XXVI Exame de Ordem (2018.2) Gabarito definitivo - Situação-Problema - Questão 1 da prova da OAB 2ª fase de Direito Constitucional com a resposta formulada pela própria banca e o valor de cada item.
A sociedade empresária Vertical, que possui uma rede de lojas de material de construção nos Municípios A, B e C, decidiu abrir uma nova loja no Município D. Após realizar pesquisa de mercado, identificou o bairro XX como o de maior potencial para a construção civil. Ato contínuo, solicitou autorização à autoridade municipal competente para instalar sua nova loja no referido bairro.
Para surpresa da sociedade empresária Vertical, o requerimento formulado à autoridade competente do Município D foi indeferido sob o argumento de que o bairro XX já contava com quatro lojas de material de construção, sendo que a Lei Municipal nº 123/10 vedava que estabelecimentos dessa natureza fossem instalados, no mesmo bairro, a menos de 500m de distância um do outro, óbice que não poderia ser contornado naquele caso. Manejados os recursos administrativos cabíveis e esgotada a via administrativa, a proibição foi mantida.
À luz da narrativa acima, responda aos questionamentos a seguir.
A) A Lei nº 123/10, do Município D, apresenta alguma incompatibilidade de ordem material com a Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988? (Valor: 0,60)
B) A sociedade empresária Vertical tem legitimidade para impugnar, perante o Supremo Tribunal Federal, a decisão da autoridade competente do Município D, que indeferiu o pedido de autorização para a instalação da loja de material de construção no bairro XX? (Valor: 0,65)
Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar as respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.
A) A Lei nº 123/10, ao não permitir a instalação de outra loja de material de construção no Bairro XX, ofendeu o principio da livre concorrência, previsto no Art. 170, inciso IV, da CRFB/1988, conforme dispõe a Súmula Vinculante nº 49 (“Ofende o princípio da livre concorrência lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área”).
B) Como a decisão administrativa afrontou a Súmula Vinculante nº 49 e foi exaurida a instância administrativa, a sociedade empresária Vertical tem legitimidade para ajuizar reclamação perante o Supremo Tribunal Federal, nos termos do Art. 7º, caput (ou Art. 103-A, § 3º, da CRFB/88) e § 1º, da Lei nº 11.417/06.
ITEM |
PONTUAÇÃO |
A. A Lei nº 123/10, ao não permitir a instalação de outra loja de material de construção no Bairro XX, ofendeu o princípio da livre concorrência (0,50), previsto no Art. 170, inciso IV, da CRFB/ 88 (0,10). |
0,00/0,50/0,60 |
B1. A decisão administrativa afrontou a Súmula Vinculante nº 49 (0,25) e foi exaurida a instância administrativa OU foi cumprido o requisito do Art. 7º, §1º, da Lei nº 11.417/06 (0,10). |
0,00/0,10/0,25/0,35 |
B2. A sociedade empresária Vertical tem legitimidade para ajuizar reclamação perante o Supremo Tribunal Federal (0,20), nos termos do Art. 7º, caput, da Lei nº 11.417/06, OU do Art. 103-A, § 3º, da CRFB/88 (0,10). |
0,00/0,20/0,30 |
Qualquer semelhança nominal e/ou situacional presente nos enunciados das questões é mera coincidência.”
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