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Provas da OAB - 2ª Fase



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XXVIII Exame de Ordem (2019.1) Gabarito definitivo - Situação-Problema - Questão 1 da prova da OAB 2ª fase de Direito Constitucional com a resposta formulada pela própria banca e o valor de cada item.

Direito Constitucional

XXVIII EXAME DE ORDEM UNIFICADO (2019.1) Definitivo
FGV - Prova aplicada em 05/05/2019


Situação-Problema

Questão 1


Em razão do grande quantitativo de acidentes fatais na área urbana, a Câmara Municipal do Município Alfa aprovou e o Prefeito Municipal sancionou a Lei nº 123/2018. Esse diploma normativo previu multas um pouco mais elevadas que aquelas previstas no Código de Trânsito Brasileiro para os motoristas que trafegassem em velocidade superior à permitida no território do Município Alfa.

 

À luz da narrativa acima, responda aos questionamentos a seguir.

 

A) A Lei nº 123/2018, do Município Alfa, sob o prisma formal, está em harmonia com a Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988? Justifique. (Valor: 0,60)

 

B) Se a lei municipal se limitar a estabelecer a velocidade máxima a ser observada nas vias urbanas do Município, há alguma incompatibilidade formal com a Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988? Justifique. (Valor: 0,65)

 

Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar as respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.



Resposta FGV

Para ver a resposta da FGV, role a tela mais um pouco...




Padrão de Resposta / Espelho de Correção

A) A Lei nº 123/2018 não está em harmonia com a CRFB/88, pois compete privativamente à União legislar sobre trânsito, nos termos do Art. 22, inciso XI, da CRFB/88. 

B) Se a lei municipal apenas estabelecer a velocidade máxima a ser observada nas vias urbanas do Município, não padecerá de qualquer vício de inconstitucionalidade formal, neste último caso por consubstanciar matéria de interesse local, o que atrai a competência legislativa do Município, nos termos do Art. 30, inciso I, da CRFB/88. Ou ainda, por se tratar de competência legislativa municipal suplementar, nos termos do Art. 30, II, da CRFB/88.

 


Distribuição de Pontos

Para ver a distribuição dos pontos para cada item da correção, role a tela mais um pouco...



Distribuição de Pontos

ITEM 

PONTUAÇÃO

A. A Lei nº 123/2018 não está em harmonia com a CRFB/88, pois compete privativamente à União legislar sobre trânsito (0,50), nos termos do Art. 22, inciso XI, da CRFB/88 (0,10).  

0,00/0,50/0,60

B. Não haverá o vício,por consubstanciar matéria de interesse local, o que atrai a competência legislativa do Município (0,55), nos termos do Art. 30, inciso I, da CRFB/88 (0,10)  

OU

B.Não haverá o vício,por se tratar de exercício de competência legislativa suplementar do Município (0,55), nos termos do Art. 30, inciso II, da CRFB/88 (0,10)

0,00/0,55/0,65

 

Qualquer semelhança nominal e/ou situacional presente nos enunciados das questões é mera coincidência.”



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