XXVIII Exame de Ordem (2019.1) Gabarito definitivo - Situação-Problema - Questão 3 da prova da OAB 2ª fase de Direito Tributário com a resposta formulada pela própria banca e o valor de cada item.
Maria, servidora pública do Estado X, verificou no contracheque referente ao mês de março que foi retido de sua remuneração um adicional de 2%, referente ao Imposto sobre a Renda Pessoa Física – IRPF.
Ao questionar seu órgão de vinculação, obteve a informação de que a cobrança tinha por fundamento a Lei Estadual nº 12.345, editada no último dia do exercício imediatamente anterior.
Indignada com a cobrança, Maria procura você, na condição de advogado(a), para que adote as providências cabíveis, a fim de questionar judicialmente o desconto e obter a devolução do valor recolhido, já que seu pedido administrativo foi negado.
Analisando o contexto fático descrito, responda aos itens a seguir.
A) No caso de eventual ação de repetição de indébito, qual a parte legítima para figurar no polo passivo da ação? (Valor: 0,65)
B) O Estado X poderia ter estipulado o adicional de IRPF para seus servidores? (Valor: 0,60)
Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar as respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.
A) A ação deverá ser proposta em face do Estado X que é o responsável pela retenção na fonte e destinatário do valor do IRPF no caso, já que se trata de servidora pública integrante de seus quadros, de acordo com o Art. 157, I, da CRFB/88 ou com a orientação da Súmula 447 do STJ.
B) Não. A competência tributária é da União, seja para instituir imposto sobre renda e proventos, seja sob a perspectiva da competência residual, na forma do Art. 153, inciso III, ou do Art. 154, I, ambos da CRFB/88.
ITEM |
PONTUAÇÃO |
A. A ação deverá ser proposta em face do Estado X que é o responsável pela retenção na fonte e destinatário do valor do IRPF no caso, já que se trata de servidora pública integrante de seus quadros (0,55), de acordo com o Art. 157, I, da CRFB/88 OU da Súmula 447 do STJ (0,10). |
0,00/0,55/0,65 |
B. Não. A competência tributária é da União, seja para instituir imposto sobre renda e proventos, seja sob a perspectiva da competência residual (0,50), na forma do Art. 153, inciso III, OU do Art. 154, I, ambos da CRFB/88 (0,10). |
0,00/0,50/0,60 |
Qualquer semelhança nominal e/ou situacional presente nos enunciados das questões é mera coincidência.”
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SP - Em 01 de novembro de 2017, o Estado X instituiu um sistema progressivo... (1,25)
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