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Provas da OAB - 2ª Fase



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XXV Exame de Ordem (2018.1) Gabarito definitivo (Reaplicação Porto Alegre/RS) - Situação-Problema - Questão 4 da prova da OAB 2ª fase de Direito Empresarial com a resposta formulada pela própria banca e o valor de cada item.

Direito Empresarial

XXV EXAME DE ORDEM UNIFICADO (2018.1) Definitivo (Reaplicação Porto Alegre/RS)
FGV - Prova aplicada em 24/06/2018


Situação-Problema

Questão 4


A assembleia dos sócios de Baldim, Bonfim & Cia. Ltda., em 11 de setembro de 2017, deliberou pelo voto de 4/5 (quatro quintos) do capital social a absorção do patrimônio da sociedade Carrancas Metalúrgica Ltda., sendo esta sucedida pela primeira em todos os direitos e obrigações, com posterior extinção sem liquidação. A ata da referida deliberação foi lavrada no mesmo dia.

 

Capitólio Participações Ltda., sócio de Baldim, Bonfim & Cia Ltda., ficou dissidente da deliberação tomada nesta sociedade por seus sócios. Capitólio Participações Ltda. pleiteou, em 30 de setembro de 2017, a liquidação de suas quotas e apuração de haveres. A apuração de haveres observou o critério contratual, isto é, o último balanço patrimonial aprovado (exercício social de 2016), desconsiderando a avaliação do patrimônio da sociedade “a preço de saída”, critério legal.

 

À luz das informações do enunciado, responda aos itens a seguir.

 

A) A aprovação da operação societária descrita no enunciado pelos sócios de Baldim, Bonfim & Cia Ltda. dá ensejo a direito de retirada por parte de Capitólio Participações Ltda.? (Valor: 0,65)

 

B) A apuração dos haveres do sócio dissidente Capitólio Participações Ltda. foi realizada regularmente? (Valor: 0,60)

 

Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar as respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.



Resposta FGV

Para ver a resposta da FGV, role a tela mais um pouco...




Padrão de Resposta / Espelho de Correção

A questão tem por finalidade verificar o conhecimento do candidato das normas que regem a sociedade limitada, em especial o direito de retirada dos sócios e pagamento dos haveres.

 

Pelas informações do enunciado pode-se concluir que a operação societária aprovada pelos sócios de Baldim, Bonfim & Cia. Ltda. foi a incorporação da sociedade Carrancas Marcenaria Ltda. (Art. 1.116 do Código Civil). 

 

O sócio Capitólio Participações Ltda., embora fique sujeito à deliberação aprovada com quorum acima do exigido por lei (Art. 1.071, inciso VI, c/c. o Art. 1.076, inciso I, do Código Civil) pelo princípio majoritário das deliberações sociais (Art. 1.072, § 5º, do Código Civil), poderá exercer seu direito de retirada e pleitear a liquidação de suas quotas no procedimento de apuração de haveres (Art. 1.077 e Art. 1.031, ambos do Código Civil). Portanto, verifica-se a regularidade da apuração de haveres feita pela sociedade Baldim, Bonfim & Cia Ltda. ao sócio dissidente, por se tratar de direito potestativo exercido tempestivamente (no prazo de 30 dias)

 

A) Sim. A aprovação da incorporação da sociedade Carrancas Marcenaria Ltda. autoriza o sócio dissidente a retirar-se da sociedade desde que o faça tempestivamente. O direito de retirada foi exercido tempestivamente, porque a deliberação ocorreu no dia 11 de setembro de 2017, e o sócio dissidente pleiteou a liquidação de suas quotas no dia 30 de setembro de 2017, portanto nos trinta dias subsequentes à assembleia, com fundamento no Art. 1.077 do Código Civil.

 

 

B) Sim. A apuração de haveres com base em balanço especial, “a preço de saída” (art. 606, caput, do CPC) se dará apenas “no silêncio do contrato antes vigente”, de acordo com o Art. 1.077 e o Art. 1.031, ambos do Código Civil. Como o contrato estabelece critério próprio de apuração de haveres, esse será aplicado. Logo, a apuração de haveres observou o critério contratual, isto é, o último balanço patrimonial aprovado (exercício social de 2016), desconsiderando o patrimônio da sociedade “a preço de saída”, critério legal. “Nos casos em que a sociedade se resolver em relação a um sócio, o valor da sua quota, [...] liquidar-se-á, salvo disposição contratual em contrário, com base na situação patrimonial da sociedade, à data da resolução, verificada em balanço especialmente levantado”.

 


Distribuição de Pontos

Para ver a distribuição dos pontos para cada item da correção, role a tela mais um pouco...



Distribuição dos Pontos

ITEM 

PONTUAÇÃO

A. Sim. A aprovação da incorporação da sociedade Carrancas Marcenaria Ltda. autoriza o sócio dissidente a retirar-se da sociedade (0,25). O direito de retirada foi exercido tempestivamente, porque a deliberação ocorreu no dia 11 de setembro de 2017 e o sócio dissidente pleiteou a liquidação de suas quotas no dia 30 de setembro de 2017, portanto nos trinta dias subsequentes à assembleia (0,30), com fundamento no Art. 1.077 do Código Civil (0,10).

 

0,00 / 0,25 / 0,30 / 0,35 0,40 / 0,55 / 0,65

B. Sim, o contrato social pode estabelecer critério diverso para apuração de haveres e liquidação de quotas de sócio dissidente, afastando o critério legal do balanço especial (0,50), com fundamento no Art. 1.031 do Código Civil (0,10).

0,00 / 0,50 / 0,60


 

 



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