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Provas da OAB - 2ª Fase



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XXVII Exame de Ordem (2018.3) Gabarito definitivo - Peça Profissional da prova da OAB 2ª fase de Direito Constitucional com a resposta formulada pela própria banca e o valor de cada item.

Direito Constitucional

XXVII EXAME DE ORDEM UNIFICADO (2018.3) Definitivo
FGV - Prova aplicada em 20/01/2019


Peça Profissional


O crescimento da exploração de diamantes no território do Estado Alfa ampliou a circulação de riquezas e fez com que a densidade demográfica aumentasse consideravelmente, juntamente com os riscos ao meio ambiente.  Esse estado de coisas mobilizou a população local, o que levou um grupo de Deputados Estaduais a apresentar proposta de emenda à Constituição Estadual disciplinando, detalhadamente, a forma de exploração de diamantes no território em questão. A proposta incluía os requisitos formais a serem cumpridos junto às autoridades estaduais e os limites quantitativos a serem observados na extração, no armazenamento e no transporte de cargas.



Após regular aprovação na Assembleia Legislativa, a Emenda à Constituição Estadual nº 5/2018 foi sancionada pelo Governador do Estado, sendo isso imediatamente comunicado às autoridades estaduais competentes para que exigissem o seu cumprimento.

 

Preocupada com a situação no Estado Alfa e temendo o risco de desemprego dos seus associados, isso em razão dos severos requisitos estabelecidos para a exploração de diamantes, a Associação Nacional dos Geólogos, que há décadas luta pelos direitos da categoria, contratou os seus serviços como advogado(a) para que elabore a petição inicial da medida judicial cabível, de modo que o Tribunal Superior competente reconheça a incompatibilidade do referido ato normativo com a Constituição da República Federativa do Brasil. (Valor: 5,00)

 

Obs.: a peça deve abranger todos os fundamentos de Direito que possam ser utilizados para dar respaldo à pretensão. A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não confere pontuação.



Resposta FGV

Para ver a resposta da FGV, role a tela mais um pouco...




Padrão de Resposta / Espelho de Correção

A peça adequada é a Petição Inicial de Ação Direta de Inconstitucionalidade. A petição deve ser endereçada ao Ministro Presidente do Supremo Tribunal Federal, órgão jurisdicional competente para processar e julgar a referida ação, conforme o Art. 102, inciso I, alínea a, da CRFB/88, c/c. o Art. 1º da Lei nº 9.868/99. 

A ação deve ser proposta pela Associação Nacional dos Geólogos. A legitimidade da Associação decorre do disposto no Art. 103, inciso IX, da CRFB/88, c/c. o Art. 2º, inciso IX, da Lei nº 9.868/99, sendo nítida a pertinência temática do ato normativo com as atividades dos associados da entidade de classe.

Deve ser indicado que a Emenda Constitucional nº 5/2018 foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado Alfa e sancionada pelo Governador do Estado. 

Deve ser informado o teor do ato normativo estadual impugnado.

Deve ser justificado o cabimento da ADI, pois se está perante ato normativo estadual dissonante da Constituição da República, conforme previsto no Art. 102, inciso I, alínea a, da CRFB/88.

O examinando deve informar e demonstrar, justificadamente, as normas da CRFB/88 violadas, quais sejam: 

(i)     A Emenda Constitucional nº 5/2018 violou a competência privativa da União para legislar sobre jazidas, minas, outros recursos minerais e mineração, conforme dispõe o Art. 22, inciso XII, da CRFB/88, o que denota a existência de vício de inconstitucionalidade formal;

(ii)    A Emenda Constitucional nº 5/2018 violou a competência privativa da União para legislar sobre transporte, conforme dispõe o Art. 22, inciso XI, da CRFB/88, o que denota a existência de vício de inconstitucionalidade formal;

(iii)   As normas sobre processo legislativo são de observância obrigatória pelos demais entes federativos, por força da simetria, prevista no Art. 25, caput, da CRFB/88, não havendo previsão, no Art. 60 da CRFB/88, de participação do Chefe do Poder Executivo no fim do processo de reforma constitucional, caracterizando a existência de vício de inconstitucionalidade formal.

