XXVI Exame de Ordem (2018.2) Gabarito definitivo - Situação-Problema - Questão 4 da prova da OAB 2ª fase de Direito Civil com a resposta formulada pela própria banca e o valor de cada item.
José Carlos é locatário de um apartamento situado no Condomínio Morar Feliz, situado na cidade do Rio de Janeiro. O imóvel pertence a André Luiz. O contrato de locação possui vigência de 01/05/2015 a 01/05/2019 e contém cláusula de vigência. O referido contrato se encontra averbado à matrícula do imóvel no Registro Geral de Imóveis da respectiva circunscrição desde 07/06/2015.
Em 15/05/2018, José Carlos recebe uma notificação de João Pedro, informando-o de que adquiriu o imóvel de André Luiz através de contrato de compra e venda, a qual foi registrada em 30/01/2018 e averbada à matrícula do imóvel no mesmo dia, e solicitando a desocupação do imóvel no prazo de noventa dias. José Carlos não fora informado por André Luiz a respeito da alienação do apartamento.
Em 05/06/2018, ao se dirigir até o local pactuado contratualmente para o pagamento dos alugueres, José Carlos é informado por João Pedro que não irá receber o pagamento de nenhum valor a título de aluguel, solicitando novamente a desocupação do imóvel.
Diante do cenário descrito, responda aos itens a seguir.
A) Qual(is) argumento(s) de defesa José Carlos poderá arguir em face da pretensão de João Pedro em desocupar o imóvel? (Valor: 0,80)
B) Diante da recusa de João Pedro em receber os alugueres, de que(quais) instrumento(s) o locatário dispõe para adimplir sua prestação e se exonerar dos efeitos da mora? (Valor: 0,45)
Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar as respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.
A) José Carlos poderá sustentar que a locação possui prazo determinado, cláusula de vigência e se encontra averbada junto à matrícula do imóvel. Desta forma, João Pedro não pode, validamente, denunciar o contrato de locação, na forma do Art. 8º, caput, da Lei nº 8.245/91. Além disso, a denúncia foi exercida após o prazo de noventa dias a contar do registro da compra e venda, o que atrai a incidência do Art. 8º, § 2º, da Lei nº 8.245/91, que prevê tal prazo decadencial. Por fim, houve desrespeito ao direito de preferência assegurado pelo Art. 27 da mesma Lei.
B) A recusa do credor em receber o pagamento permite o uso da consignação em pagamento, de forma a exonerar o devedor da ocorrência de mora. No caso, João Pedro poderá, alternativamente, ajuizar ação de consignação em pagamento, observando o disposto no Art. 67 da Lei nº 8.245/91 e no Art. 534 do CPC, ou realizar consignação extrajudicial em pagamento, por se tratar de obrigação em dinheiro, na forma do Art. 539, § 1º, do CPC.
Qualquer semelhança nominal e/ou situacional presente nos enunciados das questões é mera coincidência.”
ITEM |
PONTUAÇÃO |
A1. O contrato de locação possui prazo determinado, cláusula de vigência e se encontra averbada junto à matrícula do imóvel (0,20), atraindo a incidência da parte final do Art. 8º da Lei nº 8.245/91 (0,10). |
0,00/0,20/0,30 |
A2. A denúncia foi exercida após o prazo decadencial de noventa dias a contar do registro da compra e venda (0,20), o que atrai a incidência do Art. 8º, § 2º, da Lei nº 8.245/91 (0,10) |
0,00/0,20/0,30 |
A3. Houve desrespeito ao direito de preferência do locatário (0,10), nos termos do Art. 27 da Lei nº 8.245/91 (0,10). |
0,00/0,10/0,20 |
B. João Pedro dispõe da consignação em pagamento (0,25), podendo optar pela via judicial observando o disposto no Art. 67 da Lei nº 8.245/91 OU no Art. 539 e seguintes do CPC (0,10), bem como realizar a consignação extrajudicial, por se tratar de obrigação em dinheiro, na forma do Art. 539, § 1º, do CPC (0,10). |
0,00/0,25/0,35/0,45 |
Qualquer semelhança nominal e/ou situacional presente nos enunciados das questões é mera coincidência.”
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