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Provas da OAB - 2ª Fase



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XXV Exame de Ordem (2018.1) Gabarito definitivo (Reaplicação Porto Alegre/RS) - Situação-Problema - Questão 2 da prova da OAB 2ª fase de Direito Administrativo com a resposta formulada pela própria banca e o valor de cada item.

Direito Administrativo

XXV EXAME DE ORDEM UNIFICADO (2018.1) Definitivo (Reaplicação Porto Alegre/RS)
FGV - Prova aplicada em 24/06/2018


Situação-Problema

Questão 2


Marcelo acumulava dois cargos públicos junto à União, um administrativo, que não exigia qualquer qualificação técnica ou científica, e outro de professor, e havia logrado obter a estabilidade em ambos. Ao ser constatado o referido acúmulo de cargos, ele foi notificado de que deveria optar por um deles no prazo de dez dias, o que não foi por ele realizado. 



Ato contínuo foi instaurado o respectivo processo administrativo disciplinar, com a constituição de comissão composta por dois servidores estáveis e, na fase instrutória, mediante a garantia da ampla defesa e do contraditório, verificou-se que a acumulação era efetivamente ilícita, de modo que a autoridade competente para o julgamento aplicou a pena de demissão, apesar de Marcelo ter optado pelo cargo de professor um dia antes do término do prazo para a defesa. 

 

Na qualidade de advogado(a) consultado(a), responda, fundamentadamente, aos questionamentos a seguir.

 

A) Para a apuração dos fatos imputados a Marcelo, a comissão processante poderia ter a composição que a ela foi conferida? (Valor: 0,55) 

 

B)  Agiu corretamente a Administração ao aplicar a pena de demissão? (Valor: 0,70)

 

Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar as respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.



Resposta FGV

Para ver a resposta da FGV, role a tela mais um pouco...




Padrão de Resposta / Espelho de Correção

A) A resposta é positiva. A comissão responsável pelo procedimento administrativo sumário relativo à acumulação ilegal de cargos pode ser composta de dois servidores estáveis, na forma do Art. 133, inciso I, da Lei nº 8.112/90.

B) A resposta é negativa. Marcelo optou pelo cargo de professor antes do último dia para a apresentação da defesa, o que caracteriza sua boa-fé; em relação ao outro cargo, deveria ser automaticamente convertido em pedido de exoneração, na forma do Art. 133, § 5º, da Lei nº 8.112/90.


Distribuição de Pontos

Para ver a distribuição dos pontos para cada item da correção, role a tela mais um pouco...



Distribuição dos Pontos

ITEM 

PONTUAÇÃO

A. Sim. A comissão responsável pelo procedimento administrativo sumário relativo à acumulação ilegal de cargos pode ser composta de dois servidores estáveis (0,45), na forma do Art. 133, inciso I, da Lei nº 8.112/90 (0,10).

0,00/0,45/0,55

B. Não. A opção de Marcelo pelo cargo de professor antes do último dia de prazo para defesa configura sua boa-fé (0,40), convertendo-se automaticamente em pedido de exoneração do outro cargo (0,20), nos termos do Art. 133, § 5º, da Lei nº 8.112/90 (0,10).

0,00/0,40/0,50/ 0,60/0,70

 

“Qualquer semelhança nominal e/ou situacional presente nos enunciados das questões é mera coincidência.”



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