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Provas da OAB - 2ª Fase



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XXVI Exame de Ordem (2018.2) Gabarito definitivo - Peça Profissional da prova da OAB 2ª fase de Direito Tributário com a resposta formulada pela própria banca e o valor de cada item.

Direito Tributário

XXVI EXAME DE ORDEM UNIFICADO (2018.2) Definitivo
FGV - Prova aplicada em 16/09/2018


Peça Profissional


Em execução fiscal ajuizada em 2017, em curso perante a 1ª Vara Federal de Execução Fiscal da Seção Judiciária do Estado X, o contribuinte José da Silva foi citado para pagar o débito tributário de R$ 100.000,00 (cem mil reais) ou apresentar bens à penhora no prazo legal. Transcorrido o prazo, o executado permaneceu inerte. Diante disso, o procurador da Fazenda Nacional requereu a constrição de ativos financeiros do executado e, caso nada fosse encontrado, a decretação da indisponibilidade dos bens e direitos do executado, nos termos do Art. 185-A do CTN. 

O juiz, então, valeu-se do sistema eletrônico de bloqueio de ativos financeiros (BacenJud), mas não encontrou valores vinculados ao CPF do contribuinte executado. Imediatamente após a tentativa frustrada de bloqueio de ativos financeiros pelo BacenJud, mas sem o exaurimento das diligências na busca de bens penhoráveis, como expedição de ofícios dos registros públicos do domicílio do devedor, o juiz determinou, em caráter de tutela provisória cautelar, a indisponibilidade dos bens e direitos do executado (Art. 185-A do CTN), como requerido pela exequente, no valor de até três vezes o montante da dívida, como forma de garantir a efetividade final da execução.

O executado, ciente desta decisão, que se encontrava lançada nos autos, mas ainda não publicada, e diante da iminente constrição patrimonial que viria a sofrer, procura você como advogado para que proponha imediatamente a medida adequada para tutela dos seus interesses, mencionando que essa medida não fosse direcionada ao próprio juiz, pois tem notícias de que o mesmo nunca reconsiderou uma decisão.

 

Assim, redija a peça recursal adequada para buscar a reforma, com urgência, da decisão de indisponibilidade dos bens e direitos do executado. (Valor: 5,00)

 

Obs.: a peça deve abranger todos os fundamentos de Direito que possam ser utilizados para dar respaldo à pretensão. A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não confere pontuação.



Qualquer semelhança nominal e/ou situacional presente nos enunciados das questões é mera coincidência.”



Resposta FGV

Para ver a resposta da FGV, role a tela mais um pouco...




Padrão de Resposta / Espelho de Correção

O examinado deverá elaborar a peça recursal de Agravo de Instrumento. Ao exigir "peça recursal", o enunciado afasta qualquer dúvida quanto ao cabimento de qualquer outra medida que não seja recurso, como, por exemplo, uma exceção de pré-executividade, que, ademais, seria indevida, pois o enunciado não contesta a executividade do título que aparelha tal execução e seus elementos essenciais, nem se contesta que tal cobrança é devida contra o executado (o enunciado tão somente indica que uma tutela provisória cautelar foi concedida de modo equivocado, como se pretende que o candidato identifique na peça).

O recurso deve ser interposto diretamente perante o Tribunal Regional Federal, endereçado ao Desembargador Presidente (que irá distribuir o recurso a uma das Turmas do Tribunal, a quem as razões recursais se destinam). É agravante José da Silva e agravada a União/Fazenda Nacional.

Quanto ao cabimento, deve-se indicar que cabe agravo de instrumento contra decisões interlocutórias que versarem sobre tutelas provisórias (a indisponibilidade dos bens e direitos do executado do Art. 185-A do CTN tem natureza de tutela provisória de urgência de caráter cautelar), bem como contra decisões interlocutórias proferidas no processo de execução (Art. 1.015, inciso I e parágrafo único, do CPC). 

Deve-se indicar a tempestividade do agravo, pois o enunciado exige atuação imediata do advogado. O executado já está ciente da decisão lançada nos autos, ainda que não tenha sido publicada. Portanto, se o Art. 1.003, § 5º, do CPC prevê o prazo de 15 dias para interposição do agravo, e a decisão sequer foi publicada, é inequívoca a tempestividade, de acordo com o Art. 218, § 4º, do CPC ("Art. 218. Será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo.")

Deve-se mencionar o cumprimento do Art. 1.017 e a juntada dos documentos ali previstos.

Os fatos devem ser descritos nos termos colocados pelo enunciado.

No mérito, o examinado deve indicar que, embora não tenham sido encontrados ativos financeiros, segundo a Súmula 560, STJ, para que o juiz possa se valer da medida prevista no Art. 185-A do CTN, é necessário o exaurimento das diligências na busca por bens penhoráveis, o qual fica caracterizado quando infrutíferos o pedido de constrição sobre ativos financeiros e a expedição de ofícios aos registros públicos do domicílio do executado, ao Denatran ou Detran. No caso, houve apenas a tentativa (infrutífera) de constrição sobre ativos financeiros. Não houve expedição de ofícios aos registros públicos devidos, de modo que ainda não se podia lançar mão da indisponibilidade de bens e direitos do Art. 185-A do CTN. Ademais, o Art. 185-A, § 1º, do CTN determina que tal indisponibilidade limitar-se-á ao valor total exigível, devendo o juiz determinar o imediato levantamento da indisponibilidade dos bens ou valores que excederem esse limite. Portanto, não poderia o juiz determinar a indisponibilidade dos bens e direitos do executado, no valor de até três vezes o montante da dívida.

