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Provas da OAB - 2ª Fase



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XXVIII Exame de Ordem (2019.1) Gabarito definitivo - Peça Profissional da prova da OAB 2ª fase de Direito Constitucional com a resposta formulada pela própria banca e o valor de cada item.

Direito Constitucional

XXVIII EXAME DE ORDEM UNIFICADO (2019.1) Definitivo
FGV - Prova aplicada em 05/05/2019


Peça Profissional


A sociedade empresária K, concessionária do serviço de manutenção de uma estrada municipal, na qual deveria realizar investimentos sendo remunerada com o valor do pedágio pago pelos usuários do serviço, decidiu ampliar suas instalações de apoio. Após amplos estudos, foi identificado o local que melhor atenderia às suas necessidades. Ato contínuo, os equipamentos foram alugados e foi providenciado o cerco do local com tapumes. De imediato, foi fixada a placa, assinada por engenheiro responsável, indicando a natureza da obra a ser realizada e a data do seu início, o que ocorreria trinta dias depois, prazo necessário para a conclusão dos preparativos. João da Silva, usuário da rodovia e candidato ao cargo de deputado estadual no processo eleitoral que estava em curso, ficou surpreso com a iniciativa da sociedade empresária K, pois era público e notório que o local escolhido era uma área de preservação ambiental permanente do Município Alfa. Considerando esse dado, formulou requerimento, dirigido à concessionária, solicitando que a obra não fosse realizada. A sociedade empresária K indeferiu o requerimento, sob o argumento de que o local escolhido fora aprovado pelo Município, que concedeu a respectiva licença, assinada pelo prefeito Pedro dos Santos, permitindo o início das obras. O local, ademais, era o que traria maiores benefícios aos usuários.

 

João da Silva, irresignado com esse estado de coisas, contratou seus serviços, como advogado(a). Ele afirmou que quer propor uma ação judicial para que seja declarada a nulidade da licença concedida e impedida a iminente realização das obras no local escolhido, que abriga diversas espécies raras da flora e da fauna silvestre. 

 

Levando em consideração as informações expostas, elabore a medida judicial adequada, com todos os fundamentos jurídicos que confiram sustentação à pretensão.  (Valor: 5,00)

 

Obs.: a peça deve abranger todos os fundamentos de Direito que possam ser utilizados para dar respaldo à  pretensão.  A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não confere pontuação.



Resposta FGV

Para ver a resposta da FGV, role a tela mais um pouco...




Padrão de Resposta / Espelho de Correção

A peça adequada nessa situação é a petição inicial de Ação Popular. 

A petição deve ser endereçada ao Juízo Cível ou ao Juízo de Fazenda Pública da Comarca do Município Alfa, já que os dados constantes do enunciado não permitem identificar a organização judiciária do local. 

O examinando deve indicar, na qualificação das partes, o autor João e, como demandados, o prefeito municipal Pedro dos Santos, o Município Alfa e a sociedade empresária K. A legitimidade ativa de João da Silva decorre do fato de ser cidadão, conforme dispõe o Art. 5º, inciso LXXIII, da CRFB/88 ou o Art. 1º, caput, da Lei nº 4.717/65, qualidade intrínseca à sua condição de candidato ao cargo de deputado estadual. A legitimidade passiva do prefeito Pedro dos Santos decorre do fato de ter concedido a licença de construção (Lei nº 4.717/65, Art. 6º, caput); a do Município Beta por se almejar obstar os efeitos de uma licença que concedeu por intermédio do prefeito (Lei nº 4.717/65, Art. 6º, § 3º); e da sociedade empresária K do fato de ser a beneficiária da licença concedida (Lei nº 4.717/65, Art. 6º, caput), estando na iminência de realizar a obra.

Como o ato é lesivo ao meio ambiente, é possível a sua anulação via ação popular (CRFB/88, Art. 5º, inciso LXXIII). O examinando deve indicar, no mérito, que a licença concedida pelo Prefeito Pedro dos Santos é atentatória ao meio ambiente, pois o local abriga uma área de preservação ambiental permanente do Município Alfa. Não merece ser acolhido o argumento de que o possível benefício dos usuários justifica a lesão ao meio ambiente. Os atos do poder concedente e do concessionário devem ser praticados em harmonia com a ordem jurídica, que protege o meio ambiente, nos termos do Art. 225, caput, da CRFB/88, inclusive no âmbito da atividade econômica, conforme dispõe o Art. 170, inciso VI, da CRFB/88. A licença, portanto, afrontou a concepção mais ampla de legalidade, prevista no Art. 37, caput, da CRFB/88. A sociedade empresária K, enquanto concessionária do serviço público, deve observar a legalidade em igual intensidade, não podendo causar danos ao meio ambiente, ainda que amparada por um ato estatal que nitidamente a afronta. Em consequência, a licença concedida é nula, em razão da ilegalidade do objeto, já que a realização da obra importará em afronta ao ato normativo que considerou o local uma área de preservação ambiental permanente (Lei nº 4.717/65, Art. 2º, parágrafo único, alínea c).

O examinando deve requerer a concessão de provimento liminar, para impedir que a sociedade empresária K inicie as obras no local. O fumus boni iuris decorre da flagrante ilegalidade da licença de construção, e o periculum in mora da iminência de serem causados danos irreversíveis ao meio ambiente, considerando as raras espécies da fauna e da flora silvestre existentes no local. 

O examinando ainda deve pedir a declaração de nulidade da licença concedida pelo Município Alfa, assinada pelo prefeito Pedro dos Santos e a proibição de realização de obras na área de preservação ambiental permanente.

O examinando ainda deve:

-           juntar aos autos o título de eleitor de João da Silva;

-           atribuir valor à causa; e

-           se qualificar como advogado, assinando a respectiva petição.

 


Distribuição de Pontos

Para ver a distribuição dos pontos para cada item da correção, role a tela mais um pouco...



Distribuição de Pontos

ITEM 

PONTUAÇÃO

A peça adequada nesta situação é a petição inicial de ação popular.

 

Endereçamento

 

1. A petição deve ser endereçada ao Juízo Cível ou ao Juízo de Fazenda Pública da Comarca do Município Alfa (0,10).

0,00/0,10

2. Demandante: João da Silva (0,10).

0,00/0,10

3. Demandados: o prefeito Pedro dos Santos (0,10), o Município Alfa (0,10) e a sociedade empresária K (0,10).

0,00/0,10/ 0,20/0,30

4. A legitimidade ativa de João da Silva decorre do fato de ser cidadão (0,10), conforme dispõe o Art. 5º, inciso LXXIII, da CRFB/88 OU o Art. 1º, caput, da Lei nº 4.717/65 (0,10), qualidade intrínseca à sua condição de candidato ao cargo de Deputado Estadual (0,10).

0,00/0,10/

0,20/0,30 

Legitimidade passiva

 

5. A do prefeito Pedro dos Santos decorre do fato de ter concedido a licença de construção

(0,10), nos termos da Lei nº 4.717/65, Art. 6º, caput (0,10);

0,00/0,10/0,20

6.  A do Município Beta por se almejar obstar os efeitos de uma licença que concedeu por intermédio do prefeito (0,10), nos termos do Art. 6º, § 3º, da Lei nº 4.717/65  (0,10);

0,00/0,10/0,20 

7. A da sociedade empresária K pelo fato de ser a beneficiária da licença concedida (0,10), nos termos do Art. 6º, caput, da Lei nº 4.717/65 (0,10).

0,00/0,10/0,20

Fundamentos de mérito

 

8. A licença concedida pelo Prefeito Pedro dos Santos é atentatória ou lesiva ao meio ambiente (0,20), porque o local abriga uma área de preservação ambiental permanente do Município Alfa (0,20), sendo cabível a sua anulação conforme o Art. 5º., LXXIII, da CRFB/88 OU Lei nº 4.717/65, Art. 2º, parágrafo único, alínea c (0,10)

0,00/0,20/0,30/

0,40/0,50

9. Não merece ser acolhido o argumento de que o possível benefício dos usuários justifica a lesão ao meio ambiente (0,25), pois os atos do poder concedente e do concessionário devem ser praticados em harmonia com a sua proteção (0,15), nos termos do Art. 225, caput, da CRFB/88 (0,10).

0,00/0,15/0,25/ 0,35/0,40/0,50

10. A proteção ao meio ambiente deve ser observada no âmbito da atividade econômica (0,30), conforme dispõe o Art. 170, inciso VI, da CRFB/88 (0,10).

0,00/0,30/0,40

11. A licença concedida afrontou a concepção mais ampla de legalidade (0,20), prevista no Art. 37, caput, da CRFB/88 (0,10).

0,00/0,20/0,30

12. A sociedade empresária K, enquanto concessionária do serviço público, não deve causar danos ao meio ambiente (0,30), ainda que amparada por um ato estatal que nitidamente o permita (0,10).

0,00/0,30/0,40

Fundamentos do provimento liminar 

 

13. O fumus boni iuris decorre da flagrante ilegalidade da licença de construção (0,20);

0,00/0,20

14. O periculum in mora decorre da iminência de serem causados danos irreversíveis ao meio ambiente (0,10), considerando as raras espécies da fauna e da flora silvestre existentes no local (0,10);

0,00/0,10/0,20

Pedidos

 

15. Concessão de provimento liminar, para impedir que a sociedade empresária K inicie as obras no local (0,20);

0,00/0,20

16. Declaração de nulidade da licença concedida pelo Município Alfa, assinada pelo Prefeito Pedro dos Santos (0,20); 

0,00/0,20

17. Proibição de realização de obras na área de preservação ambiental permanente (0,20).

0,00/0,20

18. Condenação dos réus ao pagamento de custas, demais despesas e honorários advocatícios (art. 12 da Lei n. 4.717/65) (0,20)

0,00/0,20

19. Valor da causa (0,10).

0,00/0,10

Fechamento

 

20. Local, data, assinatura, OAB (0,10).

0,00/0,10

21. Juntada do título de eleitor de João da Silva (0,10).

0,00/0,10

 

Qualquer semelhança nominal e/ou situacional presente nos enunciados das questões é mera coincidência.”



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