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Provas da OAB - 2ª Fase



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XXV Exame de Ordem (2018.1) Gabarito definitivo (Reaplicação Porto Alegre/RS) - Situação-Problema - Questão 2 da prova da OAB 2ª fase de Direito do Trabalho com a resposta formulada pela própria banca e o valor de cada item.

Direito do Trabalho

XXV EXAME DE ORDEM UNIFICADO (2018.1) Definitivo (Reaplicação Porto Alegre/RS)
FGV - Prova aplicada em 24/06/2018


Situação-Problema

Questão 2


Em reclamação trabalhista, o ex-empregado de uma grande empresa com 25 mil empregados postula equiparação salarial com base no Art. 461 da CLT, indicando como paradigma o empregado João, sendo que, na unidade em que o reclamante trabalhou, havia 12 pessoas cujo prenome era João. 

Em audiência, o ex-empregado conduz como testemunha a Srta. Camila, que havia sido indicada desde a petição inicial, e que a empresa, em pesquisa junto às redes sociais, verificou ser pessoa que mantinha estreito contato com o autor, já que em postagens estavam frequentemente juntos, em clima de confraternização. 

De acordo com a legislação em vigor, responda aos itens a seguir.

A) Como advogado da empresa, informe que preliminar suscitaria na defesa. Justifique. (Valor: 0,65)

B) Ainda na condição de advogado da empresa, indique a sustentação que deveria ser apresentada em relação à pessoa indicada como testemunha. Justifique. (Valor: 0,60)

Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar as respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.



Resposta FGV

Para ver a resposta da FGV, role a tela mais um pouco...




Padrão de Resposta / Espelho de Correção

A) Deveria ser suscitada preliminar de inépcia, na forma do Art. 330, § 1º, do CPC, pois a falta de indicação do nome completo prejudica a ampla defesa.

B) Seria necessário contraditar a testemunha em razão de amizade, conforme o Art. 829 da CLT OU o Art. 457, § 1º, do CPC OU o Art. 447, § 3º, inciso I, do CPC.

Distribuição dos Pontos

ITEM 

PONTUAÇÃO

A. Inépcia, pois o nome incompleto prejudica a ampla defesa OU prejudica o contraditório (0,55). Indicação Art. 330, § 1º, do CPC (0,10).

0,00 / 0,55 / 0,65

B. Seria necessário contraditar a testemunha em razão de amizade íntima (0,50). Indicação do Art. 829 CLT OU do Art. 457, § 1º, CPC OU do Art. 447, § 3º, inciso I, CPC (0,10).

0,00 / 0,50 / 0,60


 

 



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