XXV Exame de Ordem (2018.1) Gabarito definitivo (Reaplicação Porto Alegre/RS) - Situação-Problema - Questão 1 da prova da OAB 2ª fase de Direito do Trabalho com a resposta formulada pela própria banca e o valor de cada item.
Um auditor fiscal do trabalho verificou que uma empresa de grande porte não cumpria os percentuais mínimos de empregados com deficiência e de aprendizes, razão pela qual aplicou-lhe penalidade administrativa.
A empresa não se conformou com a aplicação da multa, afirmando que buscou pessoas com deficiência para que viessem integrar o seu quadro de empregados, mas não encontrou pessoas minimamente qualificadas para tal fim; em relação aos aprendizes, sustentou que possui poucas funções que demandem formação profissional.
De acordo com as regras constitucionais e legais vigentes, como advogado(a) da empresa responda aos itens a seguir.
A) Para tentar anular o auto de infração lavrado, em qual justiça proporia a ação? Justifique. (Valor: 0,65)
B) Caso a empresa contratasse um aprendiz com deficiência, seria possível computar este aprendiz na cota de deficientes? Justifique. (Valor: 0,60)
Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar as respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.
A) Na Justiça do Trabalho, porque a multa foi aplicada por órgão da fiscalização da relação de trabalho, conforme o Art. 114, inciso VII, da CRFB/88.
B) Não seria possível o cômputo, pois a Lei veda tal prática, conforme o Art. 93, § 3º, da Lei nº 8.213/91.
ITEM |
PONTUAÇÃO |
A. Na Justiça do Trabalho, porque a multa foi aplicada por órgão da fiscalização da relação de trabalho (0,55). Indicação do Art. 114, inciso VII, CRFB/88 (0,10). |
0,00 / 0,55 / 0,65 |
B. Não, pois a Lei proíbe tal prática (0,50). Indicação do Art. 93, § 3º, Lei nº 8.213/91 (0,10). |
0,00 / 0,50 / 0,60 |
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