Deve também o examinado abrir uma seção para apresentar o caráter iminente da constrição patrimonial, que poderá causar ao executado dano grave ou de difícil reparação, e que se trata de decisão judicial equivocada, contrária ao enunciado de Súmula do STJ e ao texto expresso do Art. 185-A, § 1º, do CTN, cabendo efeito suspensivo a ser requerido ao Relator (presença de fumus boni iuris e periculum in mora), nos termos do Art. 995, parágrafo único e do Art. 1.019, inciso I, ambos do CPC.

Nos pedidos, deve o examinado requerer a concessão de efeito suspensivo, a intimação da Agravada e que seja dado provimento ao agravo pelo próprio Relator (monocraticamente), uma vez que a decisão recorrida é contrária a Súmula do STJ, de modo a que seja reformada a decisão interlocutória de indisponibilidade de bens. Por fim, o examinado deve respeitar as normas de fechamento da peça.



Qualquer semelhança nominal e/ou situacional presente nos enunciados das questões é mera coincidência.”

 

 


Distribuição de Pontos

Para ver a distribuição dos pontos para cada item da correção, role a tela mais um pouco...



Distribuição dos Pontos

 

ITEM 

PONTUAÇÃO

Endereçamento

 

1. Endereçamento do Recurso (Agravo de Instrumento) ao Tribunal Regional Federal .... (0,10).

0,00/0,10

2. Indicação do nome e endereço dos representantes legais (agravante e agravado) para intimação (Art. 1016, IV, do CPC) (0,10).

0,00/0,10

Partes

 

3. Agravante: José da Silva (0,10); Agravada: Fazenda Nacional OU Fazenda Pública OU União (0,10).

0,00/0,10/0,20

Cabimento e Tempestividade

 

4. Cabe agravo de instrumento contra a decisão interlocutória que versa sobre tutela provisória OU contra decisão interlocutória proferida no processo de execução (0,10), nos termos do Art. 1.015, inciso I, do CPC, OU Art. 1.015, parágrafo único, do CPC (0,10). 

0,00/0,10/0,20

5. Indicação da tempestividade, antes da publicação da decisão, OU dentro do prazo legal (0,10), nos termos do Art. 218, § 4º, do CPC, OU do Art. 1.003, § 5º, do CPC, (0,10).

0,00/0,10/0,20

Descrição dos fatos

 

6. Descrição dos fatos conforme enunciado (0,10).

0,00/0,10

Fundamentos do agravo

 

7. A decisão judicial está equivocada porque contraria enunciado de Súmula do STJ e texto expresso em Lei (0,40), pelos seguintes fundamentos específicos:

0,00/0,40

8. A aplicação da medida prevista no Art. 185-A do CTN exige o exaurimento das diligências na busca por bens penhoráveis, o que não ocorreu, OU Não foram comprovados como infrutíferos o pedido de busca de bens passíveis de constrição sobre ativos financeiros e a expedição de ofícios aos registros públicos do domicílio do executado, ao Denatran ou Detran (0,70),segundo Súmula 560 do STJ (0,10).

0,00/0,70/0,80

9. A indisponibilidade deve se limitar ao valor total exigível, cabendo ao juiz determinar o imediato levantamento da indisponibilidade dos bens ou valores que excederem esse limite, OU Não poderia o juiz determinar a indisponibilidade dos bens e direitos do executado em valor superior à dívida (0,70),conforme Art. 185-A, §1º, do CTN (0,10).

0,00/0,70/0,80

Fundamento do efeito suspensivo

 

10. Cabe efeito suspensivo ao recurso, OU cabe tutela de urgência recursal (0,20), diante da iminente constrição patrimonial, OU diante do provável dano grave ou de difícil reparação ao executado E da plausibilidade do recurso (0,30), nos termos do Art. 995, § único, do CPC, OU Art. 1.019, inciso I, do CPC, OU Art. 300 do CPC (0,10).

0,00/0,20/0,30/

0,40/0,50/0,60

Pedidos

 

11. Pedido de concessão do efeito suspensivo dirigido ao Relator, OU pedido de tutela de urgência recursal (0,30), pela presença de fumus boni iuris e periculum in mora (0,10).

0,00/0,30/0,40

12. Intimação da Agravada para, querendo, apresentar resposta (0,10).

0,00/0,10

13. Dar provimento ao agravo para que seja reformada a decisão (0,20) pelo próprio Relator (monocraticamente), uma vez que a decisão recorrida é contrária a Súmula do STJ (0,30), nos termos do Art. 932, inciso V, alínea "a", do CPC (0,10). 

0,00/0,20/0,30/

0,40/0,50/0,60

14. Juntada dos documentos obrigatórios (0,20),conforme Art. 1.017 do CPC (0,10).

0,00/0,20/0,30

Fechamento

 

15. Data, local, advogado, OAB... (0,10).

0,00/0,10

 

Qualquer semelhança nominal e/ou situacional presente nos enunciados das questões é mera coincidência.”



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