XXVIII Exame de Ordem (2019.1) Gabarito definitivo - Situação-Problema - Questão 4 da prova da OAB 2ª fase de Direito Constitucional com a resposta formulada pela própria banca e o valor de cada item.
João da Silva, servidor público estadual, respondeu a processo administrativo disciplinar sob a alegação de ter praticado determinada infração no exercício da função. Ao final, foi condenado e sofreu a sanção de advertência. A conduta de João, apesar de eticamente reprovável, somente foi tipificada em lei em momento posterior à sua prática, o que foi considerado irrelevante pela autoridade administrativa competente, pois “inexistiria norma constitucional vedando a retroação da lei que tipificou a infração administrativa.” Além disso, João não constituiu advogado para sua defesa técnica no processo administrativo.
Considerando a narrativa acima, responda aos questionamentos a seguir.
A) A tese da autoridade administrativa, no sentido de que a retroação da tipificação da infração não é vedada pela Constituição da República, está correta? Justifique. (Valor: 0,65)
B) Sob a ótica constitucional, o processo administrativo a que João respondeu sem a representação técnica de advogado é válido? (Valor: 0,60)
Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar as respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.
A) Não. A ordem constitucional veda a retroação de normas sancionadoras, nos termos do Art. 5º, incisos XXXIX e XL da CRFB/88.
B) Sim. Em que pese o advogado ser indispensável à administração da justiça, nos termos do Art. 133 da CRFB/88, nos termos da Súmula Vinculante 5 do STF, “a falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.”
ITEM |
PONTUAÇÃO |
A. Não. A ordem constitucional veda a retroação de normas sancionadoras (0,55), nos termos do Art. 5º, XXXIX OU XL, da CRFB/88 OU do Art. 5º., II, da CRFB/88 OU do Art. 37, caput, da CRFB/88 (0,10) |
0,00/0,55/0,65 |
B. Sim. A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição, nos termos da Súmula Vinculante n. 5/STF (0,60) |
0,00/0,60 |
Qualquer semelhança nominal e/ou situacional presente nos enunciados das questões é mera coincidência.”
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