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Provas da OAB - 2ª Fase



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XXV Exame de Ordem (2018.1) Gabarito definitivo (Reaplicação Porto Alegre/RS) - Situação-Problema - Questão 1 da prova da OAB 2ª fase de Direito Administrativo com a resposta formulada pela própria banca e o valor de cada item.

Direito Administrativo

XXV EXAME DE ORDEM UNIFICADO (2018.1) Definitivo (Reaplicação Porto Alegre/RS)
FGV - Prova aplicada em 24/06/2018


Situação-Problema

Questão 1


Em determinada ação de execução movida pela União em desfavor da Construtora Beta Ltda., o poder público indicou para penhora um pequeno prédio de três andares de propriedade da executada. Durante a execução, tentou-se a alienação judicial do bem, mas não houve interessados. Assim, foi requerida – e efetivada – a adjudicação do imóvel para a Fazenda Pública. Passados dois anos da efetiva adjudicação, sobreveio queda nas receitas públicas, obrigando a União a alienar o bem.

 

Sobre a hipótese apresentada, na qualidade de advogado(a), responda aos itens a seguir.

 

A)A venda do imóvel a particulares deve ser precedida de licitação? (Valor: 0,65)



B)  A venda do imóvel para qualquer outro ente federado deve ser precedida de licitação? (Valor: 0,60)

 

Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar as respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.



Resposta FGV

Para ver a resposta da FGV, role a tela mais um pouco...




Padrão de Resposta / Espelho de Correção

A)  Por se tratar de imóvel cuja aquisição haja derivado de procedimento judicial, a alienação deve ser precedida de licitação, na modalidade de concorrência ou leilão. O examinando deve fundamentar sua resposta no Art. 19, inciso III, da Lei nº 8.666/93.

B)   Neste caso, a licitação pode ser dispensada, em conformidade com o Art. 17, inciso I, alínea e, da Lei nº 8.666/93.

 


Distribuição de Pontos

Para ver a distribuição dos pontos para cada item da correção, role a tela mais um pouco...



Distribuição dos Pontos

ITEM 

PONTUAÇÃO

A. Sim, na modalidade de concorrência ou leilão, por se tratar de imóvel cuja aquisição haja derivado de procedimento judicial (0,55), nos termos do Art. 19, inciso III, da Lei nº

8.666/93 (0,10).

0,00/0,55/0,65

B. Não, trata-se de hipótese em que a licitação pode ser dispensada (0,50), em conformidade com o Art. 17, inciso I, alínea e, da Lei nº 8.666/93 (0,10).

0,00/0,50/0,60

 

“Qualquer semelhança nominal e/ou situacional presente nos enunciados das questões é mera coincidência.”



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