XXVII Exame de Ordem (2018.3) Gabarito definitivo - Situação-Problema - Questão 4 da prova da OAB 2ª fase de Direito Empresarial com a resposta formulada pela própria banca e o valor de cada item.
Caio Brito & Cia. Ltda. vendeu máquinas industriais para pagamento a prazo, em trinta parcelas fixas, para determinada sociedade empresária. As máquinas foram devidamente especificadas e são infungíveis. Do contrato, celebrado por escrito e registrado no domicílio do comprador, constou cláusula pela qual o vendedor reservou para si a propriedade até que o preço fosse integralmente pago.
Verificado o inadimplemento do comprador a partir da décima segunda parcela, o vendedor o constituiu em mora mediante protesto do contrato.
Durante a tramitação de ação de cobrança do preço devido, o comprador obteve o processamento de sua recuperação judicial.
Com base nas informações acima, responda aos itens a seguir.
A) Com o processamento da recuperação judicial, fica suspensa a ação anteriormente ajuizada pelo vendedor? (Valor: 0,65)
B) O crédito do vendedor pode ser submetido ao plano de recuperação judicial, considerando-se que se trata de crédito existente na data do pedido? (Valor: 0,60)
Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar as respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.
A questão tem por objetivo verificar se o examinando reconhece o contrato descrito no enunciado como venda com reserva de domínio, previsto no art. 521 do Código Civil (“Na venda de coisa móvel, pode o vendedor reservar para si a propriedade, até que o preço esteja integralmente pago”). Trata-se de crédito excluído por lei dos efeitos da recuperação judicial (Art. 49, § 3º, da Lei nº 11.101/05), o mesmo se aplicando em relação a não suspensão das ações e execuções em curso na data do processamento da recuperação.
O comando da pergunta no item A não trata de eventual apreensão ou retirada do estabelecimento das máquinas industriais, limitando-se a indagar se a ação de cobrança (direito pessoal) fica ou não suspensa com o processamento da recuperação judicial. Portanto, não há cabimento na fundamentação da resposta no parágrafo 4º do art. 6º da Lei nº 11.101/2005, por afronta direta ao inciso III do art. 52, que ressalva a continuidade da ação movida por credor não sujeito aos efeitos da recuperação, no caso o vendedor com reserva de domínio.
A) Não. O processamento da recuperação judicial não suspende as ações ajuizadas anteriormente para cobrança de créditos excluídos de seus efeitos, como é o caso do vendedor com reserva de domínio, de acordo com o Art. 52, inciso III, da Lei nº 11.101/05.
B) Não. Por se tratar de proprietário em contrato de venda com reserva de domínio, seu crédito não se submete aos efeitos da recuperação judicial e prevalecem as condições contratuais, com fundamento no Art. 49, § 3º, da Lei nº 11.101/05.
ITEM |
PONTUAÇÃO |
A. Não. O processamento da recuperação judicial não suspende as ações ajuizadas anteriormente para cobrança de créditos excluídos de seus efeitos, como é o caso do vendedor com reserva de domínio (0,55), de acordo com o Art. 52, inciso III, da Lei nº 11.101/05 (0,10). |
0,00/0,55/0,65 |
B. Não. Por se tratar de proprietário em contrato de venda com reserva de domínio, seu crédito não se submete aos efeitos da recuperação judicial e prevalecem as condições contratuais (0,50), com fundamento no Art. 49, § 3º, da Lei nº 11.101/05 (0,10). |
0,00/0,50/0,60 |
Qualquer semelhança nominal e/ou situacional presente nos enunciados das questões é mera coincidência.”
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