VI Exame de Ordem (2011.3) - Situação-Problema - Questão 1 da prova da OAB 2ª fase de Direito Administrativo com a resposta formulada pela própria banca e o valor de cada item.
Em relação ao item a, o examinando deve expor que a decisão de revogação é juridicamente incorreta por violação aos princípios da impessoalidade e moralidade administrativa, previsto no caput do artigo 37 da CRFB. Quanto ao item b, o examinando deve indicar, de início, que a revogação do procedimento licitatório encontra-se disciplinada no artigo 49 da Lei n. 8.666/93 e que se trata de revogação condicionada. Os requisitos são: razões de interesse público decorrentes de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar a conduta. Por fim, quanto ao item c, o examinando deve expor que, por se tratar de revogação ilícita de procedimento licitatório, os licitantes devem ser indenizados pelos prejuízos efetivamente comprovados, na forma do artigo 37, §6º, da CRFB.
Distribuição dos Pontos
Item a |
Pontuação |
Incorreta a decisão de revogação por violação aos princípios da impessoalidade e/oumoralidade administrativa (0,2), nos termos do art. 37, caput, da CRFB e/ou art. 3º da Lei8.666/93 (0,1). Obs.: A mera menção ao artigo não é pontuada. |
0 / 0,2 / 0,3 |
Item b |
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Razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar a conduta (0,4), nos termos do art. 49 da Lei 8.666/93 (0,2). Obs.: A mera menção ao artigo não é pontuada |
0 / 0,4 / 0,6 |
Item c |
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Por se tratar de revogação ilícita de procedimento licitatório, desde que comprovados os prejuízos, os licitantes devem ser indenizados (0,25), na forma do artigo 37, §6º, da CRFB(0,1). Obs.: A mera menção ao artigo não é pontuada. |
0 / 0,25 / 0,35 |
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