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Provas da OAB - 2ª Fase



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VI Exame de Ordem (2011.3) - Situação-Problema - Questão 1 da prova da OAB 2ª fase de Direito Administrativo com a resposta formulada pela própria banca e o valor de cada item.

Direito Administrativo

VI EXAME DE ORDEM UNIFICADO (2011.3)
FGV - Prova aplicada em 25/03/2012


Situação-Problema

Questão 1



O Estado XPTO realizou procedimento licitatório, na modalidade concorrência, visando à aquisição de 500 (quinhentas) motocicletas para equipar a estrutura da Polícia Militar. Logo após a abertura das propostas de preço, o Secretário de Segurança Pública do referido Estado, responsável pela licitação, resolve revogá-la, por ter tomado conhecimento de que uma grande empresa do ramo não teria tido tempo de reunir a documentação hábil para participar da concorrência e que, em futura licitação, assumiria o compromisso de participar e propor preços inferiores aos já apresentados no certame em andamento.

Considerando a narrativa fática acima, responda aos itens a seguir, empregando os argumentos jurídicos apropriados e a fundamentação legal pertinente ao caso.

a) À luz dos princípios que regem a atividade administrativa, é juridicamente correta a decisão do Secretário de Segurança de revogar a licitação? (Valor: 0,3)

b) Quais são os requisitos para revogação de uma licitação? (Valor: 0,6)

c) Em se materializando a revogação, caberia indenização aos licitantes que participaram do procedimento revogado? 

(Valor: 0,35)



Resposta FGV

Para ver a resposta da FGV, role a tela mais um pouco...




Padrão de Resposta / Espelho de Correção

Em relação ao item a, o examinando deve expor que a decisão de revogação é juridicamente incorreta por violação aos princípios da impessoalidade e moralidade administrativa, previsto no caput do artigo 37 da CRFB. Quanto ao item b, o examinando deve indicar, de início, que a revogação do procedimento licitatório encontra-se disciplinada no artigo 49 da Lei n. 8.666/93 e que se trata de revogação condicionada. Os requisitos são: razões de interesse público decorrentes de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar a conduta. Por fim, quanto ao item c, o examinando deve expor que, por se tratar de revogação ilícita de procedimento licitatório, os licitantes devem ser indenizados pelos prejuízos efetivamente comprovados, na forma do artigo 37, §6º, da CRFB.

Distribuição dos Pontos

Item a

Pontuação

Incorreta a decisão de revogação por violação aos princípios da impessoalidade e/oumoralidade administrativa (0,2), nos termos do art. 37,  caput, da CRFB e/ou art. 3º da Lei8.666/93 (0,1). Obs.: A mera menção ao artigo não é pontuada.

 

 

0 / 0,2 / 0,3

Item b

 

Razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar a conduta (0,4), nos termos do art. 49 da Lei 8.666/93 (0,2). Obs.: A mera menção ao artigo não é pontuada

 

 

0 / 0,4 / 0,6

Item c

 

Por se tratar de revogação ilícita de procedimento licitatório,  desde que comprovados os prejuízos,  os licitantes devem ser indenizados (0,25), na forma do artigo 37, §6º, da CRFB(0,1). Obs.: A mera menção ao artigo não é pontuada.

 

 

0 / 0,25 / 0,35

 

 



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