Você não está conectado 
Faça o login no JurisWay:





Não tem conta?
Cadastre-se no JurisWay

Esqueceu a senha?
Crie uma nova

Provas da OAB - 2ª Fase



Achou esta página útil? Então...

XXVI Exame de Ordem (2018.2) Gabarito definitivo - Situação-Problema - Questão 2 da prova da OAB 2ª fase de Direito Constitucional com a resposta formulada pela própria banca e o valor de cada item.

Direito Constitucional

XXVI EXAME DE ORDEM UNIFICADO (2018.2) Definitivo
FGV - Prova aplicada em 16/09/2018


Situação-Problema

Questão 2


A Lei nº 123/17 do Estado Ômega, dispôs que os estacionamentos explorados em caráter comercial deveriam cobrar valores proporcionais ao tempo de uso do respectivo espaço, nos termos do regulamento, vedada a cobrança de tarifa única. Com base nesse diploma normativo, foi editado o Decreto nº 45/17, que definiu, de modo proporcional ao tempo de uso, o escalonamento de valores a serem cobrados.

 

Insatisfeito com esse estado de coisas, um legitimado à deflagração do controle concentrado de constitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal procurou você, como advogado(a), e formulou os questionamentos a seguir.

 

A) É possível ajuizar a Ação Direta de Inconstitucionalidade apenas para impugnar o Decreto nº 45/17, não a Lei nº 123/17? Justifique. (Valor: 0,60)

 

B) É possível ajuizar a Ação Direta de Inconstitucionalidade para impugnar a Lei nº 123/17 e o Decreto nº 45/17, que a regulamenta? Justifique. (Valor: 0,65)

 

Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar as respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.



Resposta FGV

Para ver a resposta da FGV, role a tela mais um pouco...




Padrão de Resposta / Espelho de Correção

A) Como a Ação Direta de Inconstitucionalidade se destina apenas ao controle de constitucionalidade dos atos normativos, nos termos do Art. 102, inciso I, alínea a, da CRFB/88, e não ao controle de legalidade, não seria possível utilizá-la para impugnar somente o Decreto nº 45/17.  Nesse caso, a ofensa à Constituição é apenas reflexa, não direta.



B) A Lei nº 123/17, por ser ato normativo estadual, pode ser impugnada via Ação Direta de Inconstitucionalidade, nos termos do Art. 102, inciso I, alínea a, da CRFB/88. O Decreto nº 45/17, por sua vez, apesar de encontrar o seu fundamento de validade na lei, pode ter a inconstitucionalidade declarada por arrastamento, o que possibilita a sua inclusão no objeto da ação.




Distribuição de Pontos

Para ver a distribuição dos pontos para cada item da correção, role a tela mais um pouco...



Distribuição dos Pontos

 

ITEM 

PONTUAÇÃO

A. Não, porque a ação direta de inconstitucionalidade se destina apenas ao controle de constitucionalidade e não ao controle de legalidade OU a ofensa à Constituição no caso é apenas reflexa, não direta (0,50), nos termos do Art. 102, inciso I, alínea a, da CRFB/88 (0,10).

0,00/0,50/0,60

B1. A Lei nº 123/17, por ser ato normativo estadual, pode ser impugnada via ação direta de inconstitucionalidade (0,20), nos termos do Art. 102, inciso I, alínea a, da CRFB/88 (0,10). 

0,00/0,20/0,30

B2. Sim. O Decreto nº 45/17, apesar de encontrar o seu fundamento de validade na lei, pode ser incluído no objeto da ação e ter a inconstitucionalidade declarada por arrastamento (0,35).

0,00/0,35

 

Qualquer semelhança nominal e/ou situacional presente nos enunciados das questões é mera coincidência.”



- Voltar para lista de questões de Direito Constitucional


Questão Anterior
SP - A sociedade empresária Vertical, que possui uma rede de lojas de mater... (1,25)


Próxima Questão
SP - O Congresso Nacional estabeleceu novas regras gerais sobre o regime do... (1,25)


- Voltar para lista de matérias OAB 2ª Fase




Achou esta página útil? Então...



Comentários