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Provas da OAB - 2ª Fase



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XXVI Exame de Ordem (2018.2) Gabarito definitivo - Situação-Problema - Questão 2 da prova da OAB 2ª fase de Direito Penal com a resposta formulada pela própria banca e o valor de cada item.

Direito Penal

XXVI EXAME DE ORDEM UNIFICADO (2018.2) Definitivo
FGV - Prova aplicada em 16/09/2018


Situação-Problema

Questão 2


Arthur, Adriano e Junior, insatisfeitos com a derrota do seu time de futebol, saíram à rua, após a partida, fazendo algazarra na companhia de Roberto, que não gostava de futebol. Durante o ato, depararam com Pedro, que vestia a camisa do time rival; simplesmente por isso, Arthur, Adriano e Junior passaram a agredi-lo, tendo ficado Roberto à distância por não concordar com o ato e não ter intenção de conferir cobertura aos colegas.

Em razão dos atos de agressão, o celular de Pedro veio a cair no chão, momento em que Roberto,  aproveitandose da situação, subtraiu o bem e empreendeu fuga. Com a chegada de policiais, Arthur, Adriano e Junior empreenderam fuga, mas Roberto veio a ser localizado pouco tempo depois na posse do bem subtraído e de seu próprio celular. 

Diante das lesões causadas na vítima, Roberto foi denunciado pela prática do crime de roubo majorado pelo concurso de agentes e teve sua prisão em flagrante convertida em preventiva. Na instrução, as testemunhas confirmaram integralmente os fatos, assim como Roberto reiterou o acima narrado. A família de Roberto, então, procura você para, na condição de advogado(a), adotar as medidas cabíveis, antes da sentença, apresentando nota fiscal da compra do celular de Roberto.

 

Considerando apenas as informações narradas, responda, na condição de advogado(a) de Roberto, aos itens a seguir.

 

A)   Existe requerimento a ser formulado pela defesa para reaver, de imediato, o celular de Roberto? Justifique. (Valor: 0,60)

B)   Confessados por Roberto os fatos acima narrados, existe argumento de direito material a ser apresentado em busca da não condenação pelo crime imputado? Justifique. (Valor: 0,65)

 

Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar as respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.

 

Qualquer semelhança nominal e/ou situacional presente nos enunciados das questões é mera coincidência.”



Resposta FGV

Para ver a resposta da FGV, role a tela mais um pouco...




Padrão de Resposta / Espelho de Correção

A) A defesa de Roberto poderia buscar a restituição do bem apreendido, tendo em vista que o mesmo não tem qualquer relação com o fato, logo não interessa ao processo (Art. 118 do CPP). Ademais, há nota fiscal a demonstrar a propriedade do bem, logo o pedido de restituição poderia ser formulado diretamente nos autos aos magistrado, já que não há controvérsia sobre o propriedade do bem (Art. 120 do CPP). Da mesma forma, o celular de Roberto não é produto e nem instrumento do crime, não havendo qualquer vedação em sua restituição (Art. 119 do CPP).  

B) Ainda que confessados os fatos, existe argumento de direito material para buscar evitar a condenação do crime de roubo. Em que pese Pedro tenha sido vítima de violência e, também, tenha tido seu celular subtraído, não há que se falar em crime de roubo por parte de Roberto. Isso porque a violência empregada não foi com o objetivo de subtrair coisa alheia móvel, como exige o Art. 157 do Código Penal. Pelo contrário, Arthur, Adriano e Junior queriam praticar crime de lesão corporal. Por sua vez, Roberto subtraiu o celular que caiu do bolso de Pedro, não se utilizando, porém, de grave ameaça ou violência para subtrair a coisa. Tanto é assim que Roberto não tinha vínculo com os agentes quando da prática dos atos de violência, apenas se aproveitando da facilidade na subtração gerada pela situação. Logo, deve ser afastada a prática delitiva do crime de roubo majorado, ainda que reste a possibilidade de desclassificação e condenação pelo crime de furto. 

Qualquer semelhança nominal e/ou situacional presente nos enunciados das questões é mera coincidência.”


Distribuição de Pontos

Para ver a distribuição dos pontos para cada item da correção, role a tela mais um pouco...



Distribuição dos Pontos

ITEM 

PONTUAÇÃO

A. Sim, o requerimento a ser formulado é de restituição do celular apreendido (0,35), tendo em vista que não mais interessa ao processo (0,15), nos termos do Art. 118 do CPP OU Art. 119 do CPP OU Art. 120 do CPP (0,10).

0,00/0,15/0,25/0,35/ 0,45/0,50/0,60

B. Sim, existe argumento a ser apresentado para afastar a condenação do crime de roubo, tendo em vista que o agente não empregou violência ou grave ameaça à pessoa para a subtração da coisa (0,50), valendo-se apenas da facilidade da situação para subtrair coisa alheia móvel e praticar crime de furto (0,15).

0,00/0,15/0,50/0,65

 

Qualquer semelhança nominal e/ou situacional presente nos enunciados das questões é mera coincidência.”



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