação de que as partes já estão qualificadas.

0,00/0,10/0,20

Preliminar da contestação

 

3. Alegar a incorreção do valor da causa (0,20),nos termos do Art. 337, III, do CPC (0,10).

0,00/0,20/0,30

 

4. Indicar que o valor da causa deve ser o proveito econômico pretendido

(0,20), conforme o Art. 292, inciso V, do CPC (0,10)

0,00/0,20/0,30

 

Mérito da contestação/reconvenção

 

5. Exposição dos fatos – explorar a dinâmica do acidente, indicando que

Julia estava embriagada (0,10) e ultrapassou o sinal vermelho (0,10)

0,00/0,10/0,20

6. Defender a ausência de responsabilidade pelo acidente, porque não praticou ilícito (0,50), segundo o Art. 927 OU o Art. 186, ambos do Código Civil (0,10). 

 

0,00/0,50/0,60

7. Imputar a Julia a responsabilidade exclusiva pelo acidente (0,50). 

0,00/0,50

8. Subsidiariamente, deve defender a responsabilidade concorrente de Julia (0,50), segundo o Art. 945 do Código Civil (0,10).

0,00/0,50/0,60

9. Na reconvenção, diante da responsabilidade de Julia, demonstrar os prejuízos sofridos com o conserto de seu veículo (0,50), nos termos do Art. 944 do Código Civil. (0,10)

0,00/0,50/0,60

Pedidos

 

10. Requerer o acolhimento da preliminar (0,10) e a improcedência dos pedidos formulados por Julia (0,20)  

0,00/0,10/0,20/0,30

11. Subsidiariamente, requerer a procedência parcial em razão da responsabilidade concorrente (0,20)

0,00/0,20

12. Requerer a procedência do pedido reconvencional, para condenação da autora-reconvinda ao pagamento da indenização no valor de R$30.000,00 (0,20)

0,00/0,20

13. Condenação em custas (0,10) e honorários advocatícios (0,10) OU condenação nos ônus da sucumbência (0,20)

0,00/0,10/0,20

Provas

 

14. Juntada das notas fiscais e comprovantes de pagamento dos R$30.000,00 (0,10)

0,00/0,10

15. Juntada do boletim de ocorrência (0,10)

0,00/0,10

16. Protesto pela produção das provas em direito admitidas (0,10)

0,00/0,10

Tempestividade

 

17. Indicação de data dentro do prazo de 15 dias úteis a partir da juntada do AR relativo à carta de citação, ou seja, até 25/02/2019 (0,10)  

0,00/0,10

Fechamento

 

18. Indicação de valor da causa para a reconvenção (R$30.000,00) (0,10)

0,00/0,10

19. Local, data (até 25/2/2019), assinatura do advogado e OAB (0,10)

0,00/0,10

 
Qualquer semelhança nominal e/ou situacional presente nos enunciados das questões é mera coincidência.”



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