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Provas da OAB - 2ª Fase



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XXVI Exame de Ordem (2018.2) Gabarito definitivo - Situação-Problema - Questão 3 da prova da OAB 2ª fase de Direito Civil com a resposta formulada pela própria banca e o valor de cada item.

Direito Civil

XXVI EXAME DE ORDEM UNIFICADO (2018.2) Definitivo
FGV - Prova aplicada em 16/09/2018


Situação-Problema

Questão 3


Em 10 de dezembro de 2016, Roberto alienou para seu filho André um imóvel de sua propriedade, por valor inferior ao preço de venda de imóveis situados na mesma região. 

 

José, que também é filho de Roberto e não consentiu com a venda, ajuizou ação, em 11 de dezembro de 2017, com o objetivo de anular o contrato de compra e venda celebrado entre seu pai e André. No âmbito da referida ação, José formulou pedido cautelar para que o juiz suspendesse os efeitos da alienação do imóvel até a decisão final da demanda, o que foi deferido pelo magistrado por meio de decisão contra a qual não foram interpostos recursos.

 

O juiz, após a apresentação de contestação pelos réus e da produção das provas, proferiu sentença julgando improcedente o pedido deduzido por José, sob o fundamento de que a pretensão de anulação do contrato de compra e venda se encontraria prescrita. Como consequência, revogou a decisão cautelar que anteriormente havia suspendido os efeitos da compra e venda celebrada entre Roberto e André. 

 

A respeito dessa situação hipotética, responda aos itens a seguir.

 

A) Caso resolva apelar da sentença, como José poderá obter, de forma imediata, novamente a suspensão dos efeitos da compra e venda? Quais os requisitos para tanto? (Valor: 0,80)

 

B) Qual é o fundamento da ação ajuizada por José para obter a anulação da compra e venda? Esclareça se a sentença proferida pelo juiz de primeira instância, que reconheceu a prescrição da pretensão, está correta. (Valor: 0,45)

 

Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar as respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.



Resposta FGV

Para ver a resposta da FGV, role a tela mais um pouco...




Padrão de Resposta / Espelho de Correção

A) Na hipótese, o recurso de apelação de José não será dotado de efeito suspensivo, tendo em vista que a sentença revogou a decisão que havia deferido o pedido cautelar. Com efeito, o Art. 1.012, § 1º, inciso V, do CPC estabelece que “além de outras hipóteses previstas em lei, começa a produzir efeitos imediatamente após a sua publicação a sentença que: (...) V – confirma, concede ou revoga tutela provisória.” Assim, a sentença proferida pelo juiz, que julgou improcedente o pedido, tem a aptidão de produzir efeitos desde logo.

 

Para lograr obter novamente a suspensão dos efeitos da compra e venda, portanto, José deverá formular o pedido cautelar ou de efeito suspensivo ativo, que poderá ser deduzido em petição autônoma ou no próprio recurso de apelação, a depender do fato de a apelação já ter sido distribuída ou não. O requerimento deverá ser dirigido ao tribunal, se a apelação ainda não tiver sido distribuída, ou ao relator do recurso, caso já tenha ocorrido sua distribuição, na forma do Art. 1.012, § 3º, do CPC. 

 

Para tanto, deverá José demonstrar ao relator ou ao tribunal a probabilidade de provimento do recurso de apelação ou, sendo relevante a fundamentação (fumus boni iuris), a existência de risco de dano grave ou de difícil reparação (periculum in mora), consoante o Art. 1.012, § 4º, o Art. 995, parágrafo único, e o Art. 300 todos do CPC. 

 

B) O fundamento da ação ajuizada por José é o de que se afigura anulável a venda de ascendente a descendente, salvo se os outros descendentes e o cônjuge alienante expressamente houverem consentido, na forma do Art. 496 do CC. Por outro lado, o juiz de primeira instância se equivocou ao reconhecer a prescrição da pretensão de José, pois se trata de prazo decadencial e a ação foi proposta dentro do prazo de 2 anos, previsto no Art. 179 do CC.

 

Qualquer semelhança nominal e/ou situacional presente nos enunciados das questões é mera coincidência.”

 


Distribuição de Pontos

Para ver a distribuição dos pontos para cada item da correção, role a tela mais um pouco...



Distribuição dos Pontos

 

ITEM 

PONTUAÇÃO

A1. José deverá formular o pedido cautelar OU de efeito suspensivo ativo OU de antecipação de tutela recursal (0,25), considerando que a apelação, no caso, não tem efeito suspensivo automático (0,15), nos termos do Art. 1.012, § 1º, inciso V, do CPC (0,10).

0,00/0,25/0,35/ 0,40/0,50

A2. José deverá demonstrar a probabilidade de provimento do recurso ou, sendo relevante a fundamentação (fumus boni iuris), a existência de risco de dano grave ou de difícil reparação (periculum in mora) (0,20), nos termos do Art. 1.012, § 4º, OU do Art. 995, parágrafo único, OU do Art. 300, todos do CPC (0,10).

0,00/0,20/0,30

B1. O fundamento da ação ajuizada por José é o de que se afigura anulável a venda de ascendente a descendente, salvo se os outros descendentes e o cônjuge alienante expressamente houverem consentido (0,15), na forma do Art. 496 do CC (0,10).

0,00/0,15/0,25

B2. O juiz de primeira instância se equivocou ao reconhecer a prescrição, pois se trata de prazo decadencial OU porque a ação foi proposta dentro do prazo decadencial de 2 anos (0,10), previsto no Art. 179 do CC (0,10).

0,00/0,10/0,20

 

Qualquer semelhança nominal e/ou situacional presente nos enunciados das questões é mera coincidência.”

 



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