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Provas da OAB - 2ª Fase



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XXV Exame de Ordem (2018.1) Gabarito definitivo - Situação-Problema - Questão 1 da prova da OAB 2ª fase de Direito Tributário com a resposta formulada pela própria banca e o valor de cada item.

Direito Tributário

XXV EXAME DE ORDEM UNIFICADO (2018.1) Definitivo
FGV - Prova aplicada em 10/06/2018


Situação-Problema

Questão 1


Antônio doou seu carro para José, que, diante disso, realizou o pagamento do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de quaisquer bens ou direitos (ITCMD). Três anos após a quitação do imposto, José constatou equívoco no cálculo do tributo, cujo pagamento foi realizado em valor superior ao efetivamente devido. Sendo assim, ajuizou ação de repetição de indébito em face do Estado X, requerendo a restituição do valor principal acrescido de juros moratórios e atualização pela SELIC. 

 

Devidamente citado, o Estado X apresentou contestação alegando prescrição da pretensão autoral, visto que inobservado o prazo legal de dois anos para o ajuizamento da ação. Adicionalmente, defendeu que, na eventualidade de não ser acolhido seu primeiro argumento, seria incabível a cumulação de juros moratórios e taxa SELIC, tendo em vista que, no Estado X, não há previsão, na legislação local, de incidência da taxa SELIC na cobrança de tributos pagos em atraso.

 

Considerando o caso em questão, responda aos itens a seguir.  

 

A) O prazo prescricional de dois anos indicado pelo Estado X está correto? (Valor: 0,65)

 

B) A restituição do valor principal deve ser acrescida de juros moratórios e SELIC, conforme pretende o contribuinte? (Valor: 0,60)



Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar as respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.

 



Resposta FGV

Para ver a resposta da FGV, role a tela mais um pouco...




Padrão de Resposta / Espelho de Correção

A)Não. O Art. 168 do CTN determina que o direito de pleitear a restituição se extingue com o decurso do prazo de cinco anos, contados da data da extinção do crédito tributário, que, no caso em questão, operou-se com o pagamento do imposto pelo contribuinte.



B)Não. A incidência da taxa SELIC na repetição de indébito de tributos estaduais só seria possível se estivesse prevista na legislação local como índice de atualização de tributos inadimplidos e, de todo modo, seria inviável sua cumulação com juros de mora, na forma da Súmula 523 do STJ. 


Distribuição de Pontos

Para ver a distribuição dos pontos para cada item da correção, role a tela mais um pouco...



Distribuição dos Pontos

ITEM 

PONTUAÇÃO

A. Não, pois a prescrição se dá em cinco anos, OU Não, pois o direito de pleitear a restituição extingue-se em cinco anos, contados da data da extinção do crédito tributário (0,55), conforme Art. 168, inciso I, do CTN (0,10).

0,00/0,55/0,65

B. Não, pois seria inviável a cumulação da Taxa SELIC com juros de mora OU, pois a incidência da SELIC na repetição de indébito de tributos estaduais só seria possível se estivesse prevista na legislação local como índice de atualização de tributos inadimplidos (0,50), na forma da Súmula 523 do STJ (0,10).

0,00/0,50/0,60

 

 

“Qualquer semelhança nominal e/ou situacional presente nos enunciados das questões é mera coincidência.”

 

 



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