Além dos fundamentos de mérito, também deve ser indicado o embasamento da medida cautelar a ser pleiteada, já que, além da patente inconstitucionalidade, há risco na demora, pois os novos requisitos criados podem inviabilizar a continuidade da atividade de exploração de diamantes. 

Deve ser formulado pedido de medida cautelar, com fundamento no Art. 10 da Lei 9.868/99, com o objetivo específico de sustar a eficácia da Emenda Constitucional nº 5/2018.

O pedido principal deve ser a declaração de inconstitucionalidade da Emenda Constitucional nº 5/2018.

Por fim, deve haver o fechamento da petição com a identificação do advogado.

 


Distribuição de Pontos

Para ver a distribuição dos pontos para cada item da correção, role a tela mais um pouco...



Distribuição dos Pontos

ITEM

PONTUAÇÃO

Endereçamento

 

1. Endereçamento: Ministro Presidente do Supremo Tribunal Federal (0,10).

0,00/0,10

Partes e legitimidade

 

2. Autor: Associação Nacional dos Geólogos (0,10).

0,00/0,10

3. Legitimidade ativa: decorre do disposto no Art. 103, IX OU no Art. 2º, inciso IX, da Lei nº 9.868/99 (0,10), estando presente a pertinência temática (0,20).

0,00/0,10/0,20/0,30

4. Deve ser indicado que o ato normativo foi editado pela Assembleia Legislativa do Estado Beta (0,10) e pelo Governador do Estado (0,10).

0,00/0,10/0,20

5. Ato normativo impugnado: Emenda Constitucional nº 5/2018 do Estado Beta (0,20).

0,00/0,20

Cabimento da ADI

 

6. Ato normativo estadual dissonante da Constituição da República (0,15), conforme previsto no Art. 102, inciso I, alínea a, da CRFB/88 (0,10).

0,00/0,15/0,25

Fundamentos de mérito

 

7. A Emenda Constitucional nº 5/2018 violou a competência privativa da União para legislar sobre jazidas, minas, outros recursos minerais e mineração (0,70), conforme dispõe o Art. 22, inciso XII, da CRFB/88 (0,10).

0,00/0,70/0,80

8. A Emenda Constitucional nº 5/2018 violou a competência privativa da União para legislar sobre transporte (0,70), conforme dispõe o Art. 22, inciso XI, da CRFB/88 (0,10).

0,00/0,70/0,80

9. A Emenda Constitucional nº 5/2018 não observou as normas sobre processo legislativo, obrigatórias por força da simetria (0,50), prevista no Art. 25, caput, da CRFB/88 (0,10)

0,00/0,50/0,60

 

9.1. Não há previsão de participação do Chefe do Poder Executivo ao fim do processo de reforma constitucional (0,20), conformeo Art. 60 da CRFB/88 (0,10).

0,00/0,20/0,30

10. A Emenda Constitucional nº 5/2018  padece de vício de inconstitucionalidade formal (0,20).

0,00/0,20

Fundamentos da cautelar

 

11. A patente inconstitucionalidade demonstrada nos fundamentos de mérito (0,20).

0,00/0,20

12. O perigo na demora (0,15), presente na dificuldade em se manter a exploração de diamantes OU no temor do risco de desemprego dos associados da autora (0,10).

0,00/0,10/0,15/0,25

Pedidos

 

13. Pedido cautelar, embasado no Art. 10 da Lei nº 9.868/99 (0,10), com o objetivo específico de sustar a eficácia da Emenda Constitucional nº 5/2018 (0,20).

0,00/0,20/0,30

14. Pedido principal de declaração de inconstitucionalidade da Emenda Constitucional nº 5/2018 (0,30).

0,00/0,30

Fechamento

 

15. Local, data, nome e OAB (0,10).

0,00/0,10

 

Qualquer semelhança nominal e/ou situacional presente nos enunciados das questões é mera coincidência.”



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