XXV Exame de Ordem (2018.1) Gabarito definitivo (Reaplicação Porto Alegre/RS) - Peça Profissional da prova da OAB 2ª fase de Direito Constitucional com a resposta formulada pela própria banca e o valor de cada item.
O Município Alfa, situado na área de fronteira do território brasileiro, passou a receber intenso fluxo de imigrantes, fruto de graves complicações políticas e humanitárias ocorridas em país vizinho. Em razão desse fluxo, ocorreu um aumento exponencial da população em situação de rua, os serviços públicos básicos tiveram a sua capacidade operacional saturada e verificou-se um grande aumento nos índices de criminalidade.
Para evitar o agravamento desse quadro, a Câmara Municipal aprovou e o Prefeito Municipal sancionou a Lei nº 123/2018, que vedou o ingresso de novos imigrantes, no território do Município, pelo período de 12 (doze) meses, e fixou o limite máximo para a população flutuante, de modo que o referido ingresso seria obstado sempre que alcançado esse limite. Além disso, foi previsto que a contratação de imigrantes estaria condicionada à prévia aprovação da Secretaria Municipal do Trabalho, que avaliaria a proporção entre o quantitativo de trabalhadores nacionais e estrangeiros, podendo autorizá-la, ou não.
Ao tomar conhecimento da entrada em vigor da Lei nº 123/2018, o Partido Político Beta, que somente conta com representantes na Câmara dos Deputados, entendeu que ela seria dissonante de comandos estruturais da Constituição da República Federativa do Brasil, submetendo os imigrantes a uma situação vexatória. Não bastasse isso, a aplicação da Lei nº 123/2018, ao conferir prioridade para os nacionais nas relações de trabalho, acirrara os ânimos no Município Alfa, que passou a ser palco de conflitos diários.
À luz desse quadro, o Partido Político Beta contratou os seus serviços como advogado, para que ingressasse com a medida judicial cabível, perante o Tribunal Superior competente, de modo a obstar a aplicação da Lei nº 123/2018 do Município Alfa. (Valor: 5,00)
Obs.: a peça deve abranger todos os fundamentos de Direito que possam ser utilizados para dar respaldo à pretensão. A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não confere pontuação.
A peça adequada é a Petição Inicial da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental. A petição deve ser endereçada ao Ministro Presidente do Supremo Tribunal Federal, órgão jurisdicional competente para processar e julgar a referida ação, conforme o Art. 102, § 1º, da CRFB/88 c/c. o Art. 1º da Lei nº 9.882/99.
A ação deve ser proposta pelo Partido Político Beta. A legitimidade do partido decorre do fato de possuir representantes no Congresso Nacional, conforme o disposto no Art. 103, inciso VIII, da CRFB/88 c/c. o Art. 2º, inciso I, da Lei nº 9.882/99.
Devem ser indicados a Câmara Municipal e o Prefeito do Município Alfa como os autores da Lei nº 123/2018.
Deve ser informado o teor da Lei nº 123/2018, nos termos do Art. 3º, inciso II, da Lei nº 9.882/99.
Deve ser demonstrado que o cumprimento do requisito da subsidiariedade, previsto no Art. 4º, § 1º, da Lei nº 9.882/1999, já que não há outro meio adequado de tutela da ordem constitucional pelo Supremo Tribunal Federal.
Deve ser justificado o cabimento da ADPF, pois a Lei nº 123/2018 descumpriu preceitos fundamentais da Constituição da República, conforme previsto no Art. 102, § 1º, da CRFB/88 c/c. Art. 3º, inciso I, da Lei nº 9.882/99.
O examinando deve informar e demonstrar, justificadamente, os preceitos fundamentais da CRFB/88 violados, quais sejam:
(i) a competência legislativa privativa da União para legislar sobre emigração e imigração, entrada, extradição e expulsão de estrangeiros, nos termos do Art. 22, inciso XV, da CRFB/88;
(ii) a competência legislativa privativa da União para legislar sobre direito do trabalho, nos termos do Art. 22, inciso I, da CRFB/88;
(iii) o direito social ao trabalho, previsto no Art. 6º da CRFB/88, que foi restringido para os estrangeiros;
(iv) a dignidade da pessoa humana, prevista no Art. 1º, inciso III, da Lei nº 9.882/99, pois, ao serem impedidos de trabalhar, os estrangeiros não poderão garantir sua subsistência.
