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Provas da OAB - 2ª Fase



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XXV Exame de Ordem (2018.1) Gabarito definitivo (Reaplicação Porto Alegre/RS) - Peça Profissional da prova da OAB 2ª fase de Direito Administrativo com a resposta formulada pela própria banca e o valor de cada item.

Direito Administrativo

XXV EXAME DE ORDEM UNIFICADO (2018.1) Definitivo (Reaplicação Porto Alegre/RS)
FGV - Prova aplicada em 24/06/2018


Peça Profissional


O Município Beta fez editar decreto expropriatório por utilidade pública do imóvel pertencente a Regina, com vistas a construir um estádio poliesportivo para sediar importante evento que irá ocorrer na localidade e deixar de legado para o lazer dos munícipes e prática desportiva para presentes e futuras gerações, certo que as partes alcançaram um acordo e a desapropriação foi ultimada na fase administrativa. 



Não obstante, para a construção da mencionada obra, o Município Beta invadiu o imóvel de Abelardo, um terreno não edificado vizinho ao imóvel desapropriado, no qual alocou máquinas, equipamentos de serviço, barracas de operários e outros itens necessários para a empreitada, no período entre setembro de 2013 e setembro de 2014. 



Após o mencionado interregno, o Poder Público abandonou o local. O proprietário, para que o bem voltasse às condições anteriores à sua utilização, teve gastos da ordem de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) com a limpeza e o preparo do terreno. 

Em janeiro de 2018, Abelardo ajuizou ação com vistas a obter ressarcimento pelos danos emergentes e lucros cessantes decorrentes da utilização de seu imóvel, mediante a apresentação de todos os argumentos que lhe trariam maior benefício econômico, que foi extinta com resolução de mérito pelo Juízo da 2ª Vara de Fazenda Pública, cuja sentença pronunciou a prescrição trienal prevista no Art. 206, § 3º, inciso V, do CC, mantida após a apresentação de Embargos de Declaração. 



Inconformado, Abelardo procura você para, na qualidade de advogado, interpor o recurso cabível para impugnar a mencionada decisão, publicada na última sexta-feira. 



Redija a peça pertinente, mediante a reiteração de todos os fundamentos jurídicos relevantes que deveriam ter constado da inicial, bem como daqueles que sejam pertinentes para a reforma da sentença. (Valor: 5,00)

 

Obs.: a peça deve abranger todos os fundamentos de Direito que possam ser utilizados para dar respaldo à pretensão. A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não confere pontuação. 



Resposta FGV

Para ver a resposta da FGV, role a tela mais um pouco...




Padrão de Resposta / Espelho de Correção

A peça a ser apresentada é um Recurso de Apelação.  

O recurso deve ser endereçado ao Juízo da causa (2ª Vara de Fazenda Pública da Comarca do Município Beta), com as razões recursais dirigidas ao Tribunal de Justiça, que as apreciará. 

Na qualificação das partes: Abelardo é o recorrente e o Município Beta é o recorrido.

Na fundamentação, deve ser alegado:

a) não consumação da prescrição da pretensão indenizatória, que se submete ao prazo de cinco anos, previsto no Art. 10, parágrafo único, do Decreto-Lei nº 3.365/41.

 

b)  caracterização da ocupação temporária, consoante o Art. 36 do Decreto-Lei nº 3.365/41, 

c)   previsão de indenização em decorrência de tal modalidade de intervenção do Estado na propriedade, no mencionado dispositivo, que deve abarcar:

I.   Danos com a limpeza e preparo do terreno, da ordem de R$ 20.000,00 (vinte mil reais)

II. Remuneração mensal pela utilização do terreno no período entre setembro de 2013 a setembro de 2014.

d) a ilicitude da conduta do Município ao promover a invasão ou esbulho na propriedade de Abelardo, sem qualquer providência que pudesse legitimá-la, configuradora do dever de indenizar. 

e) a vedação ao enriquecimento sem causa da Administração, na forma do Art. 884 do CC, considerando que o imóvel fora efetivamente utilizado pelo período de um ano.  

Ao final, deve ser formulado pedido de reforma da sentença, a fim de que seja conhecido e provido o apelo de Abelardo, para que o Município Beta seja condenado ao pagamento de indenização pelos prejuízos causados e em decorrência da ocupação temporária, acrescida de juros e correção monetária, bem como seja condenado ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais.

Arremata a peça a indicação de local, data, espaço para assinatura do advogado e número de sua inscrição na OAB.



“Qualquer semelhança nominal e/ou situacional presente nos enunciados das questões é mera coincidência.”

 


Distribuição de Pontos

Para ver a distribuição dos pontos para cada item da correção, role a tela mais um pouco...



Distribuição dos Pontos

ITEM

PONTUAÇÃO

Endereçamento

 

1. Interposição: Exmo. Dr. Juiz de Direito da 2ª Vara de Fazenda Pública da Comarca do Município Beta (0,10)

0,00/0,10

2. Razões da Apelação: Tribunal de Justiça do Estado (0,10)  

0,00/0,10

Qualificação das partes

 

Apelante: Abelardo (0,10); Apelado: Município Beta (0, 10)

0,00/0,10/0,20

Fundamentação 

 

1. não consumação da prescrição da pretensão indenizatória, que se submete ao prazo de cinco anos (0,70), previsto no Art. 10, parágrafo único, do Decreto-Lei nº 3.365/41 (0,10).

0,00/0,70/0,80

2. caracterização da ocupação temporária (0,70), consoante o Art. 36, do Decreto-Lei nº 3.365/41 (0,10).

0,00/0,70/0,80

3. a ilicitude da conduta do Município ao promover a invasão OU esbulho OU abandono na propriedade de Abelardo, sem qualquer providência que pudesse legitimá-la (0,50),do que resulta o dever de indenizar (0,10)

0,00/0,50/0,60

4. a vedação ao enriquecimento sem causa da Administração, considerando que o imóvel fora efetivamente utilizado pelo período de um ano sem qualquer remuneração (0,30), na forma do Art. 884 do CC (0,10),

0,00/0,30/0,40

5. previsão de indenização, ao final, abarcando: 

 

     I. os danos emergentes (0,20) com a limpeza e o preparo do terreno, da ordem de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) (0,30).

0,00/0,20/0,30/0,50

     II. lucros cessantes (0,20) equivalentes à remuneração mensal pela utilização do terreno no período entre setembro de 2013 e setembro de 2014 (0,30).

0,00/0,20/0,30/0,50

Pedidos

 

1. Conhecimento (0,10) e provimento do recurso (0,10).         

0,00/0,10/0,20

2. Reforma da sentença (0,10).

0,00/0,10

3. Condenação do Município Beta ao ressarcimento pelos danos emergentes (0,15) e lucros cessantes (0,15), acrescidos de juros e correção monetária (0,10).

0,00/0,15/0,25/0,30/ 0,40

4. Condenação do Município Beta ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais OU dos ônus da sucumbência (0,10), nos termos do Art. 85, §3º, do CPC (0,10)

0,00/0,10/0,20

Fechamento  

 

Local, data, assinatura e número de inscrição OAB (0,10).

0,00/0,10

 

“Qualquer semelhança nominal e/ou situacional presente nos enunciados das questões é mera coincidência.”



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