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Provas da OAB - 2ª Fase



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XXVII Exame de Ordem (2018.3) Gabarito definitivo - Peça Profissional da prova da OAB 2ª fase de Direito Administrativo com a resposta formulada pela própria banca e o valor de cada item.

Direito Administrativo

XXVII EXAME DE ORDEM UNIFICADO (2018.3) Definitivo
FGV - Prova aplicada em 20/01/2019


Peça Profissional


Mateus, nascido no México, veio morar no Brasil juntamente com seus pais, também nascidos no México. Aos dezoito anos, foi aprovado no vestibular e matriculou-se no curso de engenharia civil. Faltando um semestre para concluir a faculdade, decidiu inscrever-se em um concurso público promovido por determinada Universidade Federal brasileira, que segue a forma de autarquia federal, para provimento do cargo efetivo de professor. Um mês depois da colação de grau, foi publicado o resultado do certame: Mateus tinha sido o primeiro colocado. Mateus soube que seria nomeado em novembro de 2018, previsão essa que se confirmou. Como já tinha uma viagem marcada para o México, outorgou procuração específica para seu pai, Roberto, para que este assinasse o termo de posse. No último dia previsto para a posse, Roberto comparece à repartição pública. 



Ocorre que, orientado pela assessoria jurídica, o Reitor não permitiu a posse de Mateus, sob a justificativa de não ser possível a investidura de estrangeiro em cargo público. A autoridade também salientou que outros dois fatos impediriam a posse: a impossibilidade de o provimento ocorrer por meio de procuração e o não cumprimento, por parte de Mateus, de um dos requisitos do cargo (diploma de nível superior em engenharia) na data da inscrição no concurso público.



Ciente disso, Mateus, que não se naturalizara brasileiro, interrompe sua viagem e retorna imediatamente ao Brasil. Quinze dias depois da negativa de posse pelo Reitor, Mateus contrata você, como advogado(a), para adotar as providências cabíveis perante o Poder Judiciário. Há certa urgência na obtenção do provimento jurisdicional, ante o receio de que, com o agravamento da crise, não haja dotação orçamentária para a nomeação futura. Considere que todas as provas necessárias já estão pré-constituídas, não sendo necessária dilação probatória.

 

Considerando essas informações, redija a peça cabível que traga o procedimento mais célere para a defesa dos interesses de Mateus. A ação deve ser proposta imediatamente. Explicite as teses favoráveis ao seu cliente. (Valor: 5,00)

 

Obs.: a peça deve abranger todos os fundamentos de Direito que possam ser utilizados para dar respaldo à  pretensão.  A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não confere pontuação.



Resposta FGV

Para ver a resposta da FGV, role a tela mais um pouco...




Padrão de Resposta / Espelho de Correção

O examinando deve apresentar Mandado de Segurança, impugnando a validade da decisão que impediu Mateus de tomar posse no cargo público. 

O Mandado de Segurança há de ser dirigido a Juízo Federal, competente para o julgamento de Mandado de Segurança contra ato do Reitor, na forma do Art. 109 da CRFB/88.

O examinando deve indicar, como impetrante, Mateus, bem como indicar a autoridade coatora (o Reitor) e a pessoa jurídica a que se vincula (autarquia federal – Universidade Federal).

O examinando deve demonstrar o cabimento da impetração, pois (i) houve violação a direito líquido e certo, nos termos do Art. 5º, LXIX, da CRFB/88, OU do Art. 1º., da Lei n. 12.016/09; e (ii) há respeito ao prazo decadencial previsto no Art. 23 da Lei n. 12.016/09.

 

No mérito, deve ser alegado: 

i) o candidato deve cumprir os requisitos do cargo no momento da posse, não no da inscrição no concurso público, em consonância com a Súmula 266 do STJ; 

ii) a legislação permite a posse por procuração específica, nos termos do Art. 13, § 3º, da Lei nº 8.112/1990; e 

iii) as universidades podem prover seus cargos de professor com estrangeiros, nos termos do Art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.112/1990.

