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Provas da OAB - 2ª Fase



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XXVII Exame de Ordem (2018.3) Gabarito definitivo - Situação-Problema - Questão 3 da prova da OAB 2ª fase de Direito Empresarial com a resposta formulada pela própria banca e o valor de cada item.

Direito Empresarial

XXVII EXAME DE ORDEM UNIFICADO (2018.3) Definitivo
FGV - Prova aplicada em 20/01/2019


Situação-Problema

Questão 3


Novo & Trento Ltda. pretende instituir uma empresa individual de responsabilidade limitada (EIRELI), que será administrada por Rui Novo, um dos sócios. Nenhum dos sócios é empresário individual, e eles não desejam limitar sua responsabilidade com a instituição da EIRELI, pois já ostentam essa condição como sócios de Novo & Trento Ltda.

 

Com base nas informações acima, responda aos itens a seguir.

 

A)É possível a instituição de EIRELI por Novo & Trento Ltda.? (Valor: 0,40)

 

B)Qual(is) a(s) espécie(s) de nome empresarial de uma EIRELI instituída por pessoa jurídica e como esse nome será formado? (Valor: 0,85)

 

Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar as respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.



Resposta FGV

Para ver a resposta da FGV, role a tela mais um pouco...




Padrão de Resposta / Espelho de Correção

A questão tem por objetivo avaliar o conhecimento do examinando sobre a possibilidade de instituição de EIRELI por pessoa jurídica, admitida com base na permissão a qualquer pessoa contida no Art. 980-A, caput, do Código Civil. Esse dispositivo não faz distinção entre pessoa natural e jurídica, exigindo apenas a integralização inicial do capital mínimo de 100 (cem) salários mínimos por uma única pessoa. 

No mesmo sentido do texto legal (Art. 980-A, caput, do Código Civil) e respaldando sua interpretação não restritiva, encontra-se a Instrução Normativa nº 38/2017, Anexo V, do Departamento de Registro Empresarial e Integração (DREI), item “1.2.5 Pode ser titular de EIRELI, desde que não haja impedimento legal: [...] c) Pessoa jurídica nacional ou estrangeira.”

Ademais, deve o examinando ser capaz de identificar que o nome empresarial da EIRELI instituída por pessoa jurídica será, necessariamente, da espécie denominação, formado pelo nome de fantasia ou do sócio/instituidor, seguido do objeto e com o aditivo EIRELI ou sua forma abreviada ao final. As regras de formação do nome empresarial da EIRELI deverão observar, mutatis mutandis, as regras da firma ou da denominação da sociedade limitada, diante do comando do parágrafo 6º do art. 980-A, que implicará na aplicação dos parágrafos 1º e 2º do art. 1.158 do Código Civil.

É importante que o examinando extraia do enunciado a informação da intenção da pessoa jurídica de instituir uma EIRELI e não transformar o registro de sociedade existente em EIRELI. Portanto, não será pontuada a resposta que caracterizar a hipótese de transformação de registro de sociedade em EIRELI (art. 980-A, § 3º), por ser contrária ao enunciado da questão.




A)  Sim. O Art. 980-A, caput, do Código Civil, não faz distinção entre pessoa natural e pessoa jurídica ao autorizar a constituição da EIRELI, bastanto que haja uma única pessoa titular de todo o capital, integralizado, e que não seja inferior a 100 (cem) salários mínimos.

B1) A espécie de nome empresarial da EIRELI será denominação, pois a firma só pode ser composta com o nome de sócio (titular da EIRELI), desde que pessoa física (Art. 980-A, § 6º c/c. Art. 1.158, § 1º, ambos do Código Civil). No caso, o único sócio (titular da EIRELI) é pessoa jurídica, não podendo ser utilizada firma.

B2) A denominação será formada por nome de fantasia ou nome de sócio (titular da EIRELI), devendo designar o objeto da EIRELI e ter o aditivo EIRELI ao final, em conformidade com o Art. 980-A, §§ 1º e 6º e com o Art. 1.158, § 2º, todos do Código Civil.


Distribuição de Pontos

Para ver a distribuição dos pontos para cada item da correção, role a tela mais um pouco...



Distribuição dos Pontos

ITEM 

PONTUAÇÃO

A. Sim. A EIRELI pode ser constituída por qualquer pessoa (natural ou jurídica) desde que essa seja titular de todo o capital, integralizado, e de valor não inferior a 100 (cem) salários mínimos (0,30), com base no Art. 980-A, caput, do CC (0,10).

0,00/0,30/0,40

B1. A espécie de nome empresarial será denominação, pois o único sócio (titular de EIRELI) é pessoa jurídica OU porque não há sócio pessoa natural (0,40), com fundamento no Art. 980-A, § 6º c/c. o Art. 1.158, § 1º, ambos do CC (0,10)

0,00/0,40/0,50

B2. A denominação será formada por nome de fantasia ou nome de sócio (titular da EIRELI), devendo designar o objeto da EIRELI e ter o aditivo EIRELI ao final (0,25), em conformidade com o Art. 980-A, §§ 1º e 6º c/c.Art. 1.158, § 2º, todos do CC (0,10).

0,00/0,25/

0,35

 

Qualquer semelhança nominal e/ou situacional presente nos enunciados das questões é mera coincidência.”



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