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Provas da OAB - 2ª Fase



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XXVI Exame de Ordem (2018.2) Gabarito definitivo - Situação-Problema - Questão 1 da prova da OAB 2ª fase de Direito Civil com a resposta formulada pela própria banca e o valor de cada item.

Direito Civil

XXVI EXAME DE ORDEM UNIFICADO (2018.2) Definitivo
FGV - Prova aplicada em 16/09/2018


Situação-Problema

Questão 1


Jonas, médico dermatologista, atende a seus pacientes em um consultório particular em sua cidade. Ana Maria, após se consultar com Jonas, passou a utilizar uma pomada indicada para o tratamento de micoses, prescrita pelo médico. Em decorrência de uma alergia imprevisível, sequer descrita na literatura médica, a pele de Ana Maria desenvolveu uma grave reação à pomada, o que acarretou uma mancha avermelhada permanente e de grandes proporções em seu antebraço direito. 

 

Indignada com a lesão estética permanente que sofreu, Ana Maria decidiu ajuizar ação indenizatória em face de Jonas. Tomando conhecimento, contudo, de que Jonas havia contratado previamente seguro de responsabilidade civil que cobria danos materiais, morais e estéticos causados aos seus pacientes, Ana Maria optou por ajuizar a ação apenas em face da seguradora. 

 

 

A respeito do caso narrado, responda, fundamentadamente, aos itens a seguir.

 

A) Provada a ausência de culpa de Jonas, poderia Ana Maria ser indenizada? (Valor: 0,65)

 

B) A demanda proposta por Ana Maria em face da seguradora preenche elementos suficientes para ter seu mérito apreciado?  (Valor: 0,60)

 

Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar as respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.



Resposta FGV

Para ver a resposta da FGV, role a tela mais um pouco...




Padrão de Resposta / Espelho de Correção

A) Não. A responsabilidade dos profissionais liberais é subjetiva e, portanto, depende da demonstração de culpa do causador do dano, conforme o Art. 951 do CC OU o Art. 14, § 4º, do CDC.

 

B) Não. Está ausente nessa demanda uma das condições/elementos da ação, a saber, a legitimidade passiva, prevista pelo Art. 17 do CPC.  No seguro de responsabilidade civil facultativo, não pode o terceiro prejudicado ingressar com ação exclusivamente em face da seguradora, nos termos do Art. 787 do CC ou do verbete nº 529 da Súmula do STJ.

 


Distribuição de Pontos

Para ver a distribuição dos pontos para cada item da correção, role a tela mais um pouco...



Distribuição dos Pontos

 

ITEM 

PONTUAÇÃO

A. Não. A responsabilidade dos profissionais liberais é subjetiva OU depende da demonstração de culpa do causador do dano (0,55), conforme o Art. 951 do CC OU o Art. 14, § 4º, do CDC (0,10).

0,00/0,55/0,65

B. Não, pois não há legitimidade passiva (0,40), nos termos do Art. 787 do CC OU no verbete nº 529 da Súmula do STJ (0,10) E nos termos do Art. 17 OU Art. 330, II, OU Art. 485, VI, do CPC (0,10).

0,00/0,40/ 0,50/0,60

 

Qualquer semelhança nominal e/ou situacional presente nos enunciados das questões é mera coincidência.”

 



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