Além dos fundamentos de mérito, também deve ser indicado o embasamento da medida liminar a ser pleiteada. Além da patente afronta aos referidos preceitos fundamentais, a esfera jurídica dos estrangeiros está sendo severamente afrontada, sendo evidentes os danos a serem causados caso a Lei nº 123/2018 permaneça em vigor.
Deve ser formulado pedido de medida liminar, com fundamento no Art. 5º da Lei 9.882/99, com o objetivo específico de suspender os efeitos da Lei nº 123/2018.
O pedido principal deve ser o reconhecimento da inconstitucionalidade da Lei nº 123/2018.
Por fim, deve haver o fechamento da petição com a identificação do advogado.
ITEM |
PONTUAÇÃO |
Endereçamento |
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1. Endereçamento: Ministro Presidente do Supremo Tribunal Federal (0,10). |
0,00/0,10 |
Legitimidade |
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2. Autor: a ação deve ser proposta pelo partido Político Beta (0,10). |
0,00/0,10 |
3. Legitimidade ativa: decorre do fato de o Partido possuir representantes no Congresso Nacional (0,10), conforme o disposto no Art. 103, VIII c/c. o Art. 2º, inciso I, da Lei nº 9.882/99 (0,10). |
0,00/0,10/0,20 |
4. Devem ser indicados a Câmara Municipal (0,10) e o Prefeito do Município Alfa (0,10) como os autores da Lei nº 123/2018. |
0,00/0,10/0,20 |
Cabimento |
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5. Deve ser informado o teor da Lei nº 123/2018 (0,10), nos termos do Art. 3º, inciso II, da Lei nº 9.882/99 (0,10). |
0,00/0,10/0,20 |
6. Deve ser demonstrado o cumprimento do requisito da subsidiariedade OU que não há outro meio adequado de tutela da ordem constitucional pelo Supremo Tribunal Federal (0,30), previsto no Art. 4º, § 1º, da Lei nº 9.882/99 (0,10). |
0,00/0,30/0,40 |
7. Os atos questionados descumpriram preceitos fundamentais da Constituição da República (0,20), conforme previsto no Art. 102, § 1º, da CRFB/88 OU no Art. 3º, inciso I, da Lei nº 9.882/99 (0,10). |
0,00/0,20/0,30 |
Fundamentos de mérito |
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O examinando deve informar e demonstrar, justificadamente, os preceitos fundamentais da CRFB/88 violados, quais sejam: |
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8. A competência legislativa privativa da União para legislar sobre emigração e imigração, entrada, extradição e expulsão de estrangeiros (0,50) nos termos do Art. 22, XV, da CRFB/88 (0,10). |
0,00/0,50/0,60 |
9. A competência legislativa privativa da União para legislar sobre Direito do Trabalho (0,50), nos termos do Art. 22, inciso I, da CRFB/88 (0,10). |
0,00/0,50/0,60 |
10. O direito social ao trabalho (0,40) previsto no Art. 6º, da CRFB/88 (0,10) que foi restringido aos estrangeiros (0,10). |
0,00/0,40/0,50/0,60 |
11. A dignidade da pessoa humana (0,40), prevista no Art. 1º, inciso III,da Lei nº 9.882/99 (0,10), pois, ao serem impedidos de trabalhar, os estrangeiros não poderão garantir sua subsistência (0,10). |
0,00/0,40/0,50/0,60 |
Fundamentos da liminar |
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12. Patente afronta aos referidos preceitos fundamentais OU plausibilidade do direito OU fumus boni iuris (0,15). |
0,00/0,15 |
13. Urgência OU o periculum in mora OU o perigo de lesão grave caso a Lei nº 123/2018 permaneça em vigor em razão da submissão dos imigrantes a situação vexatória e a ocorrência de conflitos diários no Município Alfa (0,20), conforme art. 5º da Lei 9.882/99 (0,10). |
0,00/0,20/0,30 |
Pedidos |
|
14. Pedido de medida liminar com o objetivo específico de suspender os efeitos da Lei nº 123/2018 (0,20) |
0,00/0,20 |
15. Procedência da arguição de descumprimento de preceito fundamental para que seja reconhecida a inconstitucionalidade da Lei nº 123/2018 (0,35). |
0,00/0,35 |
Fechamento |
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16. Data, nome, advogado e OAB (0,10). |
0,00/0,10 |
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