XXVIII Exame de Ordem (2019.1) Gabarito definitivo - Situação-Problema - Questão 1 da prova da OAB 2ª fase de Direito Empresarial com a resposta formulada pela própria banca e o valor de cada item.
Tomé deseja se tornar microempreendedor individual (MEI). Não obstante, antes de realizar sua inscrição no Portal do Empreendedor, consultou um(a) advogado(a) para tirar dúvidas sobre o regime jurídico do microempreendedor individual, incluindo o tratamento diferenciado em relação a outros empresários.
Sobre as dúvidas ainda existentes, responda aos itens a seguir.
A) O microempreendedor individual é uma pessoa jurídica com responsabilidade limitada, denominada Empresa Individual de Responsabilidade Limitada, cuja sigla é EIRELI? (Valor: 0,45)
B) Nos termos da Lei Complementar nº 123/2006 e de suas alterações, qual a natureza do MEI quanto à capacidade de auferição de receita? Como pessoa contribuinte de impostos, taxas e contribuições, Tomé estará dispensado, no ato da inscrição como MEI, de apresentar certidão negativa de débito referente a tributos ou contribuições? (Valor: 0,80)
Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar as respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.
A questão tem por objeto verificar o conhecimento do examinando quanto às regras básicas pertinentes ao microempreendedor individual, com enfoque no tratamento diferenciado em relação a outros empresários por ser uma modalidade de microempresa. Ademais, espera-se que o examinando reconheça que o MEI é uma pessoa natural e não uma EIRELI (pessoa jurídica de direito privado).
A) Não. O MEI é uma pessoa natural, sendo espécie de empresário individual de que trata o Art. 966 do Código Civil e não uma pessoa jurídica de direito privado – EIRELI. Fundamento legal: Art. 18-A, § 1º, da Lei Complementar nº 123/06.
B) O MEI é uma modalidade de microempresa,conforme o Art. 18-E, § 3º, da Lei Complementar nº 123/06. Todo benefício previsto na Lei Complementar nº 123/06 aplicável à microempresa estende-se ao MEI, sempre que lhe for favorável.
Sim. O MEI está dispensado, para fins de arquivamento nos órgãos de registro, da prova de quitação, regularidade ou inexistência de débito referente a tributo ou contribuição de qualquer natureza, com base no Art. 9º, § 1º, inciso II, da Lei Complementar nº 123/06.
ITEM |
PONTUAÇÃO |
A. Não. O MEI é uma pessoa natural, espécie de empresário individual de que trata o Art. 966 do Código Civil e não uma pessoa jurídica de direito privado – EIRELI (0,35). Fundamento legal: Art. 18-A, § 1º, da Lei Complementar nº 123/06 (0,10). |
0,00/0,35/0,45 |
B1. O MEI é uma modalidade de microempresa (0,25), conforme o Art. 18-E, § 3º, da Lei Complementar nº 123/06 (0,10). |
0,00/0,25/0,35 |
B2. Sim. Para o MEI é dispensável, para fins de arquivamento nos órgãos de registro, prova de quitação, regularidade ou inexistência de débito referente a tributo ou contribuição de qualquer natureza (0,35), com base no Art. 9º, § 1º, inciso II, da Lei Complementar nº 123/06 (0,10). |
0,00/0,35/0,45 |
Qualquer semelhança nominal e/ou situacional presente nos enunciados das questões é mera coincidência.”
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