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Provas da OAB - 2ª Fase



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XXV Exame de Ordem (2018.1) Gabarito definitivo (Reaplicação Porto Alegre/RS) - Situação-Problema - Questão 4 da prova da OAB 2ª fase de Direito Administrativo com a resposta formulada pela própria banca e o valor de cada item.

Direito Administrativo

XXV EXAME DE ORDEM UNIFICADO (2018.1) Definitivo (Reaplicação Porto Alegre/RS)
FGV - Prova aplicada em 24/06/2018


Situação-Problema

Questão 4


A União pretende realizar uma obra de grande complexidade que promoverá o interesse público, orçada em duzentos milhões de reais, por meio de licitação única. Para tanto, fez publicar o respetivo edital, na modalidade concorrência, com todas as especificações necessárias. 

 

Ao tomar conhecimento do mencionado instrumento convocatório, Bruno, cidadão diligente, que não pretende participar da licitação, apresentou, dois dias antes da data designada para a abertura das propostas, impugnação ao edital, sob o fundamento de que a concorrência em questão deveria ser precedida de audiência pública. 

 

A respeito da posição de Bruno, responda aos itens a seguir.

 

A)   É tempestiva a impugnação ao edital apresentada por Bruno? (Valor: 0,55)



B)   A Administração pode anular a licitação com base no argumento suscitado por Bruno, mesmo que a impugnação não seja admitida? (Valor: 0,70)

 

Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar as respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.



Resposta FGV

Para ver a resposta da FGV, role a tela mais um pouco...




Padrão de Resposta / Espelho de Correção

A) Não. Apesar de ser possível para qualquer cidadão impugnar o edital de licitação, verifica-se que a manifestação de Bruno é extemporânea, pois não respeitou o prazo de cinco dias úteis da abertura das propostas, na forma do Art. 41, § 1º, da Lei nº 8.666/93. 

B) Sim. Em razão da prerrogativa de autotutela, é dever da Administração anular os procedimentos licitatórios eivados de vícios insanáveis, o que está caracterizado no caso pela inobservância ao Art. 39 da Lei nº 8.666/93, consoante Art. 49 da Lei nº 8.666/93 OU Art. 53 da Lei nº 9.784/99 OU Súmula 473/STF OU Súmula 346/STF.


Distribuição de Pontos

Para ver a distribuição dos pontos para cada item da correção, role a tela mais um pouco...



Distribuição dos Pontos

ITEM 

PONTUAÇÃO

A. Não. A manifestação de Bruno, na condição de cidadão, é extemporânea porque não respeitou o prazo de cinco dias úteis da abertura das propostas (0,45), na forma do Art. 41, § 1º, da Lei nº 8.666/93 (0,10).

0,00/0,45/0,55

B. Sim. Em razão da prerrogativa de autotutela, é dever da Administração anular os procedimentos licitatórios eivados de vícios insanáveis (0,45), o que está caracterizado no caso pela inobservância ao Art. 39 da Lei nº 8.666/93 (0,15), consoante Art. 49 da Lei nº 8.666/93 OU Art. 53 da Lei nº 9.784/99 OU Súmula 473/STF OU Súmula 346/STF (0,10)

 

   

0,00/0,45/0,55/0,60/0,70

 

“Qualquer semelhança nominal e/ou situacional presente nos enunciados das questões é mera coincidência.”



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