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Provas da OAB - 2ª Fase



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XXV Exame de Ordem (2018.1) Gabarito definitivo (Reaplicação Porto Alegre/RS) - Situação-Problema - Questão 4 da prova da OAB 2ª fase de Direito Constitucional com a resposta formulada pela própria banca e o valor de cada item.

Direito Constitucional

XXV EXAME DE ORDEM UNIFICADO (2018.1) Definitivo (Reaplicação Porto Alegre/RS)
FGV - Prova aplicada em 24/06/2018


Situação-Problema

Questão 4


Devidamente autorizado pela Constituição do Estado Alfa, o Procurador-Geral de Justiça ajuizou, perante o Tribunal de Justiça, Representação de Inconstitucionalidade (RI) contra a Lei Municipal nº 1234/17, sob a alegação de que a referida lei municipal violou, frontalmente, determinado dispositivo da Constituição do Estado Alfa, cujo conteúdo tinha predominante coeficiente de federalidade, sendo, pois, uma norma de reprodução obrigatória pelo poder constituinte estadual. 



No julgamento final de mérito da Representação de Inconstitucionalidade, o Tribunal de Justiça do Estado Alfa  julgou improcedente o pedido formulado na ação em tela, declarando que não houve nenhum tipo de ofensa à Constituição Estadual de Alfa. 

 

Com base no fragmento acima, responda, de forma fundamentada às seguintes perguntas. 

 

A) Considerando a natureza do ato normativo impugnado, que recurso pode ser interposto pelo ProcuradorGeral de Justiça? (Valor: 0,55)



B) Quais serão os efeitos da decisão final da instância superior que venha a reconhecer a inconstitucionalidae da Lei Municipal nº 1234/17? (Valor: 0,70)  

 

Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar as respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.



Resposta FGV

Para ver a resposta da FGV, role a tela mais um pouco...




Padrão de Resposta / Espelho de Correção

A) Cabe recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal. Com efeito, no caso em tela, a decisão do Tribunal de Justiça Estadual envolveu norma de reprodução obrigatória pelo poder constituinte estadual, ensejando, assim, o manejo do recurso extraordinário de que trata o Art. 102, inciso III, alínea “a”, da CRFB/88. Além disso, o fato de a norma impugnada ser municipal não prejudica o recurso, pois não estamos perante Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) para controlar a validade de lei municipal em face da CRFB/88. 

B) A resposta do examinando deve ser no sentido de que, nesse caso, os efeitos da decisão final de mérito do STF, em sede de recurso extraordinário, serão vinculantes, erga omnes e ex tunc. Deve-se observar que a decisão do STF, no recurso extraordinário, não foi tomada em controle difuso de constitucionalidade, cujos efeitos seriam apenas inter partes e ex-tunc. Na verdade, trata-se de controle abstrato no âmbito dos Estados-membros. Nessa linha, a decisão do STF nesse recurso extraordinário produzirá os mesmos efeitos da Ação Direta de Inconstitucionalidade, não se aplicando a regra do Art. 52, inciso X, da CRFB/88, ou seja, o Senado Federal não tem nenhuma  participação.

 


Distribuição de Pontos

Para ver a distribuição dos pontos para cada item da correção, role a tela mais um pouco...



Distribuição dos Pontos

ITEM 

PONTUAÇÃO

A1. Como a decisão do Tribunal de Justiça Estadual envolveu norma de reprodução obrigatória pelo poder constituinte estadual, cabe recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal (0,30), de que trata o Art. 102, inciso III, alínea “a”, da CRFB/88 (0,10).

0,00/0,30/0,40

A2. O fato de a norma impugnada ser municipal não prejudica o recurso, pois não estamos perante Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) para controlar a validade de lei municipal em face da Constituição da República de 1988 (0,15).

0,00/0,15

B. Os efeitos da decisão final de mérito do STF, em sede de recurso extraordinário, serão vinculantes, erga omnes e ex tunc (0,40), equiparando-se aos efeitos da Ação Direta de Inconstitucionalidade porque se trata de controle abstrato no âmbito dos Estados-membros e não de controle difuso de constitucionalidade (0,20), nos termos do Art. 102, §2º, da CRFB/88 OU do Art. 28, §único, da Lei nº 9.868/99 (0,10)

0,00/0,20/0,30/0,40/0,50/0,60/0,70


 

 



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