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Provas da OAB - 2ª Fase



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VII Exame de Ordem (2012.1) - Situação-Problema - Questão 2 da prova da OAB 2ª fase de Direito Civil com a resposta formulada pela própria banca e o valor de cada item.

Direito Civil

VII EXAME DE ORDEM UNIFICADO (2012.1)
FGV - Prova aplicada em 08/07/2012


Situação-Problema

Questão 2


Cristiano e Daniele, menores impúberes, com 14 (catorze) e 10 (dez) anos de idade, respectivamente, representados por sua genitora, celebraram acordo em ação de alimentos proposta em face de seu pai, Miguel, ficando pactuado que este pagaria alimentos no valor mensal correspondente a 30% (trinta por cento) do salário mínimo, sendo metade para cada um. Sucede, entretanto, que Miguel, durante os dois primeiros anos, deixou de adimplir, injustificadamente, com a obrigação assumida, passando a pagar a quantia celebrada em acordo, a partir de então. Transcorridos 03 (três) anos da sentença que homologou o acordo na ação de alimentos, Cristiano e Daniele ajuizaram ação de execução, cobrando o débito pendente, requerendo a prisão civil do devedor.

Diante disso, responda fundamentadamente às seguintes indagações:

A) Subsiste o dever jurídico de Miguel de pagar o débito relativo aos últimos 03 (três) anos de inadimplência quanto aos alimentos devidos a seus filhos? (valor: 0,70)

B) No caso em tela, é cabível a prisão civil de Miguel? (valor: 0,55)



Resposta FGV

Para ver a resposta da FGV, role a tela mais um pouco...




Padrão de Resposta / Espelho de Correção

Gabarito comentado

A) Embora o art. 206, §2º, do Código Civil estabeleça que prescreve em 2 anos a pretensão para haver prestações alimentares, a partir da data em que se vencerem, há no caso analisado uma causa impeditiva da prescrição, concernente à incapacidade absoluta dos menores, conforme dispõe o artigo 198, I, do Código Civil.

B) O rito da constrição pessoal somente se admite em relação às três prestações anteriores ao ajuizamento da ação e as que se vencerem no curso do processo (Súmula 309 do Superior Tribunal de Justiça)

Distribuição dos Pontos:

Quesito Avaliado

Faixa de valores

A)  Embora o art. 206, §2º, do Código Civil (0,15) estabeleça que prescreve em 2 anos (0,20) a pretensão para haver prestações alimentares, a partir da data em que se vencerem, há no caso analisado uma causa impeditiva da prescrição, concernente à incapacidade absoluta dos menores(0,20), conforme dispõe o artigo 198, I, do Código Civil.(0,15)

Obs.: A mera indicação do artigo não pontua.

 

 

 

 

0,00/0,20/0,35/

0,40/0,55/0,70

B) O rito da constrição pessoal somente se admite quando a execução tem por objeto as três prestações anteriores ao ajuizamento da ação e as que se vencerem no curso do processo (0,35), conforme dispõe a Súmula n. 309 do Superior Tribunal de Justiça (0,20).

Obs.: A mera indicação da Súmula não pontua.

 

 

 

0,00/0,35/0,55

 



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