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Provas da OAB - 2ª Fase



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XXVI Exame de Ordem (2018.2) Gabarito definitivo - Situação-Problema - Questão 3 da prova da OAB 2ª fase de Direito do Trabalho com a resposta formulada pela própria banca e o valor de cada item.

Direito do Trabalho

XXVI EXAME DE ORDEM UNIFICADO (2018.2) Definitivo
FGV - Prova aplicada em 16/09/2018


Situação-Problema

Questão 3


Paulo trabalhou na construtora Casa Feliz S.A. como pedreiro por três anos, findos os quais foi dispensado por justa causa sob a alegação de que estava desviando sacos de cimento da obra e vendendo esse material a terceiros. Inconformado, ajuizou reclamação trabalhista postulando horas extras e a anulação da justa causa, com o consequente pagamento das verbas como se a dispensa tivesse sido feita sem justa causa. 

Distribuída a demanda em 30/01/2018, foi designada audiência para o dia 10/04/2018. Na hora designada as partes foram apregoadas e sentaram-se à mesa de audiências. 

O juiz indagou do preposto qual era a sua relação com a construtora, tendo ele dito que era um terceirizado da empresa que cuidava da parte de limpeza e conservação. O juiz pediu a CTPS do preposto, constatando que ela fora assinada pela Limpa Tudo Serviços Terceirizados Ltda. 

Com essa informação, o advogado de Paulo requereu a aplicação da revelia, porque a empresa era uma sociedade anônima e não estaria regularmente representada por um empregado.

 

Diante da situação retratada e do comando legal vigente, responda às indagações a seguir.

 

A)   Na qualidade de advogado(a) da construtora, que argumentação jurídica você apresentaria em relação ao requerimento do autor? Justifique. (Valor: 0,65)

 

B)   De que modo, na legislação trabalhista, a alegação de desvio dos sacos de cimento para venda a terceiros deve ser juridicamente qualificada? Justifique. (Valor: 0,60)

 

Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar as respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.

 



Resposta FGV

Para ver a resposta da FGV, role a tela mais um pouco...




Padrão de Resposta / Espelho de Correção

A) A tese a ser defendida é a de que o preposto não precisa ser empregado, independentemente do porte da empresa, conforme o Art. 843, § 3º, da CLT.

B) Deve ser qualificada como ato de improbidade, na forma do Art. 482, alínea a, da CLT OU mau procedimento, na forma do Art. 482, b, CLT (0,10).

 


Distribuição de Pontos

Para ver a distribuição dos pontos para cada item da correção, role a tela mais um pouco...



Distribuição dos Pontos

 

ITEM 

PONTUAÇÃO

A. Que o preposto não precisa ser empregado (0,55). Indicação Art. 843, § 3º, CLT (0,10).

0,00/0,55/0,65

B. Ato de improbidade (0,50). Indicação Art. 482, “a”, CLT (0,10)  OU

Mau procedimento (0,50). Indicação Art. 482, “b”, CLT (0,10).

0,00/0,50/0,60

 

Qualquer semelhança nominal e/ou situacional presente nos enunciados das questões é mera coincidência.”



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