XXVI Exame de Ordem (2018.2) Gabarito definitivo - Situação-Problema - Questão 1 da prova da OAB 2ª fase de Direito Civil com a resposta formulada pela própria banca e o valor de cada item.
Jonas, médico dermatologista, atende a seus pacientes em um consultório particular em sua cidade. Ana Maria, após se consultar com Jonas, passou a utilizar uma pomada indicada para o tratamento de micoses, prescrita pelo médico. Em decorrência de uma alergia imprevisível, sequer descrita na literatura médica, a pele de Ana Maria desenvolveu uma grave reação à pomada, o que acarretou uma mancha avermelhada permanente e de grandes proporções em seu antebraço direito.
Indignada com a lesão estética permanente que sofreu, Ana Maria decidiu ajuizar ação indenizatória em face de Jonas. Tomando conhecimento, contudo, de que Jonas havia contratado previamente seguro de responsabilidade civil que cobria danos materiais, morais e estéticos causados aos seus pacientes, Ana Maria optou por ajuizar a ação apenas em face da seguradora.
A respeito do caso narrado, responda, fundamentadamente, aos itens a seguir.
A) Provada a ausência de culpa de Jonas, poderia Ana Maria ser indenizada? (Valor: 0,65)
B) A demanda proposta por Ana Maria em face da seguradora preenche elementos suficientes para ter seu mérito apreciado? (Valor: 0,60)
Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar as respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.
A) Não. A responsabilidade dos profissionais liberais é subjetiva e, portanto, depende da demonstração de culpa do causador do dano, conforme o Art. 951 do CC OU o Art. 14, § 4º, do CDC.
B) Não. Está ausente nessa demanda uma das condições/elementos da ação, a saber, a legitimidade passiva, prevista pelo Art. 17 do CPC. No seguro de responsabilidade civil facultativo, não pode o terceiro prejudicado ingressar com ação exclusivamente em face da seguradora, nos termos do Art. 787 do CC ou do verbete nº 529 da Súmula do STJ.
ITEM |
PONTUAÇÃO |
A. Não. A responsabilidade dos profissionais liberais é subjetiva OU depende da demonstração de culpa do causador do dano (0,55), conforme o Art. 951 do CC OU o Art. 14, § 4º, do CDC (0,10). |
0,00/0,55/0,65 |
B. Não, pois não há legitimidade passiva (0,40), nos termos do Art. 787 do CC OU no verbete nº 529 da Súmula do STJ (0,10) E nos termos do Art. 17 OU Art. 330, II, OU Art. 485, VI, do CPC (0,10). |
0,00/0,40/ 0,50/0,60 |
Qualquer semelhança nominal e/ou situacional presente nos enunciados das questões é mera coincidência.”
- Voltar para lista de questões de Direito Civil
Próxima Questão
SP - A sociedade empresária Fictícia Produções Ltda. (Fictícia) vendeu um i... (1,25)
- Voltar para lista de matérias OAB 2ª Fase