XXVII Exame de Ordem (2018.3) Gabarito definitivo - Situação-Problema - Questão 2 da prova da OAB 2ª fase de Direito Administrativo com a resposta formulada pela própria banca e o valor de cada item.
Em razão de fortes chuvas que caíram no município Alfa, muitas famílias que habitavam regiões de risco foram retiradas de suas residências e levadas para abrigos públicos. Para prover condições mínimas de subsistência aos desamparados, Manuel Bandeira, prefeito, expediu decreto reconhecendo a situação de calamidade pública e contratou, por dispensa de licitação, a sociedade empresária Culinária Social para preparar e fornecer alimentação às vítimas. Passados noventa dias da contratação, as condições climáticas melhoraram e as famílias retornaram às suas respectivas moradias, não havendo mais necessidade da ajuda estatal. A despeito disso, o Município manteve o contrato com a sociedade empresária.
Na qualidade de advogado(a) consultado(a), responda aos itens a seguir.
A) Superada a situação de calamidade, é lícita a decisão de manter o contrato com a sociedade empresária Culinária Social? (Valor: 0,65)
B) Qualquer pessoa física pode representar ao Tribunal de Contas para que a Corte examine eventual ilegalidade da manutenção do contrato? (Valor: 0,60)
Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar as respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.
A) A resposta é negativa. Superada a situação de calamidade, a decisão de manter o contrato com a sociedade empresária Culinária Social é ilícita, pois a contratação emergencial deve se limitar aos serviços necessários ao atendimento da população afetada pela chuva. Com o retorno das famílias às suas residências, cessa, por consequência, a situação emergencial. O examinando deve fundamentar sua resposta no Art. 24, inciso IV, da Lei nº 8.666/93.
B) A resposta é positiva. Como parte do controle social, o legislador previu a possibilidade de qualquer pessoa física representar ao Tribunal de Contas. O examinando deve indicar o Art. 113, § 1º, da Lei nº 8.666/93.
ITEM |
PONTUAÇÃO |
A. Não. Superada a situação de calamidade, cessa a situação emergencial que justificava a contratação direta (0,55), nos termos do Art. 24, inciso IV, da Lei nº 8.666/93 (0,10). |
0,00/0,55/0,65 |
B. Sim. O Tribunal de Contas pode ser provocado por qualquer cidadão a respeito de possível ilegalidade inerente às despesas públicas (0,50), nos termos do Art. 113, § 1º, da Lei nº 8.666/93 OU do Art. 74, parágrafo 2º, da CRFB/88 (0,10). |
0,00/0,50/0,60 |
Qualquer semelhança nominal e/ou situacional presente nos enunciados das questões é mera coincidência.”
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