XXV Exame de Ordem (2018.1) Gabarito definitivo (Reaplicação Porto Alegre/RS) - Situação-Problema - Questão 1 da prova da OAB 2ª fase de Direito Empresarial com a resposta formulada pela própria banca e o valor de cada item.
Marcos, engenheiro agrônomo, foi contratado como empregado por uma sociedade empresária para realizar, em São Paulo, novas técnicas de conservação de sementes. No curso da execução do trabalho, foi desenvolvido por Marcos um modelo suscetível de aplicação industrial, envolvendo ato inventivo, que resulta em melhoria funcional para conservação de sementes.
Com base na hipótese apresentada, sobre titularidade da patente, responda aos itens a seguir.
A) Diante do seu esforço pessoal e de sua dedicação ao projeto do método de conservação de sementes, a titularidade da patente ou ao menos parte dos direitos patrimoniais de sua exploração pertencerão a Marcos? (Valor: 0,60)
B) Após o encerramento do seu contrato de trabalho, caso Marcos desenvolva novo modelo de utilidade nos seis meses seguintes e requeira seu patenteamento, a patente pertencerá a ele? (Valor: 0,65)
Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar as respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.
A questão tem por objetivo verificar o conhecimento do examinando sobre as regras da Lei nº 9.279/96 sobre a titularidade da patente desenvolvida na vigência de contrato de trabalho cuja execução ocorra no Brasil. Ademais, busca-se aferir se o examinando sabe que a simples extinção do contrato de trabalho não investe, de pleno direito, o empregado na titularidade das invenções e modelos de utilidade desenvolvidos por ele ate 1 (um) ano da data do encerramento.
A) Não. A titularidade da patente é exclusiva do empregador (sociedade empresária), pois seu desenvolvimento decorre de contrato de trabalho executado no Brasil e o modelo de utilidade resulta da natureza dos serviços para os quais Marcos foi contratado, com base no Art. 88, caput, da Lei nº 9.279/96.
B) Não. A titularidade da patente pertencerá ao empregador, porque se consideram desenvolvidos na vigência do contrato de trabalho o modelo de utilidade cuja patente seja requerida pelo empregado até 1 (um) ano após a extinção do vínculo empregatício, com base no Art. 88, § 2º, da Lei nº 9.279/96.
ITEM |
PONTUAÇÃO |
A. Não. A titularidade da patente é exclusiva do empregador (sociedade empresária), pois seu desenvolvimento decorre de contrato de trabalho executado no Brasil e o modelo de utilidade resulta da natureza dos serviços para os quais Marcos foi contratado (0,50), com base no Art. 88, caput, da Lei nº 9.279/96 (0,10). |
0,00 / 0,50 / 0,60 |
B. Não. A titularidade da patente pertencerá ao empregador, porque se consideram desenvolvidos na vigência do contrato de trabalho o modelo de utilidade cuja patente seja requerida pelo empregado até 1 (um) ano após a extinção do vínculo empregatício (0,55), com base no Art. 88, § 2º, da Lei nº 9.279/96 (0,10). |
0,00 / 0,55 / 0,65 |
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