Deve ser formulado pedido de concessão de medida liminar, demonstrando-se o fundamento relevante (violação ao Art. 5º, § 3º, e ao Art. 13, § 3º, ambos da Lei nº 8.112/1990, e à Súmula 266 do STJ) e o fundado receio de ineficácia da medida, caso concedida a segurança apenas ao final do processo, dado o risco real de não haver dotação orçamentária para a nomeação futura.

Ao final, devem ser formulados pedidos de notificação da autoridade coatora e de ciência ao órgão de representação judicial da pessoa jurídica de direito público a que se vincula aquela autoridade. Também deve ser requerida a concessão da liminar para suspender os efeitos da decisão do Reitor, determinando a posse imediata de Mateus. 

No mérito, o examinando deve requerer a concessão da segurança, confirmando a liminar concedida, para anular a decisão do Reitor e, por consequência, garantir o direito de Mateus à posse no cargo público.

 


Distribuição de Pontos

Para ver a distribuição dos pontos para cada item da correção, role a tela mais um pouco...



Distribuição dos Pontos

ITEM 

PONTUAÇÃO

Endereçamento:

 

1. Juízo Federal (0,10)

0,00/0,10

Qualificação das partes:

 

2. Impetrante: Mateus (0,10).

0,00/0,10

3. Autoridade coatora: Reitor (0,10) 

0,00/0,10

4. Pessoa jurídica interessada: Autarquia federal (Universidade Federal) (0,10)

0,00/0,10

Cabimento

 

5. Houve violação a direito líquido e certo OU A medida encontra fundamento no Art. 5º,

LXIX, da CRFB/88, OU no Art. 1º, da Lei n. 12.016/09 (0,10)  

0,00/0,10

6. Obediência ao prazo previsto no Art. 23 da Lei n. 12.016/09 (0,10)

Obs.: não será pontuada a menção a prazo prescricional

0,00/0,10

Fundamentação

 

7. O impetrante deve cumprir os requisitos do cargo no momento da posse e não no ato da inscrição no concurso público (0,70), em consonância com a Súmula 266 do STJ (0,10)

0,00/0,70/0,80

8. A legislação permite a posse por procuração específica (0,70), nos termos do Art. 13, § 3º, da Lei nº 8.112/90 (0,10).

0,00/0,70/0,80

9. As universidades podem prover seus cargos de professor com estrangeiros (0,70), nos termos do Art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.112/90 OU do Art. 207, § 1º, da CRFB/88 (0,10).

0,00/0,70/0,80

Fundamentos para a concessão da medida liminar

 

10. Indicar a probabilidade do direito de acordo com a fundamentação (itens 7, 8 e 9)

(0,30) 

0,00/0,30

11. Indicar o perigo da demora com fundamento no receio de ineficácia da medida, caso concedida a segurança apenas ao final, dado o risco real de não haver dotação orçamentária para a nomeação futura (0,30)

0,00/0,30

12. Nos termos do Art. 7º., III, da Lei n. 12.016/09 (0,10)

Obs.: esta pontuação está condicionada à indicação correta dos requisitos dos itens 10 ou 11.

0,00/0,10

Pedidos

 

13. Concessão da liminar para suspender os efeitos do ato coator OU para determinar a posse imediata de Mateus (0,40)

0,00/0,40

14. Notificação da autoridade coatora (Reitor) (0,10)

0,00/0,10

15. Ciência ao órgão de representação judicial da Autarquia federal (Universidade) 

(0,10)

0,00/0,10

16. Juntada de documentos que demonstrem a prova pré-constituída (0,10)

0,00/0,10

17. Concessão da segurança para anular o ato coator OU para garantir em definitivo o direito de Mateus à posse no cargo público (0,40)

0,00/0,40

Finalização:

 

18. Indicação do valor da causa (0,10)

0,00/0,10

Fechamento da peça:

 

19. Local..., Data..., Advogado...e OAB... (0,10)

0,00/0,10

 

Qualquer semelhança nominal e/ou situacional presente nos enunciados das questões é mera coincidência.”



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