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Provas da OAB - 2ª Fase



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XXV Exame de Ordem (2018.1) Gabarito definitivo (Reaplicação Porto Alegre/RS) - Situação-Problema - Questão 3 da prova da OAB 2ª fase de Direito Empresarial com a resposta formulada pela própria banca e o valor de cada item.

Direito Empresarial

XXV EXAME DE ORDEM UNIFICADO (2018.1) Definitivo (Reaplicação Porto Alegre/RS)
FGV - Prova aplicada em 24/06/2018


Situação-Problema

Questão 3


O empresário individual Vitor Meireles propôs ação de cobrança pelo procedimento comum em face da sociedade empresária Imbuia Panificação Ltda. EPP. A demanda está fundada em contrato de compra e venda de farinha de trigo, pelo preço de R$ 6.300,00 (seis mil e trezentos reais), inadimplido pela sociedade. Como o negócio foi ajustado verbalmente, o credor tem apenas como prova escrita o lançamento do crédito em seu Livro Diário, autenticado pela Junta Comercial. 

 

O Livro Diário encontra-se com lançamentos fora de ordem cronológica, numerosos intervalos em branco, lacunas, rasuras e transportes para as margens.

 

Com base na hipótese narrada, responda aos itens a seguir.

 

A) Vitor Meireles poderá utilizar o Livro Diário como prova documental da celebração do contrato de compra e venda?  (Valor: 0,85)

 

B) Para os empresários individuais, como Vitor Meireles, é facultativa a escrituração do Livro Diário e sua autenticação na Junta Comercial? (Valor: 0,40)

 

Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar as respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.



Resposta FGV

Para ver a resposta da FGV, role a tela mais um pouco...




Padrão de Resposta / Espelho de Correção

A questão tem por objetivo verificar o conhecimento do candidato sobre as formalidades intrínsecas e extrínsecas dos livros do empresário e a consequência de eventuais irregularidades. 

 

A) O Livro Diário de Vitor Meireles não cumpre as formalidades intrínsecas previstas no Art. 1.183, caput, do Código Civil, porque contém lançamentos fora de ordem cronológica, numerosos intervalos em branco, lacunas, rasuras e transportes para as margens. Por estar sem a presença de requisitos legais, o empresário não poderá utilizar o Diário como prova a seu favor no litígio com a sociedade empresária, em razão do que dispõe o Art. 226, caput, do Código Civil OU o Art. 418 do CPC, a contrario sensu.

 

B) Não. O Livro Diário é documento de escrituração contábil obrigatória do empresário (Art. 1.180 do Código Civil), e deve estar autenticado na Junta Comercial, por exigência do Art. 1.181 do Código Civil.

 

 


Distribuição de Pontos

Para ver a distribuição dos pontos para cada item da correção, role a tela mais um pouco...



Distribuição dos Pontos

ITEM 

PONTUAÇÃO

A1. Não. O Livro Diário está em desacordo com os requisitos intrínsecos, por conter lançamentos fora da ordem cronológica, numerosos intervalos em branco, lacunas, rasuras e transportes para as margens (0,35), violando as exigências do Art. 1.183 do Código Civil (0,10)

0,00 / 0,35 / 0,45

A2. Por tal razão, o Livro Diário não poderá ser utilizado como prova documental em favor do empresário (0,30), com fundamento no Art. 226, caput, do Código Civil OU no Art. 418 do CPC (0,10).

0,00 / 0,30 / 0,40

B. Não. O Livro Diário é documento de escrituração contábil obrigatória do empresário E deve estar autenticado na Junta Comercial (0,20), com base no Art. 1.180 do Código Civil (0,10) e por exigência do Art. 1.181 do Código Civil (0,10).

0,00 / 0,20 / 0,30 / 0,40


 



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