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Provas da OAB - 2ª Fase



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XXV Exame de Ordem (2018.1) Gabarito definitivo (Reaplicação Porto Alegre/RS) - Situação-Problema - Questão 1 da prova da OAB 2ª fase de Direito Penal com a resposta formulada pela própria banca e o valor de cada item.

Direito Penal

XXV EXAME DE ORDEM UNIFICADO (2018.1) Definitivo (Reaplicação Porto Alegre/RS)
FGV - Prova aplicada em 24/06/2018


Situação-Problema

Questão 1


Bruna, nascida em 30 de março de 1999, e sua irmã Júlia, nascida em 21 de janeiro de 1998, revoltadas com o comportamento de Maria, que, segundo as irmãs, buscava um relacionamento amoroso com o namorado de Júlia, iniciaram uma discussão com esta, no dia 28 de março de 2017. 

Durante a discussão, descontroladas por Maria ter dito que Júlia não tinha capacidade de manter um namorado, as irmãs pegaram pedaços de ferro que estavam no chão da rua e começaram a agredir Maria com golpes na cabeça, com intenção de matar. Após a fuga de Bruna e Júlia do local, Maria é socorrida e recebe atendimento médico no hospital da região, ficando internada por 05 dias, mas vem a falecer em razão dos golpes sofridos. 

 

Ao tomar conhecimento dos fatos, o Ministério Público oferece denúncia em face de Bruna e Júlia pela prática do crime do Art. 121, §2º, inciso II, do Código Penal, requerendo a prisão preventiva apenas de Júlia, considerando que a mesma já seria reincidente. Após citação de Bruna e Júlia, a família das rés o(a) procura na condição de advogado(a), informando que Júlia está grávida de 20 semanas e que temem por sua saúde dentro da prisão. 

 

Considerando apenas as informações narradas, na condição de advogado(a) de Bruna e Júlia, responda aos itens a seguir.

 

A) Qual argumento de direito material a ser apresentado em favor de Bruna para evitar o prosseguimento da ação penal em relação a mesma? Justifique. (Valor: 0,65)

 

B) Considerando que verdadeiramente estejam presentes os requisitos previstos nos Artigos 312 e 313 do Código de Processo Penal, qual requerimento deveria ser formulado ao juízo para evitar que Julia permaneça no interior do sistema prisional? Justifique. (Valor: 0,60)

 

Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar as respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.



Resposta FGV

Para ver a resposta da FGV, role a tela mais um pouco...




Padrão de Resposta / Espelho de Correção

A) O argumento a ser apresentado pela defesa de Bruna é que sua conduta, em tese, poderia configurar ato infracional, mas não crime sob o ponto de vista técnico, já que inimputável na data dos fatos. Inicialmente, importante recordar que, de acordo com a teoria majoritária, três são os elementos do conceito analítico do crime: tipicidade, ilicitude e culpabilidade. Por sua vez, a culpabilidade é formada pelos elementos imputabilidade, exigibilidade de conduta diversa e potencial conhecimento da ilicitude. Prevê o Art. 27 do Código Penal que os menores de 18 anos são penalmente inimputáveis. Diante disso, Bruna, menor de 18 anos na data dos fatos, não pratica crime, mas tão só ato infracional. Isso porque o Art. 4º do Código Penal estabelece que se considera praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado. No momento dos golpes desferidos por Julia e Bruna em Maria, com intenção de matar, Bruna era menor de 18 anos, logo inimputável, ainda que, quando do resultado morte, já fosse maior.    

 

B) O requerimento a ser formulado é de substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar, nos termos do Art. 318, inciso IV, do CPP. O Código de Processo Penal prevê, desde a Lei nº 12.403/11, a prisão domiciliar em substituição a prisão provisória, não sendo mais restrita à fase de execução da pena. Já com a Lei nº 13.257/16, passou o CPP a prever, no Art. 318, inciso IV, a possibilidade de requerimento de substituição da prisão preventiva por domiciliar quando a presa for gestante, não mais havendo limitação do período de gestação. Basta a condição de gestante de acordo com a lei. Assim, considerando que Julia estava grávida de 20 semanas, cabível o requerimento. Cabe ressaltar que argumentações no sentido de revogação da prisão pela ausência de fundamentos dos Arts. 312 e 313 do CPP não serão aceitas, tendo em vista que o próprio comando da questão deixa claro o preenchimento dos mesmos. 

 


Distribuição de Pontos

Para ver a distribuição dos pontos para cada item da correção, role a tela mais um pouco...



Distribuição dos Pontos

ITEM 

PONTUAÇÃO

A. Bruna era inimputável na data dos fatos OU Bruna deveria responder por ato infracional (0,35), tendo em vista que era menor de 18 anos na data dos fatos, ainda que maior no momento do resultado OU em razão da Teoria da Atividade (0,20), nos termos do Art. 4º OU Art. 27 do Código de Processo Penal OU Art. 228 da CRFB/88 (0,10).

0,00 / 0,20 / 0,30 / 0,35 / 

0,45 / 0,55 / 0,65

B. O requerimento a ser formulado é de substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar (0,50), nos termos do Art. 318, inciso IV, do CPP (0,10).

0,00 / 0,50 / 0,60

 



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