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Provas da OAB - 2ª Fase



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XXV Exame de Ordem (2018.1) Gabarito definitivo (Reaplicação Porto Alegre/RS) - Situação-Problema - Questão 1 da prova da OAB 2ª fase de Direito do Trabalho com a resposta formulada pela própria banca e o valor de cada item.

Direito do Trabalho

XXV EXAME DE ORDEM UNIFICADO (2018.1) Definitivo (Reaplicação Porto Alegre/RS)
FGV - Prova aplicada em 24/06/2018


Situação-Problema

Questão 1


Um auditor fiscal do trabalho verificou que uma empresa de grande porte não cumpria os percentuais mínimos de empregados com deficiência e de aprendizes, razão pela qual aplicou-lhe penalidade administrativa. 

A empresa não se conformou com a aplicação da multa, afirmando que buscou pessoas com deficiência para que viessem integrar o seu quadro de empregados, mas não encontrou pessoas minimamente qualificadas para tal fim; em relação aos aprendizes, sustentou que possui poucas funções que demandem formação profissional. 

De acordo com as regras constitucionais e legais vigentes, como advogado(a) da empresa responda aos itens a seguir.

A) Para tentar anular o auto de infração lavrado, em qual justiça proporia a ação? Justifique. (Valor: 0,65)

B) Caso a empresa contratasse um aprendiz com deficiência, seria possível computar este aprendiz na cota de deficientes? Justifique. (Valor: 0,60)

Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar as respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.



Resposta FGV

Para ver a resposta da FGV, role a tela mais um pouco...




Padrão de Resposta / Espelho de Correção

A) Na Justiça do Trabalho, porque a multa foi aplicada por órgão da fiscalização da relação de trabalho, conforme o Art. 114, inciso VII, da CRFB/88.

 

B)  Não seria possível o cômputo, pois a Lei veda tal prática, conforme o Art. 93, § 3º, da Lei nº 8.213/91.

Distribuição dos Pontos

ITEM 

PONTUAÇÃO

A. Na Justiça do Trabalho, porque a multa foi aplicada por órgão da fiscalização da relação de trabalho (0,55). Indicação do Art. 114, inciso VII, CRFB/88 (0,10).

0,00 / 0,55 / 0,65

B. Não, pois a Lei proíbe tal prática (0,50). Indicação do Art. 93, § 3º, Lei nº 8.213/91 (0,10).

0,00 / 0,50 / 0,60


 

 



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