XXVII Exame de Ordem (2018.3) Gabarito definitivo - Situação-Problema - Questão 4 da prova da OAB 2ª fase de Direito Administrativo com a resposta formulada pela própria banca e o valor de cada item.
Uma notícia divulgada pela mídia afirmava que cinco sociedades de grupos econômicos diferentes, dentre as quais Alfa S/A e Beta S/A, atuavam em conluio, com o objetivo de fraudar licitações promovidas por determinado ente federativo. Em razão disso, foram instaurados processos administrativos com o fim de apurar responsabilidades administrativas de cada uma das envolvidas, tanto com vistas à aplicação da penalidade definida no Art. 87, inciso IV, da Lei nº 8.666/93 (declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública) quanto a atos lesivos à Administração Pública.
Diante dessas circunstâncias, a sociedade empresária Alfa S/A celebrou acordo de leniência com a autoridade competente, almejando mitigar as penalidades administrativas. O acordo resultou na identificação das outras quatro sociedades envolvidas e na obtenção de informações e documentos que comprovavam o esquema de prévia combinação de propostas, com a predefinição de quem venceria a licitação pública, alternadamente, de modo a beneficiar cada uma das sociedades empresárias participantes do conluio.
Com o avanço das apurações, a sociedade empresária Beta S/A também se interessou em celebrar um acordo de leniência, sob o fundamento de que dispunha de outros documentos que ratificariam os ilícitos cometidos.
Diante dessa situação hipotética, responda, fundamentadamente, aos itens a seguir.
A) O acordo de leniência firmado pela sociedade empresária Alfa S/A poderia alcançar a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública? (Valor: 0,60)
B) A sociedade empresária Beta S/A poderia celebrar o acordo de leniência pretendido? (Valor: 0,65)
Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar as respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.
A) Sim. A Administração Pública pode celebrar acordo de leniência com a pessoa jurídica que se admite responsável pela prática de ilícitos previstos na Lei nº 8.666/93, com vistas à isenção ou à atenuação das respectivas sanções administrativas, dentre as quais a prevista no Art. 87, inciso IV, da Lei nº 8.666/93, tal como se depreende do Art. 17 da Lei nº 12.846/2013.
B) Não. A sociedade empresária Beta S/A não foi a primeira a se manifestar sobre o seu interesse em cooperar para a apuração do ilícito, de modo que não preenche os requisitos cumulativos elencados no Art. 16, § 1º, da Lei nº 12.846/2013.
ITEM |
PONTUAÇÃO |
A. Sim. O acordo de leniência poderá abranger a prática de ilícitos previstos na Lei nº 8.666/93, com vistas à isenção ou atenuação das respectivas sanções administrativas (0,50), segundo o Art. 17 da Lei nº 12.846/2013 (0,10). |
0,00/0,50/0,60 |
B. Não. A sociedade empresária Beta S/A não foi a primeira a se manifestar sobre seu interesse em cooperar para a apuração do ilícito OU A sociedade empresária Beta S/A limitou-se a ratificar os ilícitos cometidos, de modo que não preenche os requisitos cumulativos necessários (0,55), nos termos Art. 16, § 1º, da Lei nº 12.846/2013 (0,10). |
0,00/0,55/0,65 |
Qualquer semelhança nominal e/ou situacional presente nos enunciados das questões é mera coincidência.”
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