XXV Exame de Ordem (2018.1) Gabarito definitivo (Reaplicação Porto Alegre/RS) - Situação-Problema - Questão 3 da prova da OAB 2ª fase de Direito Administrativo com a resposta formulada pela própria banca e o valor de cada item.
O Estado Ômega, após os devidos trâmites, promoveu a concessão comum de serviço de gás canalizado para a sociedade Sigma, pelo prazo de 20 anos, em regime de exclusividade, mediante a justificativa de que, para a realização de tal atividade, é necessário um grande investimento na construção de um gasoduto pela concessionária.
Após o início das obras e no curso da regular execução da avença, sem que a concessionária tivesse cometido qualquer falta contratual, o novo Governador eleito entendeu que o serviço público em questão era muito relevante para ser prestado por uma concessionária, de modo que decidiu promover a rescisão unilateral do contrato por razões de interesse público, na forma do Art. 78, inciso XII, da Lei nº 8.666/93, sob o fundamento de que a atividade seria mais eficiente se prestada diretamente pelo Estado.
Na qualidade de advogado(a) consultado(a), responda aos questionamentos a seguir.
A) É possível a concessão operacionalizada pelo Estado Ômega em regime de exclusividade? (Valor: 0,60)
B) Agiu corretamente o Governador do Estado Ômega ao promover a rescisão unilateral do contrato em questão com o fundamento legal disposto? (Valor: 0,65)
Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar as respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.
A) A resposta é positiva. A exclusividade é possível nas situações justificadas em que a concorrência se mostre inviável técnica ou economicamente, nos termos do Art. 16 da Lei nº 8.987/95.
B) A resposta é negativa. A extinção da concessão por razões de interesse público deve ser operacionalizada por meio da encampação, nos termos do Art. 37 da Lei nº 8.987/95.
ITEM |
PONTUAÇÃO |
A. Sim. A exclusividade é possível na situação em que a concorrência se mostre inviável técnica ou economicamente (0,50), nos termos do Art. 16 da Lei nº 8.987/95 (0,10) OU Sim. A exclusividade é possível diante da justificativa de viabilidade econômica dada pelo Estado Ômega, nos termos do Art. 16 da Lei nº 8.987/95 (0,10) |
0,00/0,50/0,60 |
B. Não. A extinção da concessão de serviço público por razões de interesse público deve ser operacionalizada por meio da encampação (0,55), nos termos do Art. 37 da Lei nº 8.987/95 (0,10). |
0,00/0,55/0,65 |
“Qualquer semelhança nominal e/ou situacional presente nos enunciados das questões é mera coincidência.”
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