XXVIII Exame de Ordem (2019.1) Gabarito definitivo - Situação-Problema - Questão 4 da prova da OAB 2ª fase de Direito Empresarial com a resposta formulada pela própria banca e o valor de cada item.
A Transportadora Jaramataia Ltda. sacou duplicata de prestação de serviço lastreada em fatura de prestação de serviços de transporte de carga em favor de Dois Riachos Panificação Ltda. (sacada). A duplicata, pagável em Penedo/AL, foi aceita, mas, até a data do vencimento, 22 de agosto de 2016, não houve pagamento.
Consideradas essas informações, responda aos itens a seguir.
A) A sacadora poderá promover a execução da duplicata desprovida de certidão de protesto por falta de pagamento e de qualquer documento que comprove a efetiva prestação dos serviços e o vínculo contratual que a autorizou? (Valor: 0,50)
B) A sacadora, no dia 20 de setembro de 2019, informa não ter ainda promovido a cobrança judicial da duplicata.
Qual medida judicial você proporia para a realização do crédito? (Valor: 0,75)
Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar as respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.
A questão tem por objetivo aferir os conhecimentos do examinando sobre a cobrança judicial, mediante ação de execução, de duplicata aceita. A propositura de tal ação em face do aceitante dispensa o protesto e a comprovação documental da prestação de serviço. Ademais, espera-se que o examinando afirme em sua resposta que há possibilidade de cobrança da duplicata após a ocorrência da prescrição da pretensão à execução.
A) Sim. A duplicata de prestação de serviços aceita pode ser cobrada por meio de ação de execução de título extrajudicial, sem necessidade de protesto ou de comprovante da prestação de serviço, como autoriza o Art. 20, § 3º, c/c. o Art. 15, inciso I, ambos da Lei nº 5.474/68.
B) Poderá ser proposta ação monitória, em razão de já ter ocorrido a prescrição da pretensão executiva da duplicata em 22 de agosto de 2019 (3 anos da data do vencimento). A duplicata, nessa condição, configura prova escrita sem eficácia de título executivo, representativa de ordem de pagamento de quantia em dinheiro. Fundamentos legais: Art. 18, inciso I, da Lei nº 5.474/68 e Art. 700, inciso I, do CPC.
B) Poderá ser proposta ação de cobrança pelo procedimento comum, em razão de já ter ocorrido a prescrição da pretensão executiva da duplicata em 22 de agosto de 2019 (3 anos da data do vencimento), bem como houve aceite da duplicata pelo sacado e diante da aplicação subsidiária da legislação sobre pagamento das letras de câmbio às duplicatas, com fundamento no Art. 25 da Lei nº 5.474/68 c/c. Art. 48 do Decreto nº 2.044/1.908.
ITEM |
PONTUAÇÃO |
A. Sim. A duplicata de prestação de serviços aceita pode ser cobrada por meio de ação de execução de título extrajudicial, sem necessidade de protesto ou de comprovante da prestação de serviço (0,40), como autoriza o Art. 20, § 3º, c/c. o Art. 15, inciso I, ambos da Lei nº 5.474/68 (0,10) |
0,00/0,40/0,50 |
B. Poderá ser proposta ação monitória, em razão de já ter ocorrido a prescrição da pretensão executiva da duplicata em 22 de agosto de 2019 (3 anos da data do vencimento) (0,35). A duplicata, nessa condição, configura prova escrita sem eficácia de título executivo (0,30). Fundamentos legais: Art. 18, inciso I, da Lei nº 5.474/68 e Art. 700, inciso I, do CPC (0,10) OU B. Poderá ser proposta ação de cobrança pelo procedimento comum, em razão de já ter ocorrido a prescrição da pretensão executiva da duplicata em 22 de agosto de 2019 (3 anos da data do vencimento) (0,35), bem como houve aceite da duplicata pelo sacado e diante da aplicação subsidiária da legislação sobre pagamento das letras de câmbio às duplicatas (0,30), com fundamento no Art. 25 da Lei nº 5.474/68 c/c. Art. 48 do Decreto nº 2.044/1.908 (0,10) |
0,00/0,35/0,45/0,65/0,75 |
Qualquer semelhança nominal e/ou situacional presente nos enunciados das questões é mera coincidência